DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637
– receber e decidir acerca dos pedidos de impugnação relativos aos atos preparatórios concernentes ao processo.
– receber e decidir acerca dos pedidos de impugnação contra atos de Votação, de Escrutinação e o mapa de apuração com o resultado final, após encerramento do processo de Votação e Escrutinação.
– colher os votos, proceder à apuração e à proclamação do resultado da consulta, lavrando-se ata respectiva.
- divulgar o resultado final do processo eleitoral, por seu Presidente.
– encaminhar ao Departamento Municipal de Educação, até o primeiro dia útil subsequente à realização da consulta, o seu resultado e eventuais recursos interpostos.
III - DAS INSCRIÇÕES
Art.8° . Para deferimento das inscrições, o(a) professor(a) interessado(a) em participar do pleito deverá: pertencer ao Quadro Próprio do Magistério, no mínimo há 2 (dois) anos, de acordo com a Lei Municipal 355/2011e lei 659/2022; Possuir curso superior com licenciatura até a data da posse;
Possuir disponibilidade legal para o exercício da função, com carga horária de direção de 40 (quarenta) horas semanais para o Centro Municipal de Educação Infantil Pequeno Príncipe, Centro Municipal de Educação Infantil Lápis de Cor e Escola Dom Pedro II, e de 20 (vinte) horas semanais para a Escola do Campo Construtores do Futuro, podendo esta última ser ampliada para 40 (quarenta) horas, caso a Secretaria de Educação julgue necessário.
Não ter cumprido pena estabelecida em senteça Criminal transitada em julgado nos últimos 2 (dois) anos.
Não ter sido condenado, nos últimos 3 (três) anos, ao cumprimento de penalidade administrativa de suspensão de 45 (quarenta e cinco) dias ou mais, multa, destituição da função, demissão e cassação de aposentadoria.
. Art. 9º. Os registros dos candidatos serão através de preenchimento de formulário disponibilizado na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Rio Tocantins 130.
Parágrafo 1º - O candidato poderá registrar sua candidatura do dia, 26 de outubro á 03 de novembro de 2026 no período da 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
Parágrafo 2º - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar seu plano de ação, por escrito.
Parágrafo 3º - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar Certificado de no mínimo 60 horas em Curso de Gestão Escolar.
IV– DAS CHAPAS
Art. 10º. A chapa deve constar o nome completo do candidato, precedido de apelidos, quando for o caso.
Art. 11º. Havendo mais de uma chapa registrada, a Comissão Eleitoral, em reunião com os candidatos, procederá o sorteio dos números das chapas.
Art. 12º. Cada Chapa concorrente terá direito até 2 (dois) fiscais, dentre os eleitores da Instituição de Ensino, antecipadamente credenciados pelo Presidente da Comissão Eleitoral.
Parágrafo Único – Os fiscais solicitarão aos Presidentes das respectivas Mesas o registro em Ata de irregularidades ocorridas na Votação ou na Escrutinação.
– DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
Art. 13º. As impugnações e os recursos, no processo eleitoral, não terão efeito suspensivo.
Art. 14º. Só serão recebidos os recursos que estiverem devidamente instruídos com documentos que comprovem o alegado.
Art. 15º. A Comissão Eleitoral pronunciar-se-á, por meio de Parecer, sobre os pedidos de impugnação contra atos preparatórios, em 24 (vinte e quatro) horas antecedente, contadas a partir do recebimento.
§ 1º - Das decisões, de que trata o caput deste artigo, cabe recurso á Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º - Os pedidos de impugnação contra atos preparatórios, ocorridos nas 48 (quarenta e oito) horas antecedentes ao dia da votação; deverão ser decidido, de imediato, pela Comissão Eleitoral, cabendo recurso à Secretaria Municipal de Educação, que decidirá de imediato.
Art. 16º. O Presidente da Comissão Eleitoral deverá anotar em Ata local, o dia e a hora do recebimento das impugnações e dos recursos, respectivamente.
Art. 17º. As alegações de suspeitas dos mesários, devidamente fundamentadas, serão dirigidas ao Presidente da Comissão Eleitoral, em até 24 (vinte e quatro) horas após a designação. Caso sejam precedentes as alegações, os mesários serão substituídos.
Art. 18º. Os pedidos de impugnação contra atos da Votação e da Escrutinação deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Eleitoral que juntamente com toda Comissão Eleitoral decidirão de imediato.
Parágrafo Único: Todas as ocorrências devem ser detalhadamente registradas em Atas, sob pena e responsabilidade dos componentes da Mesa Receptora ou Escrutinadora.
Art. 19º. Da divulgação do resultado final caberá recurso, que será julgado em primeira instância pela Comissão Eleitoral e em última pela Diretora do Departamento Municipal de Educação.
Art. 20º. O prazo para interpor o recurso, de que trata o artigo anterior, terá início no primeiro dia útil subsequente à divulgação do resultado, dia 02/12/2026 (dois de dezembro de doois mil e vinte e seis)
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