DOMMAAP 15/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5395
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Macapá, 15.10.2026
XI- Formulário de Avaliação da Coordenação do Curso; Xil - Formulário de Encaminhamento, preenchido pelo professoriinstrutor quando encaminhar aluno à Coordenação; ill - Planilha de Atividades Semanais (PAS), que detalha a distribuição das disciplinas e atividades do curso em dias e semanas letivos; XIV - Plano de Curso, elaborado pela Coordenação Pedagógica, que estabelece a estrutura de funcionamento do CFGCM.
Art. 5º Para os fins deste Regulamento, considera-se:
| - Corpo docente: servidores e profissionais designados para a coordenação, a instrução e a instrução-auxílio do curso; Il - Corpo discente: os candidatos matriculados no CFGCM; Hi - Turma: o conjunto de alunos que realiza as atividades do curso em período comum; IV - Aluno Guarda: a denominação recebida pelos candidatos matriculados durante a realização do CEGCM; V - Xerife de Turma: aluno designado na forma do art. 12 deste Regulamento; VI - Conselho de Ensino: órgão colegiado de apuração disciplinar, na forma do art. 42 deste Regulamento; VII - Revista diária: vistoria diária de apresentação pessoal e uniformização do aluno, na forma do art. 41 deste Regulamento. CAPÍTULO Il DOS OBJETIVOS DO CURSO Art. 6º O CFGCM tem por objetivos:
|- O desenvolvimento de atributos preparatórios ao exercício das atividades do Guarda Civil Municipal de Macapá, condizentes com a prática da cidadania e a adoção de atitudes de justiça, cooperação, ética e respeito à lei bem como as técnicas necessárias ao desempenho das atividades profissionais, englobando o autoconhecimento e o sentimento de confiança nas capacidades técnicas, cognitivas, emocionais, físicas, éticas e inter-relacionais;
Hl- A capacitação teórica e prática dos candidatos para o exercício das atribuições inerentes aos cargos de Guarda Civil Municipal combatente e Guarda Civil Municipal músico, seja para o serviço operacional, seja para a execução das funções na banda de música;
Ill - Promover a compreensão do papel da guarda municipal no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e da gestão integrada e comunitária da segurança;
IV — Habilitar os candidatos ao emprego de equipamentos de menor potencial ofensivo, bem como capacitá-los para a utilização de arma de fogo, em conformidade com a legislação vigente e com as atribuições do cargo;
V - Promover a auto compreensão do guarda como educador, mediador e agente de prevenção, que utiliza o diálogo para gerenciar conflitos;
VI - Estimular a valorização da diversidade e o posicionamento contra qualquer tipo de discriminação cultural, étnica, de gênero ou de qualquer outra natureza; Vil - Qualificar o agente com técnicas de segurança pública, compreensão dos limites legais e éticos do uso da força e diagnóstico da realidade local. CAPÍTULO Il DA ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
Art 7º O CFGCM será organizado e coordenado pela Guarda Civil Municipal de Macapá, por intermédio da Divisão de Assuntos Especiais e Ensino - DAEE, e executado em parceria institucional com o Instituto de Ensino de Segurança Pública do Amapá — IESP/SEJUSP, nos termos do Termo de Cooperação Técnica celebrado entre os partícipes.
5 1º Compete à GCMM/DAEE a coordenação geral e pedagógica do CFGCM, a gestão acadêmica vinculada ao Concurso Público, o controle da frequência e das avaliações para fins do certame, a organização administrativa do curso e a interlocução com a Comissão do Concurso.
$ 2º Compete ao IESP, no âmbito da parceria: | - disponibilizar,
DIÁRIO DO MUNICÍPIO
conforme sua capacidade e planejamento institucional, os espaços necessários à execução das atividades do curso; Il - prestar apoio institucional, pedagógico e administrativo no que couber; Ill — estabelecer e fiscalizar as orientações administrativas aplicáveis ao acesso, segurança, organização, conservação patrimonial e utilização de suas instalações; IV - comunicar à Coordenação do CFGCM as ocorrências verificadas em suas dependências que possam demandar providências no âmbito do curso; V - expedir os certificados de conclusão aos candidatos oficialmente considerados concluintes do CFGCM.
$ 3º Os alunos, professores, instrutores, monitores e demais integrantes da administração do curso deverão observar as normas institucionais e orientações administrativas do IESP durante a permanência em suas dependências ou em atividades sob sua administração.
84º A observância das normas institucionais do IESP não transfere ao Instituto competência para decidir sobre classificação, eliminação, permanência ou investidura do candidato no Concurso Público, matérias submetidas às autoridades previstas no Edital e neste Regulamento.
Art 8º À estrutura organizacional do CFGCM compreende: | - Coordenação Geral; Il- Coordenação Pedagógica; Ill - Corpo Docente, composto por professores, instrutores e monitores; IV - Corpo Discente. Art 9º Compete à Coordenação Geral do CFGCM:
| - Coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas e administrativas do curso;
Il - Receber e encaminhar à Comissão do Concurso os requerimentos e justificativas apresentados pelos alunos;
Ill - Supervisionar o funcionamento geral do CEGCM;
IV- Assinar os documentos expedidos referentes ao CFGCM;
V - Convocar e presidir as reuniões com os membros da administração do curso;
VI - Estabelecer prazos e cronogramas de trabalho;
VII - Responsabilizar-se pela divulgação das informações relativas ao CFGCM: o is VIll- Consolidar o resultado final do CFGCM e encaminhar ao IESP a relação definitiva dos candidatos concluintes, acompanhada da documentação acadêmica necessária à expedição dos certificados;
IX — Decidir, em grau de recurso, sobre questões acadêmicas, ressalvadas as disciplinares, cujo recurso em última instância será dirigido à Comissão do Concurso Público, a fim de preservar a imparcialidade decisória;
X-- Resolver os casos omissos, no âmbito de sua competência;
XI - Cumprir e fazer cumprir este Regulamento.
Xil - Observar e fazer observar, durante a utilização das instalações do IESP, as normas institucionais e orientações administrativas expedidas pelo Instituto quanto ao acesso, segurança, organização, conservação patrimonial e uso de seus espaços,
XIll - Comunicar ao IESP fatos e ocorrências relacionados ao curso que possam repercutir no funcionamento, na segurança ou na organização institucional;
XIv - Manter interiocução permanente com o IESP para compatibilização do calendário, do Quadro de Trabalho Semanal — QTS e da utilização dos espaços destinados às atividades do CFGCM.
Art. 10. Compete à Coordenação Pedagógica:
|- Coordenar e supervisionar todas as atividades pedagógicas; .
| - Elaborar e revisar os planos de ensino das disciplinas, em conformidade com a Matriz Curricular Nacional da SENASP;
HI — Organizar o calendário, os horários e a distribuição da carga
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