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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/10/2026 · pág. 268

DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637

Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Município de Piraquara, RESOLVE :

Art. 1º - Prorrogar por mais 30 (trinta) dias úteis o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Investigativa, designada pela Portaria n° 364/2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08 de julho de 2026, Edição 3568, em face das razões constantes do Memorando 1DOC n° 33.874/2026. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Piraquara, 08 de outubro de 2026.

LUCIANO DA COSTA LARA Corregedor-Geral do Município Decreto n.º 13.741/2025

Publicado por: Rozilei do Rocio Biscotto Código Identificador: 6FE2F7D5

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 396/2026

O CORREGEDOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos, 7°, inciso IV, do Decreto Municipal n.º 6636/2018, e, tendo em vista os artigos 167, 168 e 175, da Lei Municipal n.º863/2006, que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Município de Piraquara, RESOLVE :

Art. 1º - Prorrogar por mais 30 (trinta) dias úteis o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Investigativa, designada pela Portaria n° 367/2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24 de julho de 2026, Edição 3580, em face das razões constantes do Memorando 1DOC n° 36.199/2026. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Piraquara, 08 de outubro de 2026.

LUCIANO DA COSTA LARA

Corregedor-Geral do Município Decreto n.º 13.741/2025

Publicado por: Rozilei do Rocio Biscotto Código Identificador: 979EFB89

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 397/2026

O CORREGEDOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos, 7°, inciso IV, do Decreto Municipal nº 6.636/2018, e, tendo em vista o artigo 182, da Lei Municipal nº 863/2006, que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Piraquara, RESOLVE :

Art. 1º - Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias úteis o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria n° 333/2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17 de abril de 2026, Edição 3512, em face das razões constantes no Despacho de requerimento da presidente da Comissão em 13/10/2026.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Piraquara, 14 de outubro de 2026.

LUCIANO DA COSTA LARA

Corregedor-Geral do Município Decreto n.º 13.741/2025

Publicado por: Rozilei do Rocio Biscotto Código Identificador: 1B2C73CE

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PITANGA ADENDO Nº 1 AO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 27/2026 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 5/2026

No item 3.3 do Anexo I do Aviso de Contratação Direta corrige-se: 3.3. A solução adotada baseia-se na contratação de seguro com coberturas compatíveis com as necessidades da Administração Pública, contemplando, no mínimo: incêndio, queda de raio e explosão; danos elétricos; vendaval, granizo e outros eventos da natureza; quebra de vidros; roubo ou furto qualificado de bens; bem como demais coberturas acessórias usualmente ofertadas pelo mercado securitário.

No item 4.2 do Anexo I do Aviso de Contratação Direta corrige-se: 4.2. A Contratada deverá emitir a Apólice de Seguro no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato ou documento equivalente, devendo constar a data de início da vigência do seguro em conformidade com a de início de execução dos serviços.

Pitanga, 14 de outubro de 2026.

AMADEUS PENGA Presidente

Publicado por: Iuri de Oliveira Código Identificador: 3C2890A6

SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA DECRETO Nº 197, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

Determina prazo para construções, reformas e limpezas nos jazigos dos cemitérios municipais I e II.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PITANGA, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO a necessidade de organizar e preparar os Cemitérios Municipais I e II para receber a população no dia 02 de novembro, Dia de Finados;

RESOLVE

Art. 1º Fica estabelecido o prazo final para execução de construção, reforma e melhorias em jazigos nos Cemitérios Municipais I e II, em virtude das celebrações do Dia de Finados:

I - Até o dia 23 de outubro de 2026, às 17h, para serviços de construção ou reforma, como: pintura, calfino, revestimento com azulejo ou cerâmica.

II - Até o dia 30 de outubro de 2026, às 17h, para serviços de limpeza dos jazigos.

§ 1º Após os prazos estabelecidos neste artigo, fica vedada qualquer intervenção por parte de proprietários, responsáveis ou terceiros contratados nos respectivos jazigos.

§ 2º A vedação de que trata o § 1º se faz necessária para viabilizar a execução dos serviços gerais de limpeza e organização a serem realizados pelos servidores municipais.

Art. 2º A remoção e a destinação final dos resíduos e entulhos gerados pelas construções, reformas e limpezas de que trata este Decreto são de inteira responsabilidade do proprietário ou responsável pelo jazigo, nos termos da Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e da Lei Municipal nº 1.567/2010. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pitanga/PR, em 14 de outubro de 2026.

DIRCEU MORAES Prefeito

Publicado por: Sandra Aparecida Mazur Código Identificador: 358E2DDE

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