DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637
Do Sul, 1031, Centro, Município de Planalto, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Administrador : Sr. SERGIO MOMBACH , brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 06028098949, residente e domiciliado na Rua Rodolfo Ulrich, Município de Planalto, Estado do Paraná, resolvem em comum acordo aditivar o Contrato Administrativo nº 252/2025, firmado entre as partes em data de 18 de julho de 2025, cujo objeto é a Contratação de empresa para fornecimento de combustíveis: Óleo Diesel S500 e Gasolina Comum para abastecimento exclusivo de veículos pertencentes a frota municipal de Planalto-PR, sendo a aquisição contínua e fracionada, conforme demanda.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Conforme documentos anexos e considerando a variação dos preços praticados no mercado nacional, fica concedido o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato em relação aos itens Gasolina Comum e Óleo Diesel S500. Considerando que o custo de aquisição da Gasolina Comum passou de R$ 5,32 (cinco reais e trinta e dois centavos) para R$ 5,48 (cinco reais e quarenta e oito centavos), e que o custo de aquisição do Óleo Diesel S500 passou de R$ 5,37 (cinco reais e trinta e sete centavos) para R$ 6,81 (seis reais e oitenta e um centavos), ficam alterados os valores unitários dos respectivos itens, previstos na Cláusula Primeira – Do Objeto.
Dessa forma, o valor unitário da Gasolina Comum, correspondente ao Lote 01, Item 01, passa de R$ 6,01 (seis reais e um centavo) para R$ 6,17 (seis reais e dezessete centavos). Já o valor unitário do Óleo Diesel S500, correspondente ao Lote 01, Item 02, passa de R$ 5,79 (cinco reais e setenta e nove centavos) para R$ 7,11 (sete reais e onze centavos).
Em decorrência dessas alterações, o valor total da contratação passa a ser de R$ 945.230,86 (novecentos e quarenta e cinco mil, duzentos e trinta reais e oitenta e seis centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA: A Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos.), para o perfeito delineamento da matéria, fixou as balizas necessárias para que se proceda à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, com base no art. 124, Capítulo VII. Vejamos:
Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
II - por acordo entre as partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução; b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
§ 1º Se forem decorrentes de falhas de projeto, as alterações de contratos de obras e serviços de engenharia ensejarão apuração de responsabilidade do responsável técnico e adoção das providências necessárias para o ressarcimento dos danos causados à Administração. § 2º Será aplicado o disposto na alínea ―d‖ do inciso II do caput deste artigo às contratações de obras e serviços de engenharia, quando a execução for obstada pelo atraso na conclusão de procedimentos de desapropriação, desocupação, servidão administrativa ou licenciamento ambiental, por circunstâncias alheias ao contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA: Fica alterada a Cláusula Terceira (DO PREÇO E DO REAJUSTE), em virtude da redução dos valores dos itens constante na Cláusula Primeira (do objeto), passando o valor total contratado na importância R$ 945.230,86 (novecentos e quarenta e cinco mil, duzentos e trinta reais e oitenta e seis centavos).
CLÁUSULA QUARTA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato original, e não alteradas por este instrumento.
E, para validade do que pelas partes foi pactuado, firma-se este instrumento em duas vias de igual teor e forma.
LUIZ CARLOS BONI Prefeito Municipal
SÉRGIO MOMBACH
Auto Posto Mombach LTDA.
Testemunhas:
DIEGO VINICIUS RUCKHABER RG nº 12.685.090-5 /PR
CARLA SABRINA RECH MALINSKI RG nº 10.036.363-1/ PR
Publicado por: Carla Sabrina Rech Malinski Código Identificador: 3DCEFDF2
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO EXTRATO DE RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 470/2026 INEXIGIBILIDADE Nº. 346/2026
MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Extrato de ratificação/homologação Processo Licitatório nº 470/2026 Inexigibilidade Nº. 346/2026
Eu, Prefeito Municipal de Pontal do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, ratifico e homologo a inexigibilidade nº 346/2026, que tem por Objeto: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 053/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 066/2025 – Processo Licitatório nº 083/2025, realizado pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Microrregião do Alto do Sapucaí – CIMASP, para aquisição de uniformes escolares destinados aos alunos da Escola Municipal Cívico-Militar do Município de Pontal do Paraná/PR, compreendendo calça de farda unissex, camisa de farda unissex e jaqueta esportiva.. Empresa Contratada: UNIFORT COMÉRCIO E CONFECÇÃO DO VESTUÁRIO LTDA, inscrita no CNPJ n.º 38.478.458/0001-23. Data da ratificação e homologação : 14 de outubro de 2026. Valor homologado: R$ 303.000.00 (Trezentos e três mil reais). Dotação orçamentária: 10.003.12.361.0063.2.045.3.3.90.32.00.00 - CR 456 - FR 107.
Pontal do Paraná, 14 de outubro de 2026.
RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Danielle da Veiga Alves Código Identificador: 0C3E9D60
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATA DA REUNIAO EXTRAORDINARIA DO CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE
Aos 28 (vinte e oito) dias do més de setembro de 2026, reuniram-se os membros
www.diariomunicipal.com.br/amp 276