DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637
Publicado por: Edilson de Oliveira Nunes Código Identificador: 0A65142C
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO IVAÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO IVAÍ DECRETO 084-2026- SME
Decreto Nº 084/2026
Regulamenta o art. 34 da Lei Municipal 355/2011, para efeito de definir critérios sobre a escolha, mediante consulta à Comunidade Escolar (Professores, Funcionários, Pais ou Responsáveis) para designação da escolha de Diretores das Escola: Centro Municipal de Educação Infantil Pequeno Príncipe, Centro Municipal de Educação Infantil Lápis de Cor, Escola Municipal do Campo Construtores do futuro, Escola Municipal Dom Pedro II, observada a legislação que dispõe sobre a matéria.
Art. 1º. Estabelecer normas complementares para o processo de escolha de Diretor (a) das Escolas Municipais: Centro Municipal de Educação Infantil Pequeno Príncipe, Centro Municipal de Educação Infantil Lápis de Cor, Escola Municipal do Campo Construtores do Futuro, Escola Municipal Dom Pedro II.
Capítulo I Da Consulta
DA COORDENAÇÃO
Art. 2º. O processo de consulta à comunidade escolar para Diretor (a) das Escola acima mencionado, coordenado pelo Secretaria Municipal de Educação, cujas atribuições são as seguintes:
– receber, analisar e acompanhar o processo de inscrição de candidatos;
-
dirimir dúvidas apresentadas pela Comissão Eleitoral durante todo o processo de Consulta;
-
receber, para análise e parecer, os recursos encaminhados pela Comissão Eleitoral.
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 3º. Compete ao Diretor (a) da Instituição de Ensino a convocação de Assembleia para a escolha dos membros da Comissão Eleitoral, a ser composta pelos representantes dos seguintes segmentos:
-
professores – 2 (dois)
-
funcionários – 1 (um)
-
representante legal de alunos – 1 (um)
§ 1º - Por representante legal de alunos entende-se: pai, mãe ou responsável legal.
§ 2º - O Diretor (a) da Instituição de Ensino encaminhará a Secretaria Municipal de Educação, através de ofício, os nomes dos membros da Comissão Eleitoral, até o dia 20/10/2026.
Art. 4º. Cada representante dos segmentos acima será eleito entre seus pares, reunidos em dia, hora e local a serem amplamente divulgados pela Direção.
Parágrafo 1º - Não poderão compor a Comissão Eleitoral o Diretor, o candidato a Diretor (a), bem como os cônjuges e parentes dos candidatos até o 2º grau, inclusive, nos termos da lei civil.
Parágrafo 2º – As reuniões serão lavradas em Atas de Registro Próprio da Instituição de Ensino.
Art. 5º. A Comissão elegerá um de seus Membros para Presidente e outro Membro para Secretário dentre os servidores públicos estatutários.
Art. 6º. Os membros da Comissão Eleitoral serão dispensados de suas atividades normais no dia da realização da eleição e, antes desse prazo, o Diretor deverá dispensá-los sempre que necessário.
Art. 7°. Compete à Comissão Eleitoral, além de outras, as seguintes atribuições específicas:
-
responsabilizar-se pela condução do processo de consulta;
-
proceder o registro das chapas dos candidatos à Direção;
-
lavrar, em Ata, todas as decisões tomadas em reuniões;
-
convocar Assembleia Geral da Comunidade Escolar para apresentação da proposta de trabalho dos candidatos;
-
V– reunir candidatos para sorteio do número da chapa;
-
designar e divulgar amplamente na Instituição de Ensino a data em que ocorrerá a consulta;
-
fazer levantamento de pais ou representantes dos alunos que estão devidamente matriculados e registrados no SERE;
-
elaborar a lista dos aptos a votar que será utilizada no dia da consulta, quando for pai ou responsável o nome do aluno deve acompanhar;
-
preparar relação com o nome dos alunos por turma, e repassá-las às Mesas Receptoras.
-
carimbar as cédulas com o nome da Instituição de Ensino;
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credenciar os fiscais das chapas, conforme modelo anexo IV.
-
providenciar urnas para Mesas Receptoras.
-
Afixar, junto às cabines de votação, a relação das chapas concorrentes, constando: nome, apelido dos candidatos, e emitir Parecer decidindo nas 24 (vinte e quatro) horas do primeiro dia útil subsequente.
-
fiscalizar o processo de consulta, mormente no dia da votação.
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