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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/10/2026 · pág. 338

DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637

Sertanópolis-PR, 14 de outubro de 2026

THIAGO TOTTI LOPES

Presidente da Câmara

Publicado por: Silvio Aparecido de Andrade Código Identificador: 59C39690

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO N° 019 /2026, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

Considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101, de 04 de maio de 2000, em seu art. 48, são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, as prestações de contas e o respectivo parecer prévio, o relatório resumido da execução orçamentária e o relatório de gestão fiscal, e as versões simplificadas desses documentos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, em seu art. 41, os Conselhos de Saúde, no âmbito de suas atribuições, avaliarão a cada quadrimestre o relatório consolidado do resultado da execução orçamentária e financeira no âmbito da saúde e o relatório do gestor da saúde sobre a repercussão da execução desta Lei Complementar nas condições de saúde e na qualidade dos serviços de saúde das populações respectivas e, encaminhará ao Chefe do Poder Executivo do respectivo ente da Federação, as indicações para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;

Considerando a apresentação do segundo Relatório do Quadrimestre de 2026- 2° RDQA 2026, referente aos meses maio, junho, julho e agosto de 2026 do fundo Municipal de Saúde/Serviço Municipal de Saúde de Sertanópolis em reunião ordinária da saúde de 13 de outubro 2026;

Considerando a 47º reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde, que ocorreu em 13 de outubro de 2026;

Resolve:

Art. 1º Aprovar o segundo Relatório Detalhado do Quadrimestre de 2026– 2º RDQA 2026, sem indicar medidas corretivas ou ressalvas para o próximo quadrimestre em votação por unanimidade.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO ROBERTO MARQUES DE SOUZA

Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Sertanópolis

Homologo a Resolução nº 19/2026 – CMS – nos termos do Art. 1º, 2º da Lei Federal 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

GIOVANA ZANIN MARTINS SILVA

Diretora Superintendente do Serviço Municipal de Saúde de Sertanópolis

Publicado por: Jane Graziela da Silva Pissinati Código Identificador: 7B795787

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº 20/2026 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERTANÓPOLIS – PARANÁ

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Contingência do Vigidesastres no âmbito do Município de Sertanópolis – Paraná.

O Conselho Municipal de Saúde de Sertanópolis, no uso de suas atribuições e competências conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no uso de suas competências regimentais e das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 948, de 10 de outubro de 1991, e suas alterações posteriores, pela Lei Municipal nº 1.866, de 14 de

dezembro de 2010, pela Lei Municipal nº 1.943, de 05 de outubro de 2011, e pela Lei Municipal nº 3.218, de 20 de dezembro de 2022, em sua 47° Reunião ordinária, realizada em 13 de outubro de 2026, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Contingência do Vigidesastres, no âmbito do Município de Sertanópolis – Paraná, apresentado ao Conselho Municipal de Saúde, visando ao planejamento, à organização e à execução das ações de vigilância em saúde relacionadas aos riscos e impactos decorrentes de desastres.

Art. 2º Considerando os impactos do EL-Niño.

Art. 3º O Plano de Contingência do Vigidesastres deverá orientar as ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação em situações de desastres que possam representar riscos à saúde da população, em articulação com os demais setores e órgãos envolvidos.

Art. 4º A execução das ações previstas no Plano deverá observar as normas e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, bem como as competências dos órgãos municipais envolvidos na resposta às situações de emergência e desastre.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sertanópolis, 13 de outubro de 2026.

ANTÔNIO ROBERTO MARQUES DE SOUZA

Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Sertanópolis

Homologo a Resolução nº 20/2026 – CMS – nos termos do Art. 1º, 2º da Lei Federal 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

GIOVANA ZANIN MARTINS SILVA Diretora Superintendente do Serviço Municipal de Saúde de Sertanópolis

Publicado por: Jane Graziela da Silva Pissinati

Código Identificador: 12683D9D

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº 21/2026 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERTANÓPOLIS – PARANÁ

Dispõe sobre a aprovação os ajustes no Plano de Contingência para enfrentamento das Arboviroses no âmbito do Município de Sertanópolis – Paraná.

O Conselho Municipal de Saúde de Sertanópolis, no uso de suas atribuições e competências conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no uso de suas competências regimentais e das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 948, de 10 de outubro de 1991, e suas alterações posteriores, pela Lei Municipal nº 1.866, de 14 de dezembro de 2010, pela Lei Municipal nº 1.943, de 05 de outubro de 2011, e pela Lei Municipal nº 3.218, de 20 de dezembro de 2022, em sua 47ª Reunião, realizada em 13 de outubro de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os ajustes realizados no Plano de Contingência para Enfrentamento das Arboviroses, no âmbito do Município de Sertanópolis – Paraná.

Art. 2º O Plano de Contingência tem por finalidade orientar e organizar as ações de prevenção, vigilância, controle e resposta às arboviroses, especialmente nos períodos de aumento da transmissão, visando à redução dos riscos e dos impactos à saúde da população. Art. 3º As ações previstas no Plano deverão ser desenvolvidas de forma integrada entre os setores da Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos e instituições envolvidos, observando-se as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 4º Os ajustes aprovados deverão ser incorporados ao Plano de Contingência vigente, permanecendo este como instrumento orientador das ações municipais de enfrentamento das arboviroses. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sertanópolis, 13 de outubro de 2026.

ANTÔNIO ROBERTO MARQUES DE SOUZA

Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Sertanópolis

Homologo a Resolução nº 21/2026 – CMS – nos termos do Art. 1º, 2º da Lei Federal 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

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