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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/10/2026 · pág. 343

DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637

Convoca candidato aprovado em Concurso Público e dá outras providências.

VALTER PERES, Prefeito do Município de Terra Boa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base no Edital nº 20.01/2025, de 12 de novembro de 2025, que homologou o resultado final do Concurso Público, objeto do Edital n.º 01.01/2025, e tendo em vista, o não comparecimento da candidata FRANCIELE FRANCISCA DE OLIVEIRA GUERRA, convocada através da Portaria Nº 885/2026,

VALTER PERES

Prefeito Municipal

LUIZ HENRIQUE TAVERAZ DE OLIVEIRA Contador

Publicado por: Valdir Batista Gonçalves Junior Código Identificador: 53865491

SECRETARIA DE FAZENDA DECRETO DE SUPLEMENTAÇÃO Nº 4.470/2026

RESOLVE

Art.1º Convocar o (a) cidadão (ã) abaixo para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da publicação da Presente Portaria na Imprensa Oficial do Município, comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Terra Boa para atender as exigências contidas no Edital de Concurso nº 01.01/2025, e tomar posse no cargo em que foi aprovado:

Cargo: TECNICO EM ENFERMAGEM Nome do Candidato

IVANESA DE SOUZA DA SILVA

Art.2º O não comparecimento no prazo fixado pelo Artigo 1º, será considerado desistente e substituído na sequência, pelo imediatamente classificado (a).

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Terra Boa, 14 de outubro de 2026.

VALTER PERES Prefeito do Município

Publicado por: Anselmo Aparecido Pavani Código Identificador: CD21E078

SECRETARIA DE FAZENDA DECRETO DE SUPLEMENTAÇÃO Nº 4.469/2026

MUNICIPIO DE TERRA BOA Estado do Paraná Exercício: 2026 Decreto nº 4469/2026 de 14/10/2026

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

O Prefeito Municipal de TerraBoa, Estado do Paraná , no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1839/2025 de 05/11/2025. Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) , destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria de Assistência Social
11.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
11.002.08.245.0003.2.074. MANUTENÇÃO
DOS
SERVIÇOS,
PROGRAMAS,
PROJETOS E ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL
BÁSICA

1769 - 3.3.90.30.00.00
3829
MATERIAL DE CONSUMO 12.000,00
Total Suplementação: 12.000,00

Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Superavit Financeiro;

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Boa , Estado do Paraná, em 14 de outubro de 2026.

MUNICIPIO DE TERRA BOA Estado do Paraná

Exercício: 2026

Decreto nº 4470/2026 de 14/10/2026

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

O Prefeito Municipal de TerraBoa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1839/2025 de 05/11/2025. Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 119.044,67 (cento e dezenove mil e quarenta e quatro reais e sessenta e sete centavos) , destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria de Serviços Públicos e Rodoviários
08.001.00.000.0000.0.000. Gabinete do Secretário
08.001.04.122.0002.2.033. MANUTENÇÃO
DOS
SERVIÇOS
DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
437 - 3.3.90.30.00.00
1000
MATERIAL DE CONSUMO 7.000,00
08.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Serviços Públicos
08.002.15.452.0012.2.037. MANUTENÇÃO
DOS
SERVIÇOS
DE
PAVIMENTAÇÃO, RECAPE ASFÁLTICO E OBRAS
COMPLEMENTARES

477 - 3.3.90.39.00.00
511
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA

5.000,00
08.002.15.452.0012.2.041. MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE VIAS PÚBLICAS
495 - 3.3.90.39.00.00
511
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA

64.500,00
08.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Serviços Rodoviários
08.003.26.782.0013.2.046. MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS EM ESTRADAS
VICINAIS E PONTES MUNICIPAIS
573 - 3.3.90.39.00.00
511
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA

30.000,00
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria de Saúde
10.001.00.000.0000.0.000. Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
10.001.10.301.0007.2.114. MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
930 - 3.1.90.94.00.00
303
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 3.247,67
10.001.10.302.0007.2.064. MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
966 - 3.1.90.13.00.00
303
CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 957,65
968 - 3.1.90.94.00.00
303
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 3.420,30
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria de Assistência Social
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Assistência Social
11.001.08.243.0003.2.076. MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
1123 - 3.1.90.94.00.00
1000
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 4.919,05
Total Suplementação: 119.044,67

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria de Serviços Públicos e Rodoviários
08.001.00.000.0000.0.000. Gabinete do Secretário
08.001.04.122.0002.2.033. MANUTENÇÃO
DOS
SERVIÇOS
DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
424 - 3.1.71.70.00.00
1000
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
PÚBLICO
7.000,00
08.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Serviços Públicos
08.002.15.452.0012.2.041. MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE VIAS PÚBLICAS
479 - 3.1.90.11.00.00
511
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL
88.500,00
08.002.15.452.0012.2.043. MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA E
RECICLAGEM DE LIXO
500 - 3.1.90.11.00.00
511
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL
11.000,00
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria de Saúde

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