DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637
obtidas no site ou pelo telefone: (041) 98881-6632, das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h. Rio Branco do Sul, 15/10/2026.
RAFAELA LUIZE BUENO Agente de Contratação
Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador: BF0DE1E4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO - NOMEAÇÃO
CONTRATO TEMPORÁRIO N° 107/2026
PSS 001/2025 – Secretaria Municipal de Educação CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul CONTRATADO: JENNIFER HONORATO RIBEIRO CPF: 087.XXX.XXX-XX
OBJETO: Prestação de serviço por tempo determinado CARGO: Agente de Apoio Educacional DATA DA NOMEAÇÃO: 05/10/2026
CONTRATO TEMPORÁRIO N° 108/2026
PSS 001/2025 – Secretaria Municipal de Educação CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul CONTRATADO: KELLY THAIS DA SILVA MACHADO CPF: 117.XXX.XXX-XX
OBJETO: Prestação de serviço por tempo determinado CARGO: Professor de Educação Infantil DATA DA NOMEAÇÃO: 08/10/2026
CONTRATO TEMPORÁRIO N° 109/2026
PSS 001/2025 – Secretaria Municipal de Educação CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul CONTRATADO: SUELEM STRESSER AGNER DOS SANTOS CPF: 071.XXX.XXX-XX
OBJETO: Prestação de serviço por tempo determinado CARGO: Agente de Apoio Educacional DATA DA NOMEAÇÃO: 08/10/2026
CONTRATO TEMPORÁRIO N° 110/2026
PSS 001/2025 – Secretaria Municipal de Educação CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul CONTRATADO: VANUZA MACHADO DE BONFIM ILARIO CPF: 030.XXX.XXX-XX
OBJETO: Prestação de serviço por tempo determinado CARGO: Professor de Educação Infantil DATA DA NOMEAÇÃO: 08/10/2026
CONTRATO TEMPORÁRIO N° 111/2026
PSS 001/2025 – Secretaria Municipal de Educação CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul CONTRATADO: ADRIANE DE FREITAS
Produtividade e Qualidade aos profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino de Rio Negro, em razão da evolução do resultado do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 3.256, de 2022, que dispõe sobre o Prêmio Produtividade e Qualidade para os profissionais da Educação Básica da Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar critérios objetivos, transparentes e impessoais para a concessão do Prêmio Produtividade e Qualidade;
CONSIDERANDO que o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB constitui indicador oficial utilizado para acompanhamento dos resultados educacionais, considerando indicadores de fluxo escolar e desempenho dos estudantes; CONSIDERANDO que os resultados educacionais são fruto de um processo coletivo, envolvendo professores, equipes gestoras, profissionais de apoio pedagógico, administrativos e demais profissionais que integram a Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a evolução do resultado geral do Município de Rio Negro no IDEB, como expressão do trabalho coletivo desenvolvido pelos profissionais da Educação Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de reconhecer e valorizar os profissionais que contribuíram para a melhoria dos resultados educacionais da Rede Municipal de Ensino; DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A concessão do Prêmio Produtividade e Qualidade ficará condicionada ao cumprimento dos requisitos previstos na Lei Municipal nº 3.256, de 2022, e neste Decreto.
Art. 2º Para fins deste Decreto, a evolução do resultado geral do IDEB do Município será considerada como indicador coletivo de produtividade e qualidade da Rede Municipal de Ensino, reconhecendo-se que a melhoria dos resultados educacionais decorre da atuação conjunta dos profissionais que integram a Rede. §1º O resultado do IDEB será considerado de forma global para a Rede Municipal de Ensino, não sendo exigido, para fins de concessão do prêmio, que cada unidade escolar individualmente tenha alcançado ou superado sua respectiva meta.
§2º Será considerado o resultado oficial do IDEB divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, referente ao ciclo de avaliação correspondente.
§3º Para fins de aferição da evolução do resultado, será realizada a comparação entre o resultado oficial do IDEB do ciclo de referência (2025) e o resultado oficial da edição anterior correspondente.
CPF: 061.XXX.XXX-XX
OBJETO: Prestação de serviço por tempo determinado CARGO: Professor de Educação Infantil DATA DA NOMEAÇÃO: 08/10/2026
Rio Branco do Sul,14 de outubro de 2026.
WELINTON SALES DE LARA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador: E5A9DC39
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DECRETO Nº 159/2026
Regulamenta a Lei Municipal nº 3.256, de 2022, e estabelece critérios para concessão do Prêmio
CAPÍTULO II DOS PROFISSIONAIS BENEFICIÁRIOS
Art. 3º Verificada a evolução do resultado geral do IDEB do Município, terão direito ao Prêmio Produtividade e Qualidade os profissionais da Educação que tenham efetivamente atuado na Rede Municipal de Ensino durante o ano de 2025, desde que atendidos os requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 3.256, de 2022, e neste Decreto.
§1º A concessão do prêmio abrangerá os profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino que tenham contribuído, durante o período de referência, para o desenvolvimento das atividades educacionais, independentemente da unidade escolar em que tenham atuado, proporcionalmente ao período trabalhado no ano de 2025.
§2º O resultado do IDEB possui natureza coletiva, não sendo atribuído exclusivamente a determinado profissional, unidade escolar, equipe ou segmento de ensino.
Art. 4º Para fins de concessão do prêmio, serão considerados os profissionais que tenham atuado na Rede Municipal de Ensino durante o ano de 2025, inclusive aqueles que tenham exercido suas funções
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