DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637
Art. 1° Fica aberto crédito adicional suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
| CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENT SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUC |
AR AÇÃO |
|
|---|---|---|
| Unidade Orçamentária:12.001 | Fundo Municipal da Educação | |
| Funcional Programática: 12.001.0012.0367.0010.2088 |
Atividade:Medidas de infraestrutura oferta de transporte, merenda escolar, u |
para os estudantes, niforme e outros. |
| Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Valor |
| 3390390000 - Outros serviços de terceiros -pessoajurídica |
00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica |
R$ 300.000,00 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE FINA |
NÇAS |
|
| Unidade Orçamentária:06.005 | Departamento Financeiro | |
| Funcional Programática: 06.005.0004.0123.0002.2003 |
Atividade:Manutenção dos pagame valores de modo a buscar a redução e m pagamento. |
ntos e revisão dos elhores condições de |
| Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Valor |
| 4690710000 - Principal da dívida |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) | R$ 30000000 |
| contratual resatado | ., | |
| g SECRETARIA MUNICIPAL DE FINA |
NÇAS |
|
| Unidade Orçamentária:06.005 | Departamento Financeiro | |
| Funcional Programática: 06.005.0004.0123.0002.2003 |
Atividade:Manutenção dos pagame valores de modo a buscar a redução e m pagamento. |
ntos e revisão dos elhores condições de |
| Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Valor |
| 4490910000 - Sentençasjudiciais | 00000 - Recursos Ordinários (Livres) | R$ 300.000,00 |
| VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇ | ÃO: | R$900.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 1112500200 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - multas e juros, 1112500300 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - dívida ativa, 1112500400 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - dívida ativa - multas e juros, 1112530100 - Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis - principal, 1114511200 - Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn - multas e juros, 1114511300 - Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn - dívida ativa, 1114511400 - Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn - dívida ativa - multas e juros, 1321011101 - Remuneração de depósitos bancários - geral - diversas fontes, 1721510100 - Cota-parte do IPVA - principal, 1799990101 - DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes, 1799990103 - Outras transferências correntes - Doações e Patrocínios, 1911010101 - Multas Previstas em Legislação Específica - Principal, 1922990103 - Restituições por pagamentos indevidos - principal da fonte 0 - Recursos Ordinários (Livres), 104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Rio Branco do Sul, em 13 de outubro de 2026.
AILTON LUIZ NODARY Prefeito Municipal
Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador: D6F83AC2
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 8.825/2026
"Institui a Comissão Especial de Credenciamento de empresas especializadas para prestação de serviço de transporte individualizado de crianças e adolescentes com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidades específicas de saúde.‖
AILTON LUIZ NODARY, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica instituído na Secretaria Municipal de Educação,a Comissão Especial de Credenciamento de empresas especializadas para prestação de serviço de transporte individualizado de crianças e adolescentes com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidades específicas de saúde, mediante determinações judiciais para realização do transporte de ida e volta , entre a residência do usuário e a unidade escolar, utilizando veículos e condutores adequados às necessidades de cada usuário, com abrangência em área urbana e rural do Município , incluindo, por conta da contratada , condutor, combustível, manutenção preventiva e corretiva dos veículos, nos termos do artigo 8º, § 2º da Lei Federal nº 14.133/21, sendo composta pelos seguintes membros:
I - membros titulares:
a) Luis Carlos Lemes da Rosa – CPF/RG: 053.XXX.XXX-09; b) Victoria Leticia Trevisan Borba – RG: 13. XXX.XXX -7; c) Tatiana da Silva Bonfim Cristo – RG: 9. XXX.XXX -1.
II - membros suplentes:
a)Daniel Rausis Lourenço Pinto – RG 8. XXX.XXX -9.
Art. 2º Fica designado para exercer a presidência da Comissão, o servidor Luis Carlos Lemes da Rosa – CPF 053. XXX.XXX-09, tendo como suplente a servidora Victoria Leticia Trevisan Borba – RG 13. XXX.XXX -7.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Rio Branco do Sul, em 13 de outubro de 2026.
AILTON LUIZ NODARY Prefeito Municipal
Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador: F2AFB36B
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 8.826/2026
“Abre crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 354.000,00 (trezentos e cinquenta e quatro mil reais)."
AILTON LUIZ NODARY, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 1536 de 01 de Janeiro de 2026:
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial, no valor de R$ 354.000,00 (trezentos e cinquenta e quatro mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
| CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENT SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚD |
AR E |
|
|---|---|---|
| Unidade Orçamentária:10.001 | Fundo Municipal de Saúde | |
| Funcional Programática: 10.001.0010.0301.0009.2070 |
Atividade:Manutenção das Atividades da | Atenção Básica |
| Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Valor |
| 3390140000 - Diárias - civil | 00498 - Assistência Farmacéutica | R$ 3.000,00 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚD | E | |
| Unidade Orçamentária:10.001 | Fundo Municipal de Saúde | |
| Funcional Programática: 10.001.0010.0301.0009.2070 |
Atividade:Manutenção das Atividades da | Atenção Básica |
| Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Valor |
| 3390300000 - Material de consumo | 00494 - Bloco de Custeio das Ações e SiPúbli d Súd |
R$ 250.000,00 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚD |
ervços cos e ae E |
|
| Unidade Orçamentária:10.001 | Fundo Municipal de Saúde | |
| Funcional Programática: 10.001.0010.0302.0009.2071 |
Atividade:Recursos para manutenção da de média e alta complexidade |
oferta dos serviços |
| Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Valor |
| 3372390000 - Outros serviços de terceiros -essoajurídica |
00494 - Bloco de Custeio das Ações e Servios Públicos de Saúde |
R$ 77.000,00 |
| p SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚD |
ç E |
|
| Unidade Orçamentária:10.001 | Fundo Municipal de Saúde |
www.diariomunicipal.com.br/amp 303