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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/10/2026 · pág. 322

DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO

Nº 139/2025

Ref. Licitação Dispensa Nº55/2025

Aquisição de gêneros alimentícios, diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, destinados Programa Nacional de Alimentação Escolar para preparo e consumo nas Escolas Municipais e Centro de Educação Infantil. E X T R A T O

Partes:

Contratante: MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA

Contratada : DENEFER TAUANA RODRIGUES WITIMANN Objeto:

O presente Termo Aditivo visa o acréscimo do referido contrato em mais R$ 871,00 (Oitocentos e setenta e um reais), tendo em vista o redimensionamento do objeto, conforme cláusula do contrato em epígrafe e termos do Art. nº 125 da Lei Federal 14.133/21, permanecendo inalteradas as demais cláusulas do contrato original. Prazo de Execução: 06/11/2026. Prazo de Vigência: 06/11/2026. Data da Assinatura: 14/10/2026.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de elaborar a minuta da Política Municipal de Educação Ambiental de Santa Lúcia.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros, representantes dos respectivos órgãos e entidades:

Titular: Jefferson Fogaça Tomacheski Suplente: Denise Maria Tonidandel

SILVANO TORTELLI

Prefeito Municipal

Publicado por: Salete Gaio Código Identificador: DF69F1C4

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052.2026

AVISO DE LICITAÇÃO

• Representante da Unidade de Valorização de Recicláveis.

Pregão Eletrônico Nº 052.2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA – PR.

OBJETO: Contratação de empresa para Prestação de Serviços de Recapagem, Vulcanização e Conserto de Pneus das Máquinas pesadas, Caminhões e Ônibus da Frota Municipal.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: 274.459,78 (duzentos e setenta e quatro mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta e oito centavos).

DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 03 de novembro de 2026, às 09:00 horas.

LOCAL DE PROCESSAMENTO: Será realizado no site https://bnc.org.br/. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço por lote. MODO DE DISPUTA: aberto e fechado;

Santa Lúcia, Estado do Paraná, 14 de outubro de 2026.

SILVANO TORTELLI

Titular: Janice Aparecida Alves Suplente: Vilson Costa

Art. 3º A coordenação dos trabalhos caberá ao representante titular da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

Art. 4º - Compete ao Grupo de Trabalho (GT), formalizado por meio desta Portaria, o desempenho das seguintes atribuições: I - Elaborar a agenda e o cronograma detalhado das atividades; II - Enviar ao GAEMA/Ministério Público do Paraná cópia deste ato normativo e do cronograma de trabalho estabelecido; III - Documentar todas as fases do processo de elaboração mediante lavratura de atas e registros fotográficos das reuniões;

IV - Assegurar a integração, a articulação e o fortalecimento das ações, projetos e programas de educação ambiental no município; V - Mobilizar a participação de diversos segmentos que possam contribuir no processo de elaboração da PMEA do município,

V - Garantir a efetividade das contribuições recebidas e o respeito à integridade das proposições, apresentando justificativa formalizada na hipótese de impossibilidade técnica ou jurídica de seu acatamento.

Prefeito Municipal

Publicado por: Salete Gaio Código Identificador: 38017559

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PORTARIA Nº 170, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA Nº 170, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

Institui o Grupo de Trabalho para elaboração da minuta da Política Municipal de Educação Ambiental do Município de Santa Lúcia e dá outras providências.

Art. 5º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 dias, a contar da publicação desta Portaria, para apresentar a versão final da minuta da Política Municipal de Educação Ambiental.

Parágrafo único: O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa fundamentada da coordenação.

Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 117, de 27 de julho de 2026. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Lúcia – PR., 14 de outubro de 2026.

SILVANO TORTELLI

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e ainda considerando:

Prefeito(a) Municipal

Publicado por: Salete Gaio Código Identificador: FDFC11F4

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