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Diário Oficial do Município de Macapá - AP · 15/10/2026 · pág. 4

DOMMAAP 15/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5395

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Macapá, 15.10.2026

horária; IV - Acompanhar o processo de ensino-aprendizagem e a avaliação do desempenho;

V - Responsabilizar-se pela elaboração de instrumentos de avaliação de professor/instrutor e de disciplina;

VI - Responsabilizar-se pela elaboração dos relatórios referentes às análises e tabulações dos dados coletados por meio dos

DIÁRIO DO MUNICÍPIO

ll - A apresentação será feita com o aluno devidamente uniformizado, na posição de sentido, momento em que prestará a continência e pronunciará: “COM LICENÇA, SENHOR (A), ALUNO [NOME], XERIFE, APRESENTO A TURMA [designação], COM OU SEM NOVIDADES”;

IV - Após a apresentação, o Xerife de Turma comandará o “DESCANSAR E À VONTADE”, se assim não o fizer a autoridade.

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instrumentos de avaliação;

Vil - Gerenciar o banco de dados de candidatos a

professoriinstrutor e participar da seleção dos instrutores;

VIII - Padronizar e aprovar o material didático;

IX - Acompanhar e avaliar o desempenho dos instrutores;

X - Elaborar a planilha de lotação de professores e instrutores nas

disciplinas;

XI - Propor a composição do corpo docente e o material didático;

XIl- Apresentar o Relatório Final do Curso;

XIll - Compatibilizar o calendário acadêmico e o Quadro de

Trabalho Semanal - QTS com a disponibilidade dos espaços e

instalações do IESP;

XIV - Encaminhar previamente ao IESP as demandas de utilização

de salas, auditório, áreas de treinamento, estande de tiro e demais

instalações;

XV - Promover, em articulação com o IESP, os ajustes necessários Art 15. A matriz curricular comum compreenderá os seguintes

à adequada execução pedagógica do curso. módulos: E E Art. 11, O corpo docente será composto por servidores da GCMM e por | - Módulo | - O Papel da Guarda Municipal e a Gestão Integrada profissionais habilitados, com formação e experiência compatíveis em Segurança Pública: 174 (cento e setenta e quatro) horas-aula;

com as disciplinas que ministrarem, observadas as diretrizes da 1 - Módulo Il - Conhecimento do Espaço Urbano Local: 30 (trinta) SENASP e, no caso da formação do músico, o disposto no art. 28 da horas-aula;

o Lei Complementar nº 146/2022. III - Módulo Ill - Violência, Crime e Controle Social: 66 (sessenta e Parágrafo único. A disciplina de armamento e tiro será ministrada por seis) horas-aula;

instrutores de armamento e tiro habilitados, e as atividades teóricas e IV - Módulo IV - Valorização Profissional e Saúde do Trabalhador:

práticas do curso serão realizadas em locais adequados, designados 24 (vinte e quatro) horas-aula;

$4º Poderá ser designado um Subxerife de Turma, que terá a atribuição de substituir o Xerife de Turma na sua ausência.

Art 13. Os alunos serão organizados em duplas, excepcionalmente em trios, para apoio mútuo nas atividades acadêmicas, operacionais e disciplinares, na forma definida pela Coordenação Pedagógica.

CAPÍTULO IV DA MATRIZ CURRICULAR E DA CARGA HORÁRIA

Art 14, À matriz curricular do CFGCM observará a Matriz Curricular Nacional para a Formação das Guardas Municipais da SENASP, estruturada em módulos temáticos, com carga horária mínima total de 448 (quatrocentas e quarenta e oito) horas-aula, acrescida da disciplina de Armamento e Tiro e das atividades complementares, totalizando 576 (quinhentas e setenta e seis) horas-aula, superando o mínimo previsto no Edital do Concurso Público nº 001/2025-SECGPMM, na forma do Anexo | deste Regulamento.

pela DAEE.

Art 12. Cada turma terá um Xerife de Turma, aluno investido na função de representante da turma, constituindo-se no elo entre os membros da administração do curso, a Coordenação, o professorfinstrutor e a respectiva turma, na sala de aula ou em qualquer ambiente em que se desenvolvam atividades curriculares.

81º O Xerife de Turma será designado a cada semana, de forma a oportunizar o maior número possível de alunos no exercício da respectiva atividade, obedecendo aos seguintes critérios de escolha: | - Por escolha da administração do curso; |! - Pela ordem de classificação da 1º fase do concurso; Hll - Por voluntariado, 8 2º Compete ao Xerife de Turma: | - Manter a disciplina na sala de instrução ou em outro local onde esteja havendo aula, na ausência do professorfinstrutor; !l — Auxiliar na verificação das faltas dos alunos em qualquer atividade curricular, comunicando-as ao professoriinstrutor e à equipe de administração do curso; Ill = Manter a porta da sala de aula fechada; IV - Estabelecer ligação entre os membros da administração e coordenação e a sua turma; V- Zelar pelo asseio, pela conservação e pela arrumação da sala de aula e do material existente; Vi - Desligar, ao término da instrução, as luzes, aparelhos de arcondicionado e outros equipamentos utilizados durante as aulas.

V - Módulo V - Comunicação, Informação e Tecnologias em Segurança Pública: 26 (vinte e seis) horas-aula; VI - Módulo Vi - Técnicas e Procedimentos Operacionais da Guarda Municipal: 128 (cento e vinte e oito) horas-aula; VIl - Armamento e Tiro: 100 (cem) horas-aula, sendo 35 (trinta e cinco) teóricas e 65 (sessenta e cinco) práticas, nos termos da Portaria CGCSPIDIREXIPF nº 9/2022; VIll - Palestras, Visitas e Plantão Supervisionado: 16 (dezesseis) horas-aula; IX- Avaliação: 12 (doze) horas-aula. Parágrafo único. A carga horária total do CEGCM é de 576 (quinhentas e setenta e seis) horas-aula, correspondendo cada hora-aula a 50 (cinquenta) minutos.

Art. 16. A hora-aula terá duração de 50 (cinquenta) minutos, equivalendo a 1 (uma) hora-aula para fins de cômputo da carga horária.

Art. 17. Do Guarda Municipal Músico:

1º O candidato aprovado para o cargo de Guarda Municipal Músico cumprirá a matriz curricular comum da formação inicial da Guarda Civil Municipal de Macapá, observadas as adaptações previstas no Edital do Concurso Público nº 001/2025-SECG-PMM.

82º A condição de Guarda Municipal Músico não afasta sua qualidade de agente de segurança pública, sendo obrigatória sua participação nas disciplinas operacionais essenciais, especialmente de uso diferenciado da força, técnicas e procedimentos operacionais, armamento e tiro, vedada sua substituição integral pela formação

83º A apresentação da turma “em forma” ao professoriinstrutor, musical, coordenador ou outros superiores hierárquicos, pelo Xerife de Turma, 83º A formação técnico-profissional musical, de caráter específico e obedecerá ao seguinte procedimento: complementar, compreenderá teoria musical, prática instrumental,

| - Comandará “ATENÇÃO TURMA", quando da chegada da autoridade, momento em que todos deverão ficar dispostos em pé e na posição de descansar;

Il - O Xerife de Turma determinará a posição de “SENTIDO” e se dirigirá à autoridade, onde fará a citada apresentação;

bandaifanfarra e outros conteúdos próprios da especialidade, nos termos do Edital e do art. 28 da Lei Complementar nº 146/2022.

84º O candidato dispensado das disciplinas de armamento e tiro não poderá exercer funções que demandem o porte ou o emprego de arma de fogo, devendo constar tal restrição em seu prontuário funcional, nos