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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/10/2026 · pág. 237

DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637

Parágrafo único. As informações registradas nas receitas de antimicrobianos e medicamentos sujeitos a controle especial deverão atender à legislação específica.

Art. 31º É vedada a dispensação de medicamentos a menores de 14 (quatorze) anos que estejam desacompanhados dos respectivos representantes legais ou responsáveis, exceto à usuária de contraceptivos hormonais e a usuária que for mãe.

Art. 32º É vedada a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial a menores de 18 (dezoito) anos, exceto ao emancipado mediante apresentação de documento que comprove sua condição.

Art. 33º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as anteriores.

PAÇO MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, AOS 06 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2026.

MAURÍCIO GEHLEN Prefeito Municipal

ANDRÉIA MARTINS DE SOUZA Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: João Bruno Jabur Código Identificador: 0E57154B

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO

CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

Concede o Prêmio ―Mulher Destaque‖ à Senhora Marinês Salete Guindani.

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO Faço saber que a Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Prêmio ―Mulher Destaque‖ à Senhora Marinês Salete Guindani.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Pato Branco, 14 de outubro de 2026.

JOECIR BERNARDI Presidente

Publicado por: Eliana Scariot Amorim Código Identificador: 68F07DC2

CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

Concede o Título de Cidadã Benemérita Amiga do Idoso à Senhora Cleci Maria Dartora.

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO Faço saber que a Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Benemérita Amiga do Idoso à Senhora Cleci Maria Dartora.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Pato Branco, 14 de outubro de 2026.

JOECIR BERNARDI Presidente

Publicado por: Eliana Scariot Amorim Código Identificador: B4C5E3C9

CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20/2025

Partes: CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, CNPJ/MF: 76.898.196/0001-45 e PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA , CNPJ/MF: 05.340.639/0001-30. Objeto: Prorroga-se por mais 12 (doze) meses, iniciando em 12 de novembro de 2026, o prazo de vigência do Contrato nº 20/2025, cujo objeto é para serviço de gestão de frota, por meio de disponibilização de sistema informatizado e integrado, que possibilite o gerenciamento de abastecimento, de manutenção automotiva geral, preventiva e corretiva e de serviços de lavagem e higienização de veículos. O valor total para o período de 12 (doze) meses será de R$ 33.652,87 (trinta e três mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e oitenta e sete centavos), de acordo ao reajuste realizado por meio do 1º Termo de Apostilamento ao Contrato.Dotação: 136/3.3.90.39.19.99.00- outros serviços de manutenção e conservação de veículos 3.3.90.39.19.03.00servicos de alinhamento, balanceamento e cambagem 3.3.90.39.19.07.00- servicos de funilaria, lanternagem e pintura veicular/133/3.3.90.30.01.02.00gasolina 3.3.90.30.01.06.00lubrificantes e aditivos automotivos 3.3.90.30.39.99.00- outros materiais para manutencao de veiculos 3.3.90.30.39.01.00- pneus 3.3.90.30.39.05.00- lonas e pastilhas de freio. Origem do Contrato: Pregão Eletrônico nº 9/2025, conforme justificativas constantes do Processo de Contratação nº 27/2025. Local, data e assinatura: Pato Branco, 6 de outubro de 2026.

JOECIR BERNARDI- Contratante

e

RENATA NUNES FERREIRA- Contratada.

Publicado por: Danieli Bolzan Código Identificador: 268B29F0

CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO PORTARIA Nº 185, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto contido na alínea ―a‖, do inciso XXX, do artigo 31 da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno);

Considerando o disposto contido no art. 9º da Lei Municipal nº 4.057, de 28 de Junho de 2013;

Considerando Parecer Jurídico de 13 de outubro de 2026 exarado pela Assessoria Jurídica deste Legislativo Municipal;

Considerando o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade para a administração pública; e

Considerando o resultado da avaliação efetuada pela Comissão de Avaliação de Desempenho, instituída pela Portaria nº 147, de 04 de março de 2026, relativa ao período de 13 de outubro de 2024 a 12 de outubro de 2026,

RESOLVE:

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