DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637
cumprimento de medida socioeducativa, observadas as normas de sigilo e proteção de dados;
VIII - contribuir para o levantamento e a consolidação das informações, preferencialmente agregadas ou anonimizadas, subsidiando o órgão gestor municipal na operacionalização e na avaliação das ações implantadas, bem como na implementação das políticas públicas voltadas aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.
Parágrafo único. O Plano de que trata o inciso II do caput deste artigo será submetido à deliberação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, assegurados mecanismos de participação social em sua elaboração e revisão.
Art. 8º A participação na Comissão Interinstitucional é considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada. Parágrafo único. A atuação da Comissão não substitui as competências legais dos órgãos integrantes do Sistema de Justiça, dos órgãos de segurança pública, do Conselho Tutelar ou do CMDDCA, nem autoriza acesso indiscriminado aos prontuários ou a dados pessoais de adolescentes e familiares.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA Prefeito Municipal
Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador: C4724393
SECRETARIA DE GABINETE DECRETO Nº 11.038, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Altera o inciso XXX do art. 1º do Decreto Municipal nº 10.791, de 13 de fevereiro de 2026, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, XI e XXVIII, na forma do art. 62, I, ―d‖, da Lei Orgânica Municipal, com fundamento nos arts. 5º, alínea ―h‖, 6º e 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e considerando o contido no Protocolo nº 14.098, de 5 de maio de 2026, encaminhado pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR;
DECRETA:
Art. 1º O inciso XXX do art. 1º do Decreto Municipal nº 10.791, de 13 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: ―XXX – desapropriação de área com 273,56 m², faixa de servidão de passagem, SRI 51322, área: 273,56 m² - Rede Coletora de Esgoto - B7, proprietária: Simone Vezaro, ou a quem de direito pertencer, Município: Pato Branco, UF: Paraná, Comarca: Pato Branco - 1º Ofício, certidão de registro: matrícula nº 29.874, imóvel: Imóvel Pedro Ballan Parte ―B‖, área de atingimento: 273,56 m², perímetro: 265,26 m. Descrição: Inicia-se se no vértice denominado 'ponto 0=PP', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS 2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=333.316,439 m e N= 7.101.400,686 m, localizado na divisa com a Rua Artibano Sutile deste segue com azimute de 175º12'40" e a distância de 86,85 m até o vértice 'ponto 1' (E=333.323,641 m e N= 7.101.314,154 m); deste segue com azimute de 140º15'40" e a distância de 49,21 m até o 'ponto 2' (E= 333.355,102 m e N= 7.101.276,311 m); deste segue com azimute 265º35'28" e a distância de 2,50 m até o vértice 'ponto 3' (E= 333.352,646 m e N= 7.101.276,122 m); deste segue com o azimute de 320º15'40" e a distância de 37,17 m até o 'ponto 4' (E= 333.321,753 m e N= 7.101.313,298 m); deste segue com o azimute de 355º11'45" e a distância de 87,53 m até o 'ponto 5' (E= 333.314,375 m e N= 7.101.400,523 m); deste segue com o azimute de 85º52'40" e a distância de 2,00 m até o 'ponto 0=PP' (E=333.316,439 m e N= 7.101.400,686 m) cravado na divisa da SERVIDÃO DE PASSAGEM
REDE COLETORA B7; início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 273,56 m². Obs: a planta topográfica elucida o presente memorial descritivo, sendo parte integrante do mesmo. Responsável técnico: Eduardo Melim Ferreira, Engenheiro Civil, CREA-SC nº 067.962-7, ART nº 1720241207227.‖ (NR)
Art. 2º As demais disposições do Decreto nº 10.791, de 13 de fevereiro de 2026, permanecem inalteradas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA Prefeito Municipal
Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador: 38CBC3D5
SECRETARIA DE GABINETE DECRETO Nº 11.039, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Altera o inciso IV do art. 1º do Decreto Municipal nº 9.980, de 16 de junho de 2024, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, XI e XXVIII, na forma do art. 62, I, ―d‖, da Lei Orgânica Municipal, com fundamento nos arts. 5º, alínea ―h‖, 6º e 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e considerando o contido no Protocolo nº 14.098, de 5 de maio de 2026, encaminhado pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR;
DECRETA:
Art. 1º O inciso IV do art. 1º do Decreto Municipal nº 9.980, de 16 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: ―IV – área com 306,57 m² - SRI 51969, proprietários: Rosalino Pan e Anita Bottini Pan, ou a quem de direito pertencer, projeto: faixa de servidão - Rede Coletora de Esgoto - B2, Município: Pato Branco, comarca: Pato Branco, UF: Paraná, certidão de registro: matrícula nº 59.853 - 1º Ofício, imóvel: Imóvel Urbano Sítio Luiz Guerra, área atingida: 306,57 m², perímetro: 312,44 m, largura: 2,00 m. Descrição: Inicia-se a descrição da faixa de servidão partindo do trecho 1 no vértice 0=PP, de coordenadas N: 7.097.230,672 m e E: 334.780,987 m; deste segue com azimute de 180°50'54" e distância de 02,00 m, até o vértice 01, de coordenadas N: 7.097.228,668 m e E: 334.780,957 m; deste segue com azimute de 267°21'14" e distância de 14,10 m, até o vértice 02, de coordenadas N: 7.097.228,017 m e E: 334.766,870 m, deste segue com azimute de 180°02'20" e distância de 15,18 m, até o vértice 03, de coordenadas N: 7.097.212,835 m e E: 334.766,860 m; deste segue com azimute de 234°06'33" e distância de 02,47 m, até o vértice 04, de coordenadas N: 7.097.211,387 m e E: 334.764,859 m; deste segue com azimute de 0°02'20" e distância de 16,54 m, até o vértice 05, de coordenadas N: 7.097.227,923 m e E: 334.764,870 m; deste segue com azimute de 267°14'04" e distância de 61,06 m, até o vértice 06, de coordenadas N: 7.097.224,977 m e E: 334.703,879 m; deste segue com azimute de 2°56'04" e distância de 02,09 m, até o vértice 07, de coordenadas N: 7.097.227,065 m e E: 334.703,986 m; deste segue com azimute de 87°19'05" e distância de 77,09 m, até o vértice 0=PP, de coordenadas N: 7.097.230,672 m e E: 334.780,987 m, perfazendo um perímetro total de 190,53 m, com uma largura de 2,00 m, e uma área de atingimento de 188,07 m².Inicia-se a descrição da faixa de servidão partindo do trecho 2 no vértice 8=P, de coordenadas N: 7.097.207,901 m e E: 334.770,275 m; deste segue com azimute de 136°41'52" e distância de 15,39 m, até o vértice 09, de coordenadas N: 7.097.196,704 m e E: 334.780,827 m; deste segue com azimute de 180°03'20" e distância de 44,21 m, até o vértice 10, de coordenadas N: 7.097.152,499 m e E: 334.780,784 m, deste segue com azimute de 269°59'57" e distância de 02,03 m, até o vértice 11, de coordenadas N: 7.097.152,499 m e E: 334.778,755 m, deste segue
www.diariomunicipal.com.br/amp 241