Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/10/2026 · pág. 305

DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637

obtidas no site ou pelo telefone: (041) 98881-6632, das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h. Rio Branco do Sul, 15/10/2026.

RAFAELA LUIZE BUENO Agente de Contratação

Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador: BF0DE1E4

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO - NOMEAÇÃO

CONTRATO TEMPORÁRIO N° 107/2026

PSS 001/2025 – Secretaria Municipal de Educação CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul CONTRATADO: JENNIFER HONORATO RIBEIRO CPF: 087.XXX.XXX-XX

OBJETO: Prestação de serviço por tempo determinado CARGO: Agente de Apoio Educacional DATA DA NOMEAÇÃO: 05/10/2026

CONTRATO TEMPORÁRIO N° 108/2026

PSS 001/2025 – Secretaria Municipal de Educação CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul CONTRATADO: KELLY THAIS DA SILVA MACHADO CPF: 117.XXX.XXX-XX

OBJETO: Prestação de serviço por tempo determinado CARGO: Professor de Educação Infantil DATA DA NOMEAÇÃO: 08/10/2026

CONTRATO TEMPORÁRIO N° 109/2026

PSS 001/2025 – Secretaria Municipal de Educação CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul CONTRATADO: SUELEM STRESSER AGNER DOS SANTOS CPF: 071.XXX.XXX-XX

OBJETO: Prestação de serviço por tempo determinado CARGO: Agente de Apoio Educacional DATA DA NOMEAÇÃO: 08/10/2026

CONTRATO TEMPORÁRIO N° 110/2026

PSS 001/2025 – Secretaria Municipal de Educação CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul CONTRATADO: VANUZA MACHADO DE BONFIM ILARIO CPF: 030.XXX.XXX-XX

OBJETO: Prestação de serviço por tempo determinado CARGO: Professor de Educação Infantil DATA DA NOMEAÇÃO: 08/10/2026

CONTRATO TEMPORÁRIO N° 111/2026

PSS 001/2025 – Secretaria Municipal de Educação CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul CONTRATADO: ADRIANE DE FREITAS

Produtividade e Qualidade aos profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino de Rio Negro, em razão da evolução do resultado do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 3.256, de 2022, que dispõe sobre o Prêmio Produtividade e Qualidade para os profissionais da Educação Básica da Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar critérios objetivos, transparentes e impessoais para a concessão do Prêmio Produtividade e Qualidade;

CONSIDERANDO que o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB constitui indicador oficial utilizado para acompanhamento dos resultados educacionais, considerando indicadores de fluxo escolar e desempenho dos estudantes; CONSIDERANDO que os resultados educacionais são fruto de um processo coletivo, envolvendo professores, equipes gestoras, profissionais de apoio pedagógico, administrativos e demais profissionais que integram a Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a evolução do resultado geral do Município de Rio Negro no IDEB, como expressão do trabalho coletivo desenvolvido pelos profissionais da Educação Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de reconhecer e valorizar os profissionais que contribuíram para a melhoria dos resultados educacionais da Rede Municipal de Ensino; DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A concessão do Prêmio Produtividade e Qualidade ficará condicionada ao cumprimento dos requisitos previstos na Lei Municipal nº 3.256, de 2022, e neste Decreto.

Art. 2º Para fins deste Decreto, a evolução do resultado geral do IDEB do Município será considerada como indicador coletivo de produtividade e qualidade da Rede Municipal de Ensino, reconhecendo-se que a melhoria dos resultados educacionais decorre da atuação conjunta dos profissionais que integram a Rede. §1º O resultado do IDEB será considerado de forma global para a Rede Municipal de Ensino, não sendo exigido, para fins de concessão do prêmio, que cada unidade escolar individualmente tenha alcançado ou superado sua respectiva meta.

§2º Será considerado o resultado oficial do IDEB divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, referente ao ciclo de avaliação correspondente.

§3º Para fins de aferição da evolução do resultado, será realizada a comparação entre o resultado oficial do IDEB do ciclo de referência (2025) e o resultado oficial da edição anterior correspondente.

CPF: 061.XXX.XXX-XX

OBJETO: Prestação de serviço por tempo determinado CARGO: Professor de Educação Infantil DATA DA NOMEAÇÃO: 08/10/2026

Rio Branco do Sul,14 de outubro de 2026.

WELINTON SALES DE LARA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador: E5A9DC39

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DECRETO Nº 159/2026

Regulamenta a Lei Municipal nº 3.256, de 2022, e estabelece critérios para concessão do Prêmio

CAPÍTULO II DOS PROFISSIONAIS BENEFICIÁRIOS

Art. 3º Verificada a evolução do resultado geral do IDEB do Município, terão direito ao Prêmio Produtividade e Qualidade os profissionais da Educação que tenham efetivamente atuado na Rede Municipal de Ensino durante o ano de 2025, desde que atendidos os requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 3.256, de 2022, e neste Decreto.

§1º A concessão do prêmio abrangerá os profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino que tenham contribuído, durante o período de referência, para o desenvolvimento das atividades educacionais, independentemente da unidade escolar em que tenham atuado, proporcionalmente ao período trabalhado no ano de 2025.

§2º O resultado do IDEB possui natureza coletiva, não sendo atribuído exclusivamente a determinado profissional, unidade escolar, equipe ou segmento de ensino.

Art. 4º Para fins de concessão do prêmio, serão considerados os profissionais que tenham atuado na Rede Municipal de Ensino durante o ano de 2025, inclusive aqueles que tenham exercido suas funções

www.diariomunicipal.com.br/amp 305