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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/10/2026 · pág. 380

DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637

Comprovante de residência Sanepar ou Copel atualizado (emitido nos últimos 90 dias);

Comprovante da situação vacinal do aluno, conforme determina a Lei Estadual nº19.534/18 e Lei Federal 14.886/23;

2.4 Número de telefone atualizado dos pais ou responsáveis do aluno;

2.5 As matrículas de novos alunos estão sujeitas à disponibilidade de vagas em cada unidade escolar.

Art. 3º Dos Critérios de Prioridade

3.1 Em caso de insuficiência de vagas, será observado o seguinte critério de prioridade para novas matrículas:

3.2 Crianças residentes na área de abrangência da escola;

3.3 Alunos com irmãos já matriculados na mesma instituição de ensino;

3.4 Crianças com necessidades especiais, conforme a legislação vigente;

4.3 As vagas disponíveis para o ano letivo de 2027 no CMEI Palmira Dalmolin (Centro) serão de 140.

4.4 As vagas disponíveis para o ano letivo de 2027 no CMEI Neiva Aparecida Fogassa Dos Santos (Bairro Araucária Park) serão 180. Art. 5º Das Disposições Gerais

5.1 A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer assegura que todas as unidades de ensino estarão abertas para atendimento ao público durante o período de matrículas e rematrículas, no período da manhã das 7:30 h às 11:30 h, e no período da tarde, das 13h15 às 17:15 h de segunda-feira a sexta-feira. 5.2 Dúvidas ou solicitações especiais deverão ser dirigidas à secretaria da respectiva escola.

5.3 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

3.5 Crianças em situação de vulnerabilidade.

VALMIR MARTINELLO

Art. 4º Das Vagas e Lista de Espera

4.1 As unidades escolares que não dispuserem de vagas suficientes para atender à demanda de novos alunos deverão organizar uma lista de espera.

4.2 O preenchimento das vagas será feito conforme a ordem de inscrição na lista de espera e de acordo com os critérios de prioridade definidos no Art. 3º desta Instrução Normativa.

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Decreto 5.725 de 22/01/2025

Publicado por: Daniana Carla Hoffmann Paulini Código Identificador: 468296C0

ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE CORUMBATAÍ DO SUL

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº1152/2026

LEI Nº 1152/2026

Dispõe sobre inclusão de metas no PPA 2026-2029, bem como as metas prioritárias da LDO 2026, na LOA 2026 e da outras providencias.

A Câmara Municipal de Corumbataí do Sul, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI :

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir nas metas do PLANO PLURIANUAL, aprovado pela Lei Municipal nº 1117/2025 e suas alterações, para execução no Exercício de 2026 conforme segue:

INCLUSÃO DE METAS

ORGÃO 10 SECRET ARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, INFRA ESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
UNIDADE 10.001 SECRET ARIA DE TRANSPORTE, INFRA ESTRUTURA, O BRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
NATUREZA DESPESA
TIPO AÇÃO OBJETIVO UNIDADE
MEDIDA
FONTE RECURS OMETAS 2026
10.001.15.451.0011.1.128.
4.4.90.51.00.00.
p PAVIMENTAÇÃO EM VIAS URBANAS -
EMENDA 40340001/2026

Executar obras de pavimentação e melhoria da
infraestrutura em vias urbanas para garantir
segurança, fluidez e mobilidade ao trânsito de
veículos e pedestres. As intervenções promovem a
valorização
do
espaço
urbano
e
melhoram
diretamente aqualidade de vida dapopulação local.
UNIDADE 31945 R$ 230.729,02
TOTAL R$ 230.729,02

Art. 2º - De conformidade com o artigo 1º desta Lei, a Lei 1116/2025 de 23 de dezembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) LDO 2026 fica também autorizada a incluir meta da seguinte forma:

INCLUSÃO DE METAS

FUNCIONAL PROGRÁMATICA 10.001.15.451.0011.1.128

PROGRAMA PROGRAMA DE URBANISMO, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E CONSERVAÇ ÃO VIÁRIA
OBJETIVO
URBANISMO - Realizar a manutenção da iluminação pública municipal promovendo
abertura de novas ruas e conjuntos com pavimentação e sinalização de vias, construir galer
OBRAS - Prover ações para manutenção e conservação de prédios públicos e dos bens d
dos sistemas de abastecimentos de águas já em funcionamento; implantação de novos siste
SERVIÇOS PÚBLICOS - Realizar os serviços de limpeza urbana incluindo a coleta
disponibilização de lotes urbanos para fins habitacionais; adquirir móveis e utensílios e equ
CONSERVAÇÃO VIÁRIA - Realizar a manutenção, conservação e expansão de vias ur
rodoviários, e realizar a aquisição de equipamentos com recursos próprios, de convênios ou
SERVIÇOS FUNERÁRIOS - Manter o cemitério municipal em funcionamento, executar o
sepultamento e realizar melhorias nas vias de acesso aos visitantes.

a ampliação gradativa da es
ias pluviais.
e domínio público; realizar a
mas nas localidades ainda nã
e destinação do lixo; manut
ipamentos de informática pa
banas e rurais; Executar os s
de financiamentos, visando
serviço de limpeza e conser
trutura existente; Conservar as vias e passeios públicos existentes, realizar
construção e/ou gerenciamento de novas construções públicas. Manutenção
o atendidas.
enção de fundos municipais; regularização fundiária dos terrenos doados,
ra melhoria dos serviços públicos e acompanhamento de obras.
erviços mecânicos e de conservação dos veículos, máquinas e equipamentos
obter melhores resultados para o setor.
vação da capela mortuária, adquirir materiais para atender as necessidades de

TIPO AÇÃO/ PRODUTO
PRODUTO
UNID. DE MEDIDA QUANTIDADE
VALOR R$
P PAVIMENTAÇÃO EM VIAS URBANAS - EMENDA
40340001/2026
PAVIMENTAÇÃO
METROS
QUADRADOS
1.650,73 m²
R$ 230.729,02

Art. 3º - Conforme alterações efetuadas no artigo 1º e 2º desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente orçamento – Lei Orçamentária Anual 2026 (Lei Municipal 1118/2025) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 230.729,02 (duzentos e trinta mil e setecentos e vinte e nove reais e dois centavos).

www.diariomunicipal.com.br/amp 380