DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637
Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador: 7C7DEF6E
SECRETARIA DE GABINETE PORTARIA GP Nº 95, DE 14 OUTUBRO DE 2026.
Renova o prazo para conclusão dos trabalhos da Subcomissão instituída pela Portaria GP nº 74, de 21 de agosto de 2026, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, incisos VII e XXIII, na forma do art. 62, inciso II, alínea ―c‖, ambos da Lei Orgânica Municipal;
Considerando que a Portaria GP nº 74, de 21 de agosto de 2026, instituiu a Subcomissão destinada à análise, discussão, avaliação e proposição de alterações ao Projeto de Lei Ordinária nº 143/2026, relativo ao Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Pato Branco;
Considerando que o art. 5º da referida Portaria estabeleceu prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado de sua publicação, para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final; Considerando as deliberações registradas na Ata nº 010/2026, de 29 de setembro de 2026, que apontaram a necessidade de continuidade da análise técnica do Projeto de Lei Ordinária nº 143/2026 e da obtenção de documentos necessários à avaliação de seus impactos; Considerando a solicitação de ampliação do prazo por 45 (quarenta e cinco) dias, formulada pela Subcomissão por meio do Ofício nº 192/2026, de 2 de outubro de 2026;
Considerando que a conclusão dos trabalhos e a apresentação do relatório final permanecem pendentes, sendo necessário estabelecer novo prazo para o cumprimento das atribuições previstas na Portaria GP nº 74, de 21 de agosto de 2026; e
Considerando o contido no Memorando nº 29.054, de 23 de setembro de 2026, encaminhado pela Assessoria de Assuntos Legislativos;
RESOLVE:
Art. 1º Fica renovado, por 45 (quarenta e cinco) dias, contados da publicação desta Portaria, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Subcomissão instituída pela Portaria GP nº 74, de 21 de agosto de 2026.
Art. 2º O art. 5º da Portaria GP nº 74, de 21 de agosto de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 5º A Subcomissão deverá concluir os trabalhos no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da publicação da Portaria que renovou seu prazo de funcionamento, mediante a apresentação ao Prefeito Municipal do relatório final contendo as propostas e as alterações sugeridas.‖ (NR)
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria GP nº 74, de 21 de agosto de 2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA Prefeito Municipal
Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador: F3E1C1C7
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
Súmula: Aprova a regulamentação da concessão dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social do Município de Pato Branco, nos termos da Lei Municipal nº 6.633, de 15 de julho de 2026, e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Pato Branco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 1.384, de 02 de outubro de 1995, por meio de deliberação em reunião ordinária realizada no dia 02 de outubro de 2026, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a regulamentação da concessão dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social do Município de Pato Branco, nos termos da Lei Municipal nº 6.633, de 15 de julho de 2026, conforme documento apresentado ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
Art. 2º O Anexo Único é parte integrante e indissociável desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pato Branco, 02 de outubro de 2026.
ADRIANA SALETE PETER FERNANDES DOS SANTOS Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO Nº 075/2026 REGULAMENTAÇÃO DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Regulamenta a concessão dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social do Município de Pato Branco, nos termos da Lei Municipal nº 6.633, de 15 de julho de 2026, e dá outras providências. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica regulamentada a concessão dos Benefícios Eventuais previstos no Capítulo V da Lei Municipal nº 6.633, de 15 de julho de 2026, estabelecendo normas para sua organização, operacionalização, critérios de elegibilidade, procedimentos técnicos, formas de provisão, monitoramento, avaliação e demais instrumentos necessários à execução da Política Municipal de Assistência Social, observadas as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Art. 2º Os Benefícios Eventuais constituem provisões suplementares e provisórias da Política de Assistência Social, de caráter temporário, não contributivo e destinadas ao atendimento de indivíduos e famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de emergência ou calamidade pública, visando assegurar proteção social imediata e reduzir os impactos decorrentes das contingências enfrentadas.
§ 1º Para os fins deste regulamento, considera-se situação de vulnerabilidade temporária aquela decorrente de evento, circunstância ou contingência que exponha indivíduos ou famílias a riscos, perdas ou danos, comprometendo temporariamente sua capacidade de suprir necessidades básicas ou de preservar sua autonomia, segurança, sobrevivência ou convivência familiar e comunitária.
§ 2º Os Benefícios Eventuais não se destinam ao atendimento de necessidades permanentes ou continuadas, cuja provisão compete às demais políticas públicas ou aos benefícios continuados previstos na legislação.
Art. 3º A concessão dos Benefícios Eventuais observará os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional de Assistência Social, na Norma Operacional Básica do SUAS, na Lei Municipal nº 6.633, de 2026, e, especialmente: I – dignidade da pessoa humana;
II – supremacia do atendimento às necessidades sociais;
III – universalidade do acesso aos direitos socioassistenciais;
RESOLUÇÃO Nº 75/2026
IV – igualdade de acesso, vedada qualquer forma de discriminação;
www.diariomunicipal.com.br/amp 243