DOMMAAP 15/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5395
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Macapá, 15.10.2026
termos do art. 16 dia Lei Federal nº TEUZZZUTA. — Art. 18. O CFGCM desenvolver-se-á em fases, compreendendo:
|- Aula inaugural; Il- Fase acadêmica, com aulas teóricas e teórico-práticas; ll - Estágio operacional supervisionado, em cenários reais de atuação da GCMM; IV - Briefing e debriefing escolar, ao início e ao término de cada atividade; V- Solenidade de abertura e de conclusão do curso, com entrega de certificação. S 1º As atividades acadêmicas do CFGCM serão realizadas prioritariamente nas instalações do Instituto de Ensino de Segurança Pública do Amapá - IESP.
$ 2º Poderão ser utilizados outros locais para realização de atividades práticas, estágio, armamento e tiro, visitas técnicas ou instruções específicas, desde que previamente definidos pela Coordenação do
Curso e observadas as respectivas normas de segurança e autorização.
Art 19. O estágio operacional supervisionado integrará o aluno em cenários reais de atuação da GCMM, sob supervisão de instrutores, na forma definida pela Coordenação Pedagógica.
Art 20. Os métodos e processos de ensino aplicados no CFGCM serão dinâmicos, capazes de motivar o aluno e de proporcionar sua participação ativa nos trabalhos, de forma a levá-lo a pensar e raciocinar com originalidade, na prática da indagação e nos trabalhos individuais e em grupo, articulando os conhecimentos da Matriz Curricular Nacional com as particularidades locais.
Art 21. Os equipamentos, materiais, acessórios, armas e munições fornecidos aos alunos serão de cautela geral emitida em nome da DAEE, que manterá rigoroso controle quanto à sua utilização, guarda e conservação, emitindo relatório sucinto caso ocorra extravio, inutilização ou dano, sem prejuízo das sanções disciplinares cabíveis a quem deu causa.
CAPÍTULO V DA FREQUÊNCIA E DO APROVEITAMENTO
Art. 22, A frequência do aluno ao CFGCM deve ser, preferencialmente, de 100% (cem por cento), visto que a sua presença durante o desenvolvimento das atividades curriculares contribui para a satisfatória assimilação dos conhecimentos transmitidos, admitindo-se o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e, no máximo, 25% (vinte e cinco por cento) de ausência por matéria.
81º A justificativa da falta não abona a ausência, servindo apenas para fins de controle e aferição de conceito.
82º Nas instruções de armamento e tiro, a frequência mínima será de 95% (noventa e cinco por cento) da carga horária da disciplina.
Art 23. Haverá lista de presença às aulas, que deverá ser assinada pelo aluno no início das aulas, com tolerância de, no máximo, 15 (quinze) minutos.
Parágrafo único. Após os 15 (quinze) minutos de tolerância, o aluno poderá entrar na sala de aula, contudo não mais será permitida a assinatura da lista de presença, sendo a ele atribuída 1 (uma) falta equivalente à hora-aula, aplicada à carga horária da disciplina.
Art 24, À ausência às aulas ou o atraso do aluno será informada à Comissão do Concurso, que será responsável pela contabilização da frequência no CFGCM.
Parágrafo único. O aluno poderá, mediante justificativa escrita, comprovar a ocorrência de motivo de força maior para a ausência ou o atraso às aulas do CFGCM, a qual deverá ser entregue à Coordenação do curso até o dia subsequente ao registro da ausência ou do atraso, com seu encaminhamento à Comissão do Concurso Público para análise e deliberação, com posterior ciência da decisão ao aluno.
Art 25, Em se tratando de conteúdo obrigatório, essencial ou de aula prática, desde que as faltas ou atrasos sejam considerados justificados pela Comissão do Concurso, o Coordenador Pedagógico indicará a reposição do conteúdo, conforme a disponibilidade do quadro de
DIÁRIO DO MUNICÍPIO
aulas, sem nova ajuda de custo ao aluno, que será responsável por eventuais custos pecuniários adicionais.
Art 25-A. Os critérios de frequência, aproveitamento e reposição estabelecidos neste Regulamento constituem regras específicas do CFGCM para fins do Concurso Público nº 001/2025-SECG-PMM.
Parágrafo único. A observância das normas institucionais e orientações administrativas do IESP relativas ao uso e funcionamento de suas instalações não implicará alteração automática dos percentuais e critérios previstos neste Regulamento e no Edital do Concurso Público, salvo disposição expressa formalmente aprovada pelas autoridades competentes.
Art. 26. À candidata gestante apresentará atestado médico autorizando sua participação nas instruções práticas de defesa pessoal, condicionamento físico, primeiros socorros, uso diferenciado da força e armamento e tiro, podendo, mediante justificativa, realizar o curso em período diverso, na forma do Edital.
Art. 27. À avaliação da aprendizagem dos alunos no CFGCM será feita de acordo com o que segue:
| = Duas provas objetivas, destinadas a avaliar os conhecimentos teóricos adquiridos durante os módulos do curso, uma durante as aulas e outra após a finalização dos materiais;
ll - Avaliações realizadas durante o desenvolvimento das disciplinas, referentes ao aprendizado da parte prática, exceto no módulo de armamento e tiro, ocorrerão da seguinte forma: a metodologia de avaliação prática será dividida em 3 (três) notas conceituais, denominadas INSATISFATÓRIO, SATISFATÓRIO e PROFICIENTE:
a) Será considerado “INSATISFATÓRIO" o aluno que faltar na avaliação prática, se negar a realizar a execução do exercício ou manobra, não executar os comandos aplicados aos exercícios determinados pelo avaliador, desistir da execução do exercício ou manobra, executar exercício ou manobra acima de 3 (três) tentativas, ou executar exercício ou manobra excedendo 30% (trinta por cento) acima do limite de tempo requerido ou inferior a 50% (cinquenta por cento) da métrica exigida; para fins de eliminação, o aluno considerado “INSATISFATÓRIO” será equivalente à nota inferior a 6,0 (seis) ou 60% (sessenta por cento) de aproveitamento;
b) Será considerado “SATISFATÓRIO” o aluno que realizar a execução do exercício ou manobra dentro de até 3 (três) tentativas, executar os comandos aplicados aos exercícios determinados pelo avaliador e não exceder 30% (trinta por cento) do limite de tempo requerido ou não ficar inferior a 70% (setenta por cento) da métrica exigida; para fins de classificação, o aluno considerado “SATISFATÓRIO” terá equivalência às notas 6,0 (seis) a 8,0 (oito) ou 60% (sessenta por cento) a 80% (oitenta por cento) de aproveitamento;
c) Será considerado “PROFICIENTE” o aluno que realizar a execução do exercício ou manobra de forma completa, em até 2 (duas) tentativas, sem exceder o tempo ou a métrica determinados; para fins de classificação, o aluno considerado “PROFICIENTE” terá equivalência às notas 9,0 (nove) a 10,0 (dez) ou 90% (noventa por cento) a 100% (cem por cento) de aproveitamento;
Hll - Obtenção, pelo aluno, de nota mínima 6,0 (seis vírgula zero) em cada matéria componente do currículo do curso; se a nota mínima não for atingida em uma disciplina, o aluno não terá outra oportunidade para ser avaliado, sendo desligado do curso, conforme procedimento a ser realizado pela Comissão do Concurso;
IV - O Módulo de Armamento e Tiro obedecerá aos critérios exigidos pela Portaria CGCSP/DIREX/PF nº 9/2022, que estabelece o currículo da disciplina de armamento e tiro dos cursos de formação das guardas municipais;
V - Os alunos, ao longo de todo o curso, serão avaliados pelos membros da administração, professoresiinstrutores e Coordenação Pedagógica quanto ao cumprimento deste Regulamento, postura e comportamento, sendo aplicada nota de
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