DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637
GIOVANA ZANIN MARTINS SILVA
Diretora Superintendente do Serviço Municipal de Saúde de Sertanópolis
Publicado por: Jane Graziela da Silva Pissinati Código Identificador: 7CEC5CEC
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 22/2026 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERTANÓPOLIS – PARANÁ
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Contingência da Rede de Frio dos Imunobiologicos do Município de Sertanópolis – Paraná.
O Conselho Municipal de Saúde de Sertanópolis, no uso de suas atribuições e competências conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no uso de suas competências regimentais e das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 948, de 10 de outubro de 1991, e suas alterações posteriores, pela Lei Municipal nº 1.866, de 14 de dezembro de 2010, pela Lei Municipal nº 1.943, de 05 de outubro de 2011, e pela Lei Municipal nº 3.218, de 20 de dezembro de 2022, em sua 47ª Reunião, realizada em 13 de outubro de 2026, RESOLVE:
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a conservação, o armazenamento, o transporte e a distribuição adequada dos imunobiológicos, assegurando a manutenção da cadeia de frio; CONSIDERANDO a importância do planejamento e da organização das ações de contingência diante de situações que possam comprometer o funcionamento da Rede de Frio dos Imunobiologicos e
a conservação;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer medidas, responsabilidades e procedimentos para prevenção, resposta e recuperação diante de eventuais intercorrências que possam afetar a Rede de Frio dos Imunobiologicos Municipal;
CONSIDERANDO a apreciação do Plano de Contingência da Rede de Frio dos Imunobiologicos, pelo Conselho Municipal de Saúde de Sertanópolis, em reunião realizada no dia 13 de outubro de 2026; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Contingência da Rede de Frio dos Imunobiologicos do Município de Sertanópolis – Paraná, apresentado ao Conselho Municipal de Saúde.
Art. 2º O Plano de Contingência da Rede de Frio dos imunobiológicos do Município de Sertanópolis – Paraná, tem por finalidade estabelecer diretrizes, procedimentos e responsabilidades para a prevenção e o enfrentamento de situações que possam comprometer a conservação dos imunobiológicos e o adequado funcionamento da Rede de Frio Municipal.
Art. 3º O Plano deverá ser observado pelos serviços e profissionais envolvidos nas ações de imunização e na gestão da Rede de Frio dos Imunobiologicos, devendo ser atualizado sempre que necessário, considerando alterações nos fluxos, estrutura, equipamentos, responsabilidades ou normas técnicas vigentes. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº 23/2026 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERTANÓPOLIS – PR
Dispõe sobre a aprovação do Procedimento Operacional Padrão (POP) de Regulação e Agendamento dos serviços de saúde do Município de Sertanópolis – PR.
O Conselho Municipal de Saúde de Sertanópolis, no uso de suas atribuições e competências conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no uso de suas competências regimentais e das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 948, de 10 de outubro de 1991, e suas alterações posteriores, pela Lei Municipal nº 1.866, de 14 de dezembro de 2010, pela Lei Municipal nº 1.943, de 05 de outubro de 2011, e pela Lei Municipal nº 3.218, de 20 de dezembro de 2022, em sua 47ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de outubro de 2026,
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e padronizar os procedimentos de regulação e agendamento dos serviços de saúde no âmbito municipal;
CONSIDERANDO a importância de estabelecer critérios para o recebimento, a análise, a priorização e o agendamento das solicitações de consultas especializadas, exames e demais procedimentos;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a organização do acesso aos serviços de saúde, observando os princípios da universalidade, integralidade e equidade do Sistema Único de Saúde (SUS);
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Procedimento Operacional Padrão (POP) de Regulação e Agendamento dos serviços de saúde do Município de Sertanópolis – PR, conforme documento apresentado e apreciado pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art. 2º O POP tem por finalidade padronizar as rotinas de regulação e agendamento, definir as responsabilidades dos setores envolvidos e contribuir para a organização do acesso dos usuários aos serviços de saúde.
Art. 3º A implementação do procedimento deverá observar a legislação vigente, os protocolos assistenciais aplicáveis e os critérios de prioridade clínica estabelecidos.
Art. 4º Compete à gestão municipal de saúde orientar as equipes envolvidas, acompanhar a implementação do procedimento e promover as atualizações necessárias.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Sertanópolis – PR, 13 de outubro de 2026.
ANTÔNIO ROBERTO MARQUES DE SOUZA Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Sertanópolis
Homologo a Resolução nº 23/2026 – CMS – nos termos do Art. 1º, 2º da Lei Federal 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
GIOVANA ZANIN MARTINS SILVA
Diretora Superintendente do Serviço Municipal de Saúde de Sertanópolis
Sertanópolis, 13 de outubro de 2026.
ANTÔNIO ROBERTO MARQUES DE SOUZA Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Sertanópolis
Homologo a Resolução nº 22/2026 – CMS – nos termos do Art. 1º, 2º da Lei Federal 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
Publicado por: Jane Graziela da Silva Pissinati Código Identificador: 6C941584
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº 24/2026 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERTANÓPOLIS – PR
GIOVANA ZANIN MARTINS SILVA
Diretora Superintendente do Serviço Municipal de Saúde de Sertanópolis
Publicado por: Jane Graziela da Silva Pissinati Código Identificador: E4D77140
Dispõe sobre a aprovação dos fluxogramas de encaminhamento de usuários da Atenção Primária à Saúde para os demais pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde do Município de Sertanópolis – PR.
O Conselho Municipal de Saúde de Sertanópolis, no uso de suas atribuições e competências conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no uso de suas competências regimentais e das atribuições
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