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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/10/2026 · pág. 565

DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637

Publicado por: Edilson de Oliveira Nunes Código Identificador: 0A65142C

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO IVAÍ

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO IVAÍ DECRETO 084-2026- SME

Decreto Nº 084/2026

Regulamenta o art. 34 da Lei Municipal 355/2011, para efeito de definir critérios sobre a escolha, mediante consulta à Comunidade Escolar (Professores, Funcionários, Pais ou Responsáveis) para designação da escolha de Diretores das Escola: Centro Municipal de Educação Infantil Pequeno Príncipe, Centro Municipal de Educação Infantil Lápis de Cor, Escola Municipal do Campo Construtores do futuro, Escola Municipal Dom Pedro II, observada a legislação que dispõe sobre a matéria.

Art. 1º. Estabelecer normas complementares para o processo de escolha de Diretor (a) das Escolas Municipais: Centro Municipal de Educação Infantil Pequeno Príncipe, Centro Municipal de Educação Infantil Lápis de Cor, Escola Municipal do Campo Construtores do Futuro, Escola Municipal Dom Pedro II.

Capítulo I Da Consulta

DA COORDENAÇÃO

Art. 2º. O processo de consulta à comunidade escolar para Diretor (a) das Escola acima mencionado, coordenado pelo Secretaria Municipal de Educação, cujas atribuições são as seguintes:

– receber, analisar e acompanhar o processo de inscrição de candidatos;

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3º. Compete ao Diretor (a) da Instituição de Ensino a convocação de Assembleia para a escolha dos membros da Comissão Eleitoral, a ser composta pelos representantes dos seguintes segmentos:

§ 1º - Por representante legal de alunos entende-se: pai, mãe ou responsável legal.

§ 2º - O Diretor (a) da Instituição de Ensino encaminhará a Secretaria Municipal de Educação, através de ofício, os nomes dos membros da Comissão Eleitoral, até o dia 20/10/2026.

Art. 4º. Cada representante dos segmentos acima será eleito entre seus pares, reunidos em dia, hora e local a serem amplamente divulgados pela Direção.

Parágrafo 1º - Não poderão compor a Comissão Eleitoral o Diretor, o candidato a Diretor (a), bem como os cônjuges e parentes dos candidatos até o 2º grau, inclusive, nos termos da lei civil.

Parágrafo 2º – As reuniões serão lavradas em Atas de Registro Próprio da Instituição de Ensino.

Art. 5º. A Comissão elegerá um de seus Membros para Presidente e outro Membro para Secretário dentre os servidores públicos estatutários.

Art. 6º. Os membros da Comissão Eleitoral serão dispensados de suas atividades normais no dia da realização da eleição e, antes desse prazo, o Diretor deverá dispensá-los sempre que necessário.

Art. 7°. Compete à Comissão Eleitoral, além de outras, as seguintes atribuições específicas:

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