DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637
V – 1º Coordenador de Recursos Financeiros;
VI – 2º Coordenador de Recursos Financeiros.
Art. 18. A eleição da Diretoria Executiva será realizada pelo Plenário, mediante votação.
Art. 19. O mandato da Diretoria Executiva coincidirá com o mandato dos conselheiros.
Art. 20. A eleição para Presidente e Vice-Presidente deverá observar a alternância entre representantes do Poder Público e da sociedade civil entre os mandatos.
Art. 21. Compete ao Presidente:
Art. 38. De cada reunião será lavrada ata contendo data, presentes, pauta, síntese das discussões, deliberações e ocorrências relevantes.
Art. 39. As atas serão submetidas à apreciação do Plenário em reunião posterior.
Art. 40. As deliberações poderão ser formalizadas por resoluções, recomendações, moções, pareceres e demais instrumentos adequados.
Art. 41. Os atos que devam produzir efeitos externos serão encaminhados para publicação.
Art. 42. As deliberações serão disponibilizadas para consulta pública, observadas as normas de proteção de dados.
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I – representar o CMDPI;
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II – convocar e presidir as reuniões;
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III – cumprir e fazer cumprir este Regimento;
CAPÍTULO IX DAS COMISSÕES PERMANENTES
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IV – organizar a pauta;
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V – encaminhar as deliberações;
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VI – assinar os atos oficiais;
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VII – acompanhar a execução das deliberações;
VIII – exercer demais atribuições regimentais.
Art. 22. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos.
Art. 23. Compete ao 1º Secretário Executivo auxiliar na organização das reuniões, atas e documentos.
Art. 24. Compete ao 2º Secretário Executivo auxiliar o 1º Secretário Executivo e acompanhar o registro das deliberações. Art. 25. Em caso de vacância da Presidência, assumirá o VicePresidente.
Art. 26. Em caso de vacância simultânea da Presidência e da VicePresidência, o Plenário será convocado para eleição.
CAPÍTULO VI DO PLENÁRIO
Art. 27. O Plenário é a instância máxima de deliberação do CMDPI. Art. 28. Compete ao Plenário deliberar sobre as matérias de competência do CMDPI, aprovar resoluções, apreciar relatórios, eleger a Diretoria Executiva, constituir Comissões e exercer as demais competências legais e regimentais.
CAPÍTULO VII DAS REUNIÕES E DOS QUÓRUNS
Art. 29. O CMDPI realizará reuniões ordinárias e extraordinárias.
Art. 30. As reuniões ordinárias serão realizadas mensalmente, em calendário aprovado pelo Plenário.
Art. 31. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria dos membros titulares.
Art. 32. A convocação deverá conter data, horário, local, modalidade e pauta.
Art. 43. O CMDPI contará com Comissões Permanentes destinadas a subsidiar o Plenário.
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Art. 44. São Comissões Permanentes:
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I – Comissão de Políticas Públicas e Direitos da Pessoa Idosa; II – Comissão de Normas, Fiscalização e Cadastro;
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III – Comissão de Orçamento, Financiamento e FMDPI; IV – Comissão de Comunicação, Articulação e Participação.
Art. 45. As Comissões Permanentes serão constituídas paritariamente por representantes governamentais e não governamentais e compostas de 4 (quatro) a 6 (seis) membros eleitos pelos conselheiros, que escolherão entre si os respectivos coordenadores.
Art. 46. Compete às Comissões analisar matérias, realizar estudos, elaborar pareceres e relatórios, acompanhar políticas e apresentar propostas ao Plenário.
Art. 47. Compete à Comissão de Políticas Públicas e Direitos da Pessoa Idosa acompanhar políticas, programas, projetos e serviços destinados à pessoa idosa e propor ações intersetoriais.
Art. 48. Compete à Comissão de Normas, Fiscalização e Cadastro analisar legislação, fiscalização, processos de inscrição e atualização cadastral, documentos, diligências, visitas técnicas e denúncias, na forma da regulamentação específica.
Art. 49. Os procedimentos relativos ao cadastro serão regulamentados por resolução específica do CMDPI.
Art. 50. Compete à Comissão de Orçamento, Financiamento e FMDPI acompanhar PPA, LDO, LOA, relatórios financeiros, balanço anual e execução físico-financeira do Fundo.
Art. 51. Compete à Comissão de Comunicação, Articulação e Participação promover divulgação, participação social, articulação e apoio a campanhas e eventos.
CAPÍTULO X DAS COMISSÕES TEMPORÁRIAS E GRUPOS DE TRABALHO
Art. 33. As reuniões serão públicas e precedidas de divulgação.
Art. 34. A reunião será instalada, em primeira convocação, com a presença de 9 (nove) membros. Não havendo quórum, será realizada segunda convocação após 5 minutos, podendo a reunião ser instalada com qualquer número.
Art. 35. Salvo disposição específica, as deliberações serão aprovadas por maioria simples dos presentes.
Art. 36. O suplente terá direito a voz e exercerá voto quando estiver substituindo o titular.
Art. 52. O Plenário poderá criar Comissões Temporárias e Grupos de Trabalho para assuntos específicos, observadas as disposições deste Regimento.
Art. 53. O ato de criação das Comissões Temporárias e dos Grupos de Trabalho definirá sua finalidade, composição, prazo de funcionamento, coordenação e resultado esperado.
Art. 54. As Comissões Temporárias e os Grupos de Trabalho apresentarão relatório ou parecer ao Plenário ao término de suas atividades, ou sempre que solicitado.
CAPÍTULO XI
Art. 37. O Presidente terá voto e, em caso de empate, voto de qualidade, ressalvada disposição legal diversa. CAPÍTULO VIII DAS ATAS, RESOLUÇÕES E PUBLICIDADE
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 55. O CMDPI constituirá Comissão Eleitoral para coordenar a escolha dos representantes da sociedade civil.
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