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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/10/2026 · pág. 269

DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637

SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 807, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

Conceder férias a servidora Corinne Guntzel Lealdino, matrícula nº 52865, ocupante do cargo de Enfermeiro 40 horas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PITANGA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais,

de Lima Kruger, matricula nº 2436, no cargo de Professor Pss 20 horas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PITANGA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO: A Comunicação de Decisão do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

RESOLVE

CONSIDERANDO: O requerimento da Servidora.

RESOLVE

Art. 1º Conceder 15 (quinze) dias de férias a servidora CORINNE GUNTZEL LEALDINO, matrícula nº 52865, ocupante do cargo de Enfermeiro 40 horas, refente ao período aquisitivo de 2022/2023 – 10 (dez) dias e 2023/2024 – 5 (cinco) dias, a contar de 13 de outubro de 2026.

Art. 2º Decorrido o prazo descrito no artigo, a servidora deverá apresentar-se ao trabalho no dia 28 de outubro de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

Prefeitura Municipal de Pitanga, em 08 de outubro de 2026.

DIRCEU MORAES Prefeito IVALDO MOURA DE OLIVEIRA Diretor de Recursos Humanos

Publicado por: Lucas Mateus Botelho Código Identificador: 3D047A17

SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 809, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

Conceder o retorno da licença para tratamento de saúde em pessoa da família a servidora Francislaine de Lima Kruger, matricula nº 2436, no cargo de Professor Pss 20 horas.

Art. 1º CONCEDER à servidora FRANCISLAINE DE LIMA KRUGER, matrícula nº 2436 , no cargo de Professor Pss 20 horas, O Retorno da Licença para Tratamento de Saúde em pessoa da família, conforme art. 136, Inciso XI e Art. 166 da Lei 784/96 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, a contar de 13 de outubro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Fica revogada em partes a Portaria nº 759/2026.

Prefeitura Municipal de Pitanga, em 13 de outubro de 2026.

DIRCEU MORAES Prefeito IVALDO MOURA DE OLIVEIRA Diretor de Recursos Humanos

Publicado por: Lucas Mateus Botelho Código Identificador: 3C7637D8

SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 810, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

Conceder licença sem vencimentos a servidora Geovana Mendes Vaz, matricula nº 50043, no cargo de Fiscal Geral 40 horas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PITANGA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

O PREFEITO MUNICIPAL DE PITANGA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO: A Comunicação de Decisão do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER à servidora FRANCISLAINE DE LIMA KRUGER, matrícula nº 2436 , no cargo de Professor Pss 20 horas, O Retorno da Licença para Tratamento de Saúde em pessoa da família, conforme art. 136, Inciso XI e Art. 166 da Lei 784/96 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, a contar de 13 de outubro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Fica revogada em partes a Portaria nº 759/2026.

Prefeitura Municipal de Pitanga, em 13 de outubro de 2026.

DIRCEU MORAES Prefeito IVALDO MOURA DE OLIVEIRA Diretor de Recursos Humanos

Publicado por: Lucas Mateus Botelho Código Identificador: F8549D86

SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 809, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 1º - Conceder LICENÇA SEM VENCIMENTOS a servidora GEOVANA MENDES VAZ , matrícula nº 50043 , lotada na Secretaria Municipal da Fazenda, no cargo de Fiscal Geral 40 horas, a contar do dia 13 de outubro de 2026.

Art. 2º - O prazo máximo dessa licença será de 2 (dois) anos consecutivos e sem remuneração, não sendo computado o tempo da licença para nenhum efeito.

Art. 3º - O prazo mínimo da licença é de 90 (noventa) dias, após esse período a licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse da administração.

Art. 4º - Decorrido o prazo máximo da licença a servidora deverá apresentar-se ao trabalho no dia 13 de outubro de 2028.

Art. 5º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pitanga, em 13 de outubro de 2026.

DIRCEU MORAES Prefeito IVALDO MOURA DE OLIVEIRA Diretor de Recursos Humanos

Publicado por: Lucas Mateus Botelho Código Identificador: 9E2F457D

SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 811, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

Conceder o retorno da licença para tratamento de saúde em pessoa da família a servidora Francislaine

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