DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637
com azimute de 0°05'38" e distância de 43,41 m , até o vértice 12, de coordenadas N: 7.097.195,912 m e E: 334.778,826 m, deste segue com azimute de 316°41'52" e distância de 14,85 m , até o vértice 13, de coordenadas N: 7.097.206,718 m e E: 334.768,642 m, deste segue com azimute de 54°06'33" e distância de 02,02 m até o vértice 8=P, de coordenadas N: 7.097.207,901 m e E: 334.770,275 m, perfazendo um perímetro total de 121,91 m, com uma largura de 2,00 m, e uma área de atingimento de 118,50 m².Ambos os trechos perfazem uma extensão total de 312,44 m, com uma largura de 2,00 m, e uma área de atingimento de 306,57 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 51° WGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como o datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes, distâncias, área e extensão foram calculados no plano de projeção UTM. Curitiba, 17 de abril de 2026.Responsável Técnico Pedro Augusto Kruk. Eng.º Civil – CREA-PR N° 5184/D. ART nº 1720240217024 (peças técnicas) e ART nº 1720260960997 (manifestação técnica complementar).‖ (NR)
Art. 2º A nova delimitação da faixa de servidão prevista no art. 1º produzirá efeitos a partir da publicação deste Decreto, sem efeitos retroativos quanto à parcela territorial acrescida.
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para a promoção da transparência e da ampla divulgação dos dias e horários da coleta de resíduos sólidos domiciliares no Município de Pato Branco.
Art. 2º Para o cumprimento do disposto nesta Lei, o Município deverá promover a divulgação permanente das informações relativas à coleta domiciliar, por meio de:
I - instalação de placas informativas físicas em pontos estratégicos dos bairros, tais como escolas, unidades de saúde e pontos de ônibus; II - divulgação em meios digitais oficiais do Município;
III - disponibilização de código de resposta rápida (QR Code) nas placas informativas, direcionando para página eletrônica oficial contendo o calendário completo da coleta em todos os bairros do Município;
IV - realização de campanhas educativas voltadas à orientação da população quanto ao correto acondicionamento e disposição dos resíduos sólidos.
Art. 3º As placas informativas, quando adotadas, deverão conter, no mínimo:
I - a identificação do bairro;
II - os dias da semana em que ocorre a coleta domiciliar;
Art. 3º As demais disposições do Decreto nº 9.980/2024 permanecem inalteradas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA Prefeito Municipal
Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador: 917078F9
III - o horário aproximado da coleta;
IV - o contato do órgão municipal responsável pelo serviço; V - código de resposta rápida (QR Code) para acesso ao calendário geral do Município.
Art. 4º O padrão visual, as dimensões, os materiais, o layout, a forma de instalação e demais critérios técnicos das placas informativas serão estabelecidos em regulamento.
Art. 5º A implementação das medidas previstas nesta Lei observará a conveniência e a oportunidade administrativa, bem como a disponibilidade orçamentária.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.663, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Pato-branquense de Xadrez - APX.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do vereador Claudemir Zanco.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Pato-branquense de Xadrez - APX, entidade sem fins econômicos, inscrita no CNPJ nº 52.562.508/0001-87, localizada no município de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria dos vereadores Alexandre Zoche e Eduardo Albani Dala Costa.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA Prefeito Municipal
Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador: F3607557
SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.664, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Institui diretrizes para a transparência e ampla divulgação dos dias e horários da coleta de resíduos sólidos domiciliares no Município de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador: 3747D48F
SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.665, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Músicos e Amantes de Instrumentos de Sopro - AMAIS.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Músicos e Amantes de Instrumentos de Sopro - AMAIS, entidade sem fins econômicos, inscrita no CNPJ nº 62.154.345/0001-57, com sede no município de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do vereador Rodrigo José Correia.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
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