DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637
Convoca candidato aprovado em Concurso Público e dá outras providências.
VALTER PERES, Prefeito do Município de Terra Boa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base no Edital nº 20.01/2025, de 12 de novembro de 2025, que homologou o resultado final do Concurso Público, objeto do Edital n.º 01.01/2025, e tendo em vista, o não comparecimento da candidata FRANCIELE FRANCISCA DE OLIVEIRA GUERRA, convocada através da Portaria Nº 885/2026,
VALTER PERES
Prefeito Municipal
LUIZ HENRIQUE TAVERAZ DE OLIVEIRA Contador
Publicado por: Valdir Batista Gonçalves Junior Código Identificador: 53865491
SECRETARIA DE FAZENDA DECRETO DE SUPLEMENTAÇÃO Nº 4.470/2026
RESOLVE
Art.1º Convocar o (a) cidadão (ã) abaixo para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da publicação da Presente Portaria na Imprensa Oficial do Município, comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Terra Boa para atender as exigências contidas no Edital de Concurso nº 01.01/2025, e tomar posse no cargo em que foi aprovado:
Cargo: TECNICO EM ENFERMAGEM Nome do Candidato
IVANESA DE SOUZA DA SILVA
Art.2º O não comparecimento no prazo fixado pelo Artigo 1º, será considerado desistente e substituído na sequência, pelo imediatamente classificado (a).
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Terra Boa, 14 de outubro de 2026.
VALTER PERES Prefeito do Município
Publicado por: Anselmo Aparecido Pavani Código Identificador: CD21E078
SECRETARIA DE FAZENDA DECRETO DE SUPLEMENTAÇÃO Nº 4.469/2026
MUNICIPIO DE TERRA BOA Estado do Paraná Exercício: 2026 Decreto nº 4469/2026 de 14/10/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de TerraBoa, Estado do Paraná , no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1839/2025 de 05/11/2025. Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) , destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
| Suplementação | ||
|---|---|---|
| 11.000.00.000.0000.0.000. | Secretaria de Assistência Social | |
| 11.002.00.000.0000.0.000. | Fundo Municipal de Assistência Social | |
| 11.002.08.245.0003.2.074. | MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
|
| 1769 - 3.3.90.30.00.00 3829 |
MATERIAL DE CONSUMO | 12.000,00 |
| Total Suplementação: | 12.000,00 |
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Superavit Financeiro;
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Boa , Estado do Paraná, em 14 de outubro de 2026.
MUNICIPIO DE TERRA BOA Estado do Paraná
Exercício: 2026
Decreto nº 4470/2026 de 14/10/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de TerraBoa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1839/2025 de 05/11/2025. Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 119.044,67 (cento e dezenove mil e quarenta e quatro reais e sessenta e sete centavos) , destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
| Suplementação | ||
|---|---|---|
| 08.000.00.000.0000.0.000. | Secretaria de Serviços Públicos e Rodoviários | |
| 08.001.00.000.0000.0.000. | Gabinete do Secretário |
|
| 08.001.04.122.0002.2.033. | MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
| 437 - 3.3.90.30.00.00 1000 |
MATERIAL DE CONSUMO | 7.000,00 |
| 08.002.00.000.0000.0.000. | Departamento de Serviços Públicos | |
| 08.002.15.452.0012.2.037. | MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO, RECAPE ASFÁLTICO E OBRAS COMPLEMENTARES |
|
| 477 - 3.3.90.39.00.00 511 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
5.000,00 |
| 08.002.15.452.0012.2.041. | MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE VIAS PÚBLICAS | |
| 495 - 3.3.90.39.00.00 511 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
64.500,00 |
| 08.003.00.000.0000.0.000. | Departamento de Serviços Rodoviários | |
| 08.003.26.782.0013.2.046. | MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS EM ESTRADAS VICINAIS E PONTES MUNICIPAIS |
|
| 573 - 3.3.90.39.00.00 511 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
30.000,00 |
| 10.000.00.000.0000.0.000. | Secretaria de Saúde | |
| 10.001.00.000.0000.0.000. | Manutenção do Fundo Municipal de Saúde | |
| 10.001.10.301.0007.2.114. | MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA | |
| 930 - 3.1.90.94.00.00 303 |
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | 3.247,67 |
| 10.001.10.302.0007.2.064. | MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL | |
| 966 - 3.1.90.13.00.00 303 |
CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS | 957,65 |
| 968 - 3.1.90.94.00.00 303 |
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | 3.420,30 |
| 11.000.00.000.0000.0.000. | Secretaria de Assistência Social | |
| 11.001.00.000.0000.0.000. | Departamento de Assistência Social | |
| 11.001.08.243.0003.2.076. | MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR | |
| 1123 - 3.1.90.94.00.00 1000 |
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | 4.919,05 |
| Total Suplementação: | 119.044,67 |
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
| Redução |
||
|---|---|---|
| 08.000.00.000.0000.0.000. | Secretaria de Serviços Públicos e Rodoviários | |
| 08.001.00.000.0000.0.000. | Gabinete do Secretário | |
| 08.001.04.122.0002.2.033. | MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
| 424 - 3.1.71.70.00.00 1000 |
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO |
7.000,00 |
| 08.002.00.000.0000.0.000. | Departamento de Serviços Públicos | |
| 08.002.15.452.0012.2.041. | MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE VIAS PÚBLICAS | |
| 479 - 3.1.90.11.00.00 511 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
88.500,00 |
| 08.002.15.452.0012.2.043. | MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA E RECICLAGEM DE LIXO |
|
| 500 - 3.1.90.11.00.00 511 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
11.000,00 |
| 10.000.00.000.0000.0.000. | Secretaria de Saúde |
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