DOMMAAP 15/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5395
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Macapá, 15.10.2026
DIÁRIO DO MUNICÍPIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MACAPÁ Ra COMANDO GERAL PORTARIA NORMATIVA Nº 185/2026 - GCMM
Regulamenta o Curso de Formação de Guarda Civil Municipal — CFGCM/2026, a ser executado em parceria institucional com o Instituto de Ensino de Segurança Pública do Amapá — IESP/SEJUSP, e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MACAPÁ, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 213 e art. 228, incisos |, III, IV e V, da Lei Orgânica do Município, pelo art. 3º, inciso |, da Lei nº 1.163/2002-PMM, pelo art. 8º da Lei Complementar nº 136/2020-PMM, pelo Decreto nº 4.095/2021-PMM e pelo Decreto nº 1.155/2026-PMM;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, especialmente em seus arts. 11, 12 e 16, bem como na Lei Complementar nº 146, de 18 de abril de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 207/2025, que estabelecem a capacitação específica e disciplinam a formação técnicoprofissional dos integrantes da Guarda Civil Municipal de Macapá;
CONSIDERANDO o Edital do Concurso Público nº 001/2025SECG-PMM, que ofertou vagas para os cargos de Guarda Civil Municipal Combatente e Guarda Civil Municipal Músico e estabeleceu o Curso de Formação como etapa de caráter eliminatório e classificatório;
CONSIDERANDO a competência da Divisão de Assuntos Especiais e Ensino - DAEE para as atividades de ensino no âmbito da GCMM e o Contrato nº 004/2026-GCMM, referente à Empresa Expert Treinamentos Táticos — ETT, para auxílio na produção do plano pedagógico e contratação de instrutores,
CONSIDERANDO a parceria institucional com o Instituto de Ensino de Segurança Pública do Amapá — IESP/SEJUSP, que sediará predominantemente o curso, prestará apoio institucional, pedagógico-administrativo e disciplinar quanto às normas internas do Instituto e expedirá os certificados aos candidatos concluintes;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica nº 001/2026, celebrado entre os partícipes para disciplinar as responsabilidades institucionais na execução do CFGCM/2026;
CONSIDERANDO a necessidade de observância das normas institucionais e das orientações administrativas do Instituto de Ensino de Segurança Pública do Amapá — IESP aplicáveis à utilização de suas instalações, à segurança, à organização, à conservação patrimonial, ao acesso e à execução das atividades educacionais;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a organização, a matriz curricular, a carga horária, os critérios de frequência e aproveitamento, o regime disciplinar, o código de conduta e as competências das instituições participantes;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento do Curso de Formação de Guarda Civil Municipal - CFGCM/2026, constante do Anexo Único desta Portaria, disciplinando o planejamento, a organização funcional, o controle, o acompanhamento e a avaliação do Curso, bem como a execução em parceria com o Instituto de Ensino de Segurança Pública do Amapá — IESP/SEJUSP.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRASE.
COMANDO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MACAPÁ, 08 usos — de outubro de 2026. .
GMI-E Comandante-Geral da Guarda Civil Municipal de Macapá Decreto nº 1.155/2026-PMM
ANEXO ÚNICO REGULAMENTO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL - CFGCM/2026
CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art 1º Fica instituído o Curso de Formação de Guarda Civil Municipal (CFGCM) da Guarda Civil Municipal de Macapá, etapa de caráter eliminatório e classificatório integrante do Concurso Público previsto no Edital nº 001/2025-SECG-PMM, destinado aos candidatos aprovados e convocados para os cargos de Guarda Civil Municipal Combatente e Guarda Civil Municipal Músico, nos termos do art. 25 da Lei Complementar nº 146/2022.
Art 2º O CFGCM será regido pelas disposições deste Regulamento, pelo Edital do Concurso Público nº 001/2025-SECG-PMM, pela Lei Federal nº 13.022/2014, pela Lei Complementar nº 146/2022, alterada pela Lei Complementar nº 207/2025, pela Matriz Curricular Nacional da SENASP, pela Portaria CGCSP/DIREX/PF nº 9/2022, pelas normas internas da GCMM, pelo Termo de Cooperação Técnica celebrado com a SEJUSPIESP e, no que couber, pelas normas institucionais e orientações administrativas do Instituto de Ensino de Segurança Pública do Amapá - IESP aplicáveis à utilização de suas instalações e à execução das atividades educacionais.
Parágrafo único. Os critérios diretamente relacionados à frequência, avaliação, aproveitamento, classificação, recursos, desligamento e demais efeitos sobre o Concurso Público observarão o Edital nº 001/2025-SECG-PMM e este Regulamento, sem prejuízo das regras administrativas do IESP relativas ao funcionamento, à segurança e à utilização de suas instalações.
Art 3º O CFGCM tem caráter eliminatório e classificatório e, além de promover os conhecimentos necessários para o exercício do cargo, visa verificar a disciplina, a assiduidade e o aproveitamento do candidato; a sua conclusão com aproveitamento é condição indispensável para a investidura nos cargos de Guarda Civil Municipal Combatente e Guarda Civil Municipal Músico, nos termos do art. 11 da Lei Federal nº 13.022/2014 e do art. 25 da Lei Complementar nº 146/2022.
Parágrafo único, O candidato que não concluir o CFGCM com aproveitamento será eliminado do certame, não fazendo jus à investidura no cargo.
Art 4º A Coordenação Geral do CFGCM adotará, no âmbito da DAEE, os seguintes documentos de gestão do curso:
| = Ficha de Matrícula do Aluno (FMA), que atesta a matrícula e dá início às atividades do aluno no curso;
Il - Parte Diária da Turma, documento oficial de registro das atividades e ocorrências do dia;
ll - Controle de Frequência do Aluno, assinado diariamente pelo aluno em relação às atividades do curso;
IV - Controle de Alteração Disciplinar Negativo (CAD Negativo), com o registro das observações disciplinares negativas relativas ao aluno;
V- Controle de Alteração Disciplinar Positivo (CAD Positivo), com o registro de elogios ao aluno;
VI - Termo de Acautelamento de Materiais (TAM), que formaliza a entrega e a responsabilidade sobre fardamento, equipamentos e materiais;
VII - Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), na forma do art. 43 deste Regulamento;
VIll - Termo de Desistência (TD), que formaliza o desligamento do aluno do curso;
IX - Registro de Acompanhamento Pedagógico do Aluno (RAP), que registra fatos de natureza pedagógica, comportamental, regulamentar ou de saúde, compondo o histórico do aluno;
X- Formulário de Avaliação da Disciplina, do Professorinstrutor e Auto avaliação;