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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/10/2026 · pág. 306

DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637

mediante contratação temporária decorrente de Processo Seletivo Simplificado – PSS, desde que tenham sido investidos em cargo efetivo no ano de 2025 ou 2026, ou permaneçam em 2026 com contrato PSS vigente ou cargo comissionado.

§1º Na hipótese prevista no § 1º, será considerado, para fins de concessão e cálculo proporcional do prêmio, o período efetivamente trabalhado pelo profissional na Rede Municipal de Ensino durante o ano de 2025, independentemente da alteração posterior do vínculo funcional.

§2º A alteração do vínculo funcional de contratado temporário para servidor efetivo não prejudicará o cômputo do período efetivamente trabalhado no ano de 2025, desde que comprovado pelos registros funcionais do Município.

CAPÍTULO III DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO

III – dos registros funcionais dos profissionais;

IV – do período de efetivo exercício durante o ano de 2025; V – da jornada de trabalho;

VI – da última avaliação funcional válida;

VII – da existência de eventual impedimento legal para o recebimento do prêmio.

Art. 10. Poderá ser constituída, por ato do Chefe do Poder Executivo, Comissão de Apuração do Prêmio Produtividade e Qualidade, responsável pela análise e conferência dos requisitos previstos neste Decreto.

Art. 11 . Após a conclusão da apuração, será elaborada relação dos profissionais habilitados ao recebimento do prêmio, contendo, no mínimo:

I – nome e matrícula;

II – vínculo funcional;

Art. 5º Constituem requisitos para o recebimento do prêmio: I – ter atuado efetivamente na Rede Municipal de Ensino durante o ano de 2025;

II – estar abrangido pelas disposições da Lei Municipal nº 3.256, de 2022;

III – possuir última avaliação funcional válida com resultado igual ou superior a 8,5 (oito vírgula cinco), observados os critérios estabelecidos na legislação municipal, salvo se a função não prever avaliação;

IV – não possuir penalidade funcional impeditiva, quando assim estabelecido pela legislação aplicável Apurada nos últimos 12 meses nos termos da Lei Municipal nº 3256, de 2022;

V – atender aos demais requisitos previstos na Lei Municipal nº 3.256, de 2022.

Parágrafo único. O requisito relativo à avaliação funcional será analisado individualmente, independentemente de o resultado do IDEB utilizado para a concessão do prêmio possuir caráter coletivo.

CAPÍTULO IV DO VALOR DO PRÊMIO

Art. 6º O valor integral do Prêmio Produtividade e Qualidade será estabelecido de acordo com a jornada semanal do profissional, nos seguintes valores:

I – R$ 1.000,00 (mil reais) para os profissionais com jornada de 40 (quarenta) horas semanais;

II – R$ 500,00 (quinhentos reais) para os profissionais com jornada de 20 (vinte) horas semanais.

Art. 7º O valor do prêmio será pago proporcionalmente ao período de efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino durante o ano de 2025. §1º Para fins de cálculo da proporcionalidade, será considerado o período efetivamente trabalhado pelo profissional no ano de 2025. §2º Na hipótese de o profissional ter exercido jornadas distintas durante o ano de 2025, o cálculo será realizado proporcionalmente aos respectivos períodos e jornadas.

§3º Na hipótese de profissional que tenha atuado mediante contrato temporário por PSS e posteriormente tenha ingressado no quadro efetivo por concurso público, serão somados os períodos de efetivo exercício realizados no ano de 2025 para fins de cálculo da proporcionalidade.

Art. 8º Para fins de cálculo do valor proporcional, será utilizada a seguinte fórmula:

Valor do prêmio = valor correspondente à jornada × período de efetivo exercício em 2025 ÷ 12 meses.

Parágrafo único . Para fins de apuração do período, serão observados os critérios estabelecidos pela legislação municipal aplicável.

CAPÍTULO V

III – período de efetivo exercício em 2025;

IV – jornada de trabalho;

V – resultado da última avaliação funcional;

VI – valor-base do prêmio;

VII – valor proporcional a ser pago.

Art. 12. O Prêmio Produtividade e Qualidade será pago em parcela única, após a conclusão da apuração e homologação da relação dos profissionais habilitados.

Art. 13. O pagamento do prêmio ficará condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira e à observância da legislação aplicável.

CAPÍTULO VI DOS RECURSOS

Art. 14. O profissional que discordar do resultado da apuração poderá apresentar recurso administrativo, devidamente fundamentado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação da relação dos profissionais habilitados.

Parágrafo único. O recurso será analisado pela Comissão de Apuração, quando constituída, ou pela Secretaria Municipal de Educação, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e transparência.

CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. O Prêmio Produtividade e Qualidade previsto neste Decreto possui caráter excepcional e será concedido exclusivamente em razão do resultado educacional correspondente ao período de referência estabelecido neste ato.

Art. 16 . A concessão do prêmio referente ao ano de 2025 não gera direito adquirido à concessão de premiação em exercícios posteriores, ficando eventuais futuras concessões condicionadas à existência de previsão legal e ao cumprimento dos requisitos estabelecidos pela legislação vigente.

Art. 17. O Prêmio Produtividade e Qualidade não se incorpora aos vencimentos ou à remuneração do servidor, nem servirá de base para cálculo de outras vantagens, observada a legislação municipal aplicável.

Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as disposições da Lei Municipal nº 3.256, de 2022, e demais normas aplicáveis.

Art. 19 . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DA APURAÇÃO E DO PAGAMENTO

Rio Negro, 14 de outubro de 2026.

Art. 9 º A Secretaria Municipal de Educação realizará a apuração dos profissionais habilitados ao recebimento do Prêmio Produtividade e Qualidade, mediante conferência: I – do resultado oficial do IDEB;

ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN Prefeito Municipal

II – da evolução do resultado geral do Município;

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