Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/10/2026 · pág. 381

DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637

Parágrafo único – Este Crédito Adicional Especial destina-se a criação de dotação orçamentária visando atender despesa não consignada no Orçamento do exercício 2026, conforme discriminação:

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 10.001.15.451.0011.1.128

ESPECIFICAÇÃO ORGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUB-
FUNÇÃO
PROGRAMA PROJETO
ATIVIDADE
NATUREZA
DESPESA
FONTE TOTAL
Urbanismo 10 001 15
Infra-Estrutura Urbana 10 001 15 451
PROGRAMA
DE
URBANISMO,
OBRAS,
SERVIÇOS
PÚBLICOS
E
CONSERVAÇÃO
VIÁRIA


10
001 15 451 0011
PAVIMENTAÇÃO
EM
VIAS
URBANAS
-
EMENDA 40340001/2026

10
001 15 451 0011 1.128 4.4.90.51.00.00 31945 R$ 230.729,02
TOTAL GERAL R$ 230.729,02

Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, será indicado recursos com base no art. 43, § 1º, incisos II, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, provenientes de excesso de arrecadação no valor total de R$ 230.729,02 (duzentos e trinta mil e setecentos e vinte e nove reais e dois centavos) conforme abaixo:

Excesso de arrecadação:

RECEITA
FONTE
CONTA
VALOR
2.4.1.9.51.0.1.00.00
31945
TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO - PRINCIPAL R$ 230.729,02
TOTAL DO PROVÁVEL EXCESSO R$ 230.729,02

Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 2026 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado Paraná, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

―Paço Municipal 27 de Maio‖

Corumbataí do Sul/PR, em 09 de outubro de 2026.

ALEXANDRE DONATO

Prefeito Municipal

Publicado por: Pedro Aparecido Israel Código Identificador: 56A4A88F

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº1153/2026

LEI Nº 1153/2026

Dispõe sobre inclusão de metas no PPA 2026-2029, bem como as metas prioritárias da LDO 2026, na LOA 2026 e da outras providencias.

A Câmara Municipal de Corumbataí do Sul, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI :

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir nas metas do PLANO PLURIANUAL, aprovado pela Lei Municipal nº 1117/2025 e suas alterações, para execução no Exercício de 2026 conforme segue:

INCLUSÃO DE METAS

ORGÃO 10 SECRET
ARIA MUNICIPAL DE TRANSPORT
E, INFRA ESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
UNIDADE 10.001 SECRET ARIA DE TRANSPORTE, INFRA ES TRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
NATUREZA DESPESA
TIPO AÇÃO OBJETIVO UNIDADE
MEDIDA
FONTE
RECURSO
METAS 2026
10.001.15.451.0011.1.110.
4.4.90.51.00.00.
p PAVIMENTAÇÃO EM C.B.Q.U
EM
DIVERSAS
RUAS
COM
RECURSOS
DE
EMENDAS
INDIVIDUAIS
IMPOSITIVAS
POR
TRANSFERÊNCIA
ESPECIAL.





Pavimentação em C.B.Q.U em diversas ruas do Município de
Corumbataí do Sul com recursos de emendas individuais
impositivas por transferência especial.


UNIDADE
36016 R$ 640.000,00
10.001.15.451.0011.1.110.
4.4.90.51.00.00.
p PAVIMENTAÇÃO EM C.B.Q.U
EM
DIVERSAS
RUAS
COM
RECURSOS
DE
EMENDAS
INDIVIDUAIS
IMPOSITIVAS
POR
TRANSFERÊNCIA
ESPECIAL.





Pavimentação em C.B.Q.U em diversas ruas do Município de
Corumbataí do Sul com recursos de emendas individuais
impositivas por transferência especial.


UNIDADE
3501 R$ 125.357,36
TOTAL R$ 765.357,36

Art. 2º - De conformidade com o artigo 1º desta Lei, a Lei 1116/2025 de 23 de dezembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) LDO 2026 fica também autorizada a incluir meta da seguinte forma:

INCLUSÃO DE METAS

FUNCIONAL PROGRÁMATICA 10.001.15.451.0011.1.110

PROGRAMA PROGRAMA DE URBANISMO, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E CONSERVAÇÃO VIÁRIA
OBJETIVO URBANISMO - Realizar a manutenção da iluminação pública municipal promovendo a ampliação gradativa da estrutura existente; Conservar as vias e passeios públicos existentes, realizar
abertura de novas ruas e conjuntos com pavimentação e sinalização de vias, construir galerias pluviais.

www.diariomunicipal.com.br/amp 381