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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/10/2026 · pág. 234

DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637

Art. 14. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições contrárias.

Município de Paranavaí/PR, aos 13 dias de outubro de 2026.

CARLOS ALBERTO VIEIRA Controlador Geral do Município

RAFAEL BENJAMIM CARGNIN FILHO Secretário Municipal de Fazenda

ANEXO I À PORTARIA CONJUNTA Nº 1886/2026

CRONOGRAMA DE PROCEDIMENTOS PARA ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2026

Data Limite Procedimento de Encerramento Setor Responsável
30/10/2026 Conclusão da análise e cancelamento contábil
dos restos a pagar inscritos em exercícios
anteriores
Secretaria Municipal de Fazenda
e Secretarias de Origem
30/11/2026 Prazo final para emissão de Solicitações de
Compras
Unidades
Orçamentárias
e
Secretarias Municipais
30/11/2026 Prazo final para requisição e concessão
ordinária de diárias e adiantamentos
Todos os Órgãos Municipais
04/12/2026 Remessa à Chefia do Executivo dos expedientes
para edição de decretos de suplementação
orçamentária
Secretaria Municipal de Fazenda
04/12/2026 Indicação e justificativa dos empenhos para
inscrição em restos apagar nãoprocessados
Ordenadores de Despesa
08/12/2026 Emissão definitiva de notas de empenho
relativas às ordens de compra emitidas
Setor de Contabilidade
15/12/2026 Apresentação e protocolo da prestação de contas
das
diárias
do
Prefeito,
Vice-Prefeito
e
Secretários Municipais e dos adiantamentos

Prefeito,
Vice-Prefeito
e
Secretários Municipais
18/12/2026 Emissão de empenho da folha de pagamento de
pessoal, décimo terceiro salário, férias e
obrigaçõespatronais.
Recursos
Humanos
e
Contabilidade
21/12/2026 Encaminhamento à Diretoria de Finanças dos
termos
de
recebimento
com
atestes
e
documentos fiscais.

Secretarias
e
Unidades
Solicitantes
28/12/2026 Emissão das liquidações. Diretoria de Finanças
29/12/2026 Execução de pagamentos. Diretoria
de
Finanças
e
Tesouraria
08/01/2027 Remessa dos inventários de bens móveis e
imóveis e respectivos balancetes
Diretoria de Patrimônio
15/01/2027 Lançamentos contábeis de encerramento do
exercício de 2026 dos Órgãos da Administração
Indireta e Câmara Municipal para consolidação
contábil
Administração Indireta e Câmara
Municipal

Publicado por: Roberta Cardoso Viana Ceron Código Identificador: 337A0A11

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA MUNICIPAL Nº 1229/2026

Dispõe sobre a normatização da prescrição e a dispensação de medicamentos nos serviços de saúde que compõe o Sistema de Saúde (SUS) sob gestão do Poder Executivo do Município de Paranavaí.

O CHEFE DO PODER EXECUTIVO E ASECRETÁRIA DE SAÚDEDO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,e considerando a Lei Federal nº 5.081, de 24 de agosto de 1966, que regula o exercício da Odontologia; Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem, e dá outras providências ; Resolução nº 586 de 29 de agosto de 2013 que regula a prescrição farmacêutica; RDC 80 de 11 de maio de 2006 da ANVISA que dispões sobre o fracionamento de medicamentos; Lei Federal nº 8.080 de19 de Setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; a Lei Federal n° 5991 de 17 de Dezembro de 1973 que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos e seu regulamento; o Decreto Federal 74.170 de 1º de Junho de 1974 que regulamenta a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos; A Lei Federal nº 12.401, de 28 de Abril de 2011, que alterou a Lei nº 8.080, de 1990; A Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle

especial; A Portaria SVS/MS nº 06, de 29 de Janeiro de 1999 que aprova a Instrução Normativa da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, que instituiu o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial; Portaria nº 3.916/GM de 30 de Outubro de 1998 que aprova a Política Nacional de Medicamentos; A Lei Federal nº 9.787 de 10 de Fevereiro de 1999 que estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências; Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa nº 135, de 29 de maio de 2003 que aprova o regulamento técnico para medicamentos genéricos; A Resolução do Conselho Nacional de Saúde CNS nº 338, de 6 de maio de 2004 que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF); a Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) nº 417, de 29 de setembro de 2004, que aprova o Código de Ética a Profissão Farmacêutica; o Decreto nº 5.813, de 22 de Junho de 2006 que assegura a ampliação das opções terapêuticas aos usuários, com garantia de acesso a plantas medicinais, fitoterápicos e serviços relacionados à fitoterapia; Resolução do Conselho Federal de Medicina CFM) nº 1.931, de 17 de setembro de 2009, que aprova o Código de Ética Médica, no que se refere à prescrição de medicamentos a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa nº 14, de 31 de março de 2010, que dispõe sobre o registro de medicamentos fitoterápicos; A Resolução da Diretoria Colegiada ANVISA RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021, e a instrução normativa in nº 83, de 23 de fevereiro de 2021. que dispõe sobre controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação; Decreto nº 7508 de 28 de Junho de 2011 que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde -SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; Portaria MS/GM nº 533, de 28 de Março de 2012; a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa nº 36, de 25 de julho de 2013, que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências; A Portaria 2.583 de 10 de outubro de 2007 M.S. que define elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde, nos termos da Lei nº 11.347, de 2006, aos usuários portadores de diabetes mellitus; o parecer 39/2017 do Ministério Público do Estado do Espírito Santo que não é ilegal a vedação do acesso aos pacientes que apresentem laudo privado dentro da assistência farmacêutica do SUS. O memorando 60/2021 do CAPS de Paranavaí – Pr e reunião da Comissão de Farmácia e Terapêutica de Paranavaí no dia 13/08/2021,

RESOLVEM:

CAPÍTULO I DA REMUME

Art.1º A Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) deve ser norteadora das prescrições de medicamentos nos serviços de saúde do SUS sob gestão municipal.

Parágrafo único. As inclusões ou exclusões de medicamentos na REMUME serão analisadas pela Comissão de Farmácia e Terapêutica do Município, instituída por decreto municipal, de posse das solicitações para tais, preenchidas, assinadas e justificadas, e mediante disponibilidade orçamentária.

DA PRESCRIÇÃO

Art. 2º A prescrição de medicamentos nas Unidades de Saúde da rede municipal e conveniados deverá:

I– Conter a identificação do Serviço de Saúde com nome, endereço e telefone;

II-Ser individual, escrita em caligrafia legível, à tinta ou digitada,sem rasuras e/ou emendas, observadas a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, indicando a forma farmacêutica, posologia, o modo de usar e a duraçãodo tratamento ;

III-Conter o nome completo do paciente;

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