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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/10/2026 · pág. 382

DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637

OBRAS - Prover ações para manutenção e conservação de prédios públicose dos b
Manutenção dos sistemas de abastecimentos de águas já em funcionamento; implantaçã
SERVIÇOS PÚBLICOS - Realizar os serviços de limpeza urbana incluindo a coleta
disponibilização de lotes urbanos para fins habitacionais; adquirir móveis e utensílios e
CONSERVAÇÃO VIÁRIA - Realizar a manutenção, conservação e expansão de
equipamentos rodoviários, e realizar a aquisição de equipamentos com recursos próprio
SERVIÇOS FUNERÁRIOS - Manter o cemitério municipal em funcionamento, e
necessidades de sepultamento e realizar melhorias nas vias de acesso aos visitantes.
ens de domínio público; rea
o de novos sistemas nas local
e destinação do lixo; manut
equipamentos de informática
vias urbanas e rurais; Exec
s, de convênios ou de financia
xecutar o serviço de limpez
lizar a construção e/ou gerenciamento de novas construções públicas.
idades ainda não atendidas.
enção de fundos municipais; regularização fundiária dos terrenos doados,
para melhoria dos serviços públicos e acompanhamento de obras.
utar os serviços mecânicos e de conservação dos veículos, máquinas e
mentos, visando obter melhores resultados para o setor.
a e conservação da capela mortuária, adquirir materiais para atender as
TIPO AÇÃO/ PRODUTO
PRODUTO
UNID. DE MEDIDA QUANTIDADE
VALOR R$
P PAVIMENTAÇÃO EM C.B.Q.U EM DIVERSAS RUAS
COM
RECURSOS
DE
EMENDAS
INDIVIDUAIS
IMPOSITIVAS POR TRANSFERÊNCIA ESPECIAL.
PAVIMENTAÇÃO
METRO QUADRADO 5.372,27M²
R$ 765.357,36

Art. 3º - Conforme alterações efetuadas no artigo 1º e 2º desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente orçamento – Lei Orçamentária Anual 2026 (Lei Municipal 1118/2025) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 765.357,36 (setecentos e sessenta e cinco mil e trezentos e cinquenta e sete reais e trinta e seis centavos).

Parágrafo único – Este Crédito Adicional Especial destina-se a criação de dotação orçamentária visando atender despesa não consignada no Orçamento do exercício 2026, conforme discriminação:

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 10.001.15.451.0011.1.110

ESPECIFICAÇÃO ORGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO PROGRAMA PROJETO
ATIVIDADE
NATUREZA
DESPESA
FONTE TOTAL
Urbanismo 10 001 15
Infra-Estrutura Urbana 10 001 15 451
PROGRAMA
DE
URBANISMO,
OBRAS,
SERVIÇOS
PÚBLICOS
E
CONSERVAÇÃO
VIÁRIA


10
001 15 451 0011
PAVIMENTAÇÃO EM C.B.Q.U - EMENDAS
INDIVIDUAIS
IMPOSITIVAS
POR
TRANSFERÊNCIA ESPECIAL


10
001 15 451 0011 1.110 4.4.90.51.00.00 36016 R$ 640.000,00
PAVIMENTAÇÃO EM C.B.Q.U - EMENDAS
INDIVIDUAIS
IMPOSITIVAS
POR
TRANSFERÊNCIA ESPECIAL


10
001 15 451 0011 1.110 4.4.90.51.00.00 3501 R$ 125.357,36
TOTAL GERAL R$ 765.357,36

Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, será indicado recursos com base no art. 43, § 1º, incisos I , da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, proveniente de superávit financeiro no valor total de R$ 765.357,36 (setecentos e sessenta e cinco mil e trezentos e cinquenta e sete reais e trinta e seis centavos) conforme abaixo:

Superávit Financeiro

FONTE CONTA VALOR
36016 Emendas Individuais Impositivas – transferência especial – (Inciso I - exercício anterior R$ 640.000,00
3501 Receitas de Alienações de Ativos - Exercícios Anteriores R$ 125.357,36
TOTAL DO S UPERÁVIT R$ 765.357,36

Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 2026 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado Paraná, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

―Paço Municipal 27 de Maio‖

Corumbataí do Sul, em 13 de outubro de 2026.

ALEXANDRE DONATO Prefeito Municipal

Publicado por: Pedro Aparecido Israel Código Identificador: 1BE34737

ESTADO DO PARANÁ MUNICIPIO DE ENÉAS MARQUES

SETOR DE PESSOAL CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (CRF)

CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (CRF)

Ref. Processo Digital n.º 580/2025 Portaria n.º 4.050/2025 Núcleo ―Vista Alegre‖

MUNICÍPIO DE ENÉAS MARQUES , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 76.205.657/0001-57, com sede administrativa na Av. Joaquim Bonetti, n.º 579, Centro, Enéas Marques/PR, CEP n.º 85.630-000, endereço eletrônico: [email protected], neste ato representado por seu Prefeito Municipal Edson Lupatini, com fundamento no parecer técnico multidisciplinar conclusivo emitido pela Comissão Municipal de Regularização Fundiária no âmbito do Processo Digital n.º 580/2025, bem como nas disposições da Lei Federal n.º 13.465/2017, do Decreto Federal n.º 9.310/2018, da Lei Complementar Municipal n.º 95/2022 e do Decreto Municipal n.º 2.061/2025, CERTIFICA :

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