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Diário Oficial do Município de Macapá - AP · 15/10/2026 · pág. 6

DOMMAAP 15/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5395

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Macapá, 15.10.2026 DIÁRIO DO MUNICÍPIO

conceito para fins da classificação final de formação.

Art 28. A prova objetiva será constituída de itens para julgamento ou de múltipla escolha, e o gabarito será elaborado pelo professor da disciplina, que responderá eventuais recursos elaborados pelos alunos, no prazo de 2 (dois) dias úteis.

$1º O valor máximo da prova objetiva é de 100 (cem) pontos, valendo 10 (dez) pontos cada questão, e a nota final de cada aluno nesta prova será igual à soma dos pontos obtidos em cada uma das disciplinas avaliativas que compõem a grade curricular, sendo a nota mínima nesta prova 6,0 (seis vírgula zero), correspondente a 60% (sessenta por cento) de seu valor total,

$2º Serão consideradas respostas válidas aquelas anotadas no gabarito sem rasuras.

$3º A prova será elaborada com base nos conteúdos teóricos das disciplinas da matriz curricular constantes nas aulas e nas bibliografias referentes às disciplinas.

Art 29. Será considerado aprovado no CFGCM o candidato que:

| - Atingir o mínimo de frequência de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária em todas as disciplinas estabelecidas para o curso; | - Alcançar nota mínima 6,0 (seis vírgula zero) em cada matéria componente do currículo do curso; Ill — Atingir a capacitação física para o cargo; IV - Não praticar conduta tipificada como infração disciplinar, conforme o art. 38 deste Regulamento; V - Não incidir nas demais hipóteses de desligamento previstas neste Regulamento. Art 30. Se a nota mínima de 6,0 (seis vírgula zero) não for atingida em uma disciplina, o aluno não terá outra oportunidade para ser avaliado, sendo desligado do CFGCM e eliminado do certame, conforme procedimento a ser realizado pela Comissão do Concurso.

Art 31. Terá a matrícula cancelada, será dispensado do CFGCM e reprovado no Concurso Público o aluno que:

| - Não atingir o mínimo de frequência de 75% (setenta e cinco por

cento) da carga horária em uma ou mais disciplinas estabelecidas

para o curso, mesmo que consideradas as faltas justificadas,

inclusive quando deixar de repor as aulas por ato de sua exclusiva

responsabilidade;

ll - Não tiver aproveitamento no curso, não alcançando nota

mínima 6,0 (seis vírgula zero) em cada matéria componente do

currículo do curso;

Hll - Não atingir a capacitação física para o cargo;

IV - Praticar conduta tipificada como infração disciplinar de

natureza grave, conforme o art. 38 deste Regulamento, ou reincidir

em infração disciplinar de natureza média já objeto de repreensão

anterior;

V- Prestar informação falsa no processo seletivo ou omitir fato

que impossibilitaria sua matrícula;

VI - For preso em flagrante delito ou por determinação judicial;

VII - For considerado inapto por médico ou psicólogo designado;

VIll - For considerado não recomendado na investigação social. Art 32. O aluno poderá apresentar recurso contra o resultado de avaliação ou prova objetiva no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação oficial das notas, sendo o recurso respondido pelo professor da disciplina no mesmo prazo. Art. 33. O comportamento do aluno é demonstrado por sua conduta e postura durante a realização do CFGCM, sendo avaliado e pontuado no Controle de Alteração Disciplinar Positivo (CAD Positivo), denominado “Nota de Conceito”, aplicado ao final do curso, pontuação essa que somará à sua nota final para fins de classificação, na forma do Anexo Il deste Regulamento.

CAPÍTULO VI DO REGIME DISCIPLINAR DOS ALUNOS

Art. 34. Durante o CFGCM, o candidato sujeitar-seá ao regime

disciplinar previsto neste Regulamento e no Manual de Conduta do Aluno.

8 1º Durante a realização das atividades nas dependências do IESP, o candidato deverá observar as normas institucionais e orientações administrativas do Instituto relativas à conduta no ambiente escolar, segurança, organização, conservação patrimonial, acesso e utilização dos espaços.

$ 2º O descumprimento de norma interna do IESP será registrado e comunicado à Coordenação Geral do CFGCM quando o fato possuir possível repercussão acadêmica, disciplinar ou administrativa sobre a situação do candidato no curso ou no Concurso Público.

8 3º A eventual adoção de providência no âmbito do IESP não prejudica a instauração do procedimento próprio previsto neste Regulamento quando a mesma conduta também constituir infração disciplinar do CFGCM.

Art. 35. São direitos do aluno:

| - Receber ensino de qualidade, teórico e prático, em relação às

disciplinas constantes da matriz curricular do CFGCM;

I|- Receber arquivo deste Regulamento em PDF;

Ill - Solicitar ao professor/instrutor os esclarecimentos julgados

necessários ao bom andamento dos assuntos que lhes estejam

sendo ministrados;

IV — Utilizar as dependências do curso em consonância com as

normas estabelecidas;

V - Ser tratado com urbanidade e respeito pelos colegas,

professores/instrutores, coordenadores e colaboradores diretos e

indiretos do curso;

VI - Dirigir-se ao pessoal de apoio técnico, operacional e auxiliar e

à Coordenação para obter informações complementares sobre o

curso e/ou tratar de assuntos regulamentares;

VIl- Ser cientificado de toda comunicação feita a seu respeito;

VIIl- Requerer desistência do curso;

IX- Ter assegurados a ampla defesa e o contraditório;

X - Comunicar à Coordenação ou à Comissão do Concurso

qualquer irregularidade que julgar prejudicial ao seu desempenho. Art. 36. São deveres do aluno:

| - Obedecer às normas contidas neste Regulamento e manter atualizadas as informações referentes ao seu cadastro;

Il - Ter zelo e desenvoltura no cumprimento das tarefas;

Ill - Comparecer pontualmente e assiduamente às atividades do curso;

IV - Exercer com efetividade, conhecimento e afinco as atividades inerentes ao exercício de Xerife de Turma;

V- Seguir as orientações repassadas pelo Xerife de Turma;

VI - Comunicar ao membro da administração do curso qualquer conduta individual e/ou coletiva em desfavor dos regramentos estabelecidos neste Regulamento;

VIl - Participar de forma construtiva no cumprimento de todas as atividades propostas;

VIll - Mostrar sempre seriedade nos seus atos e atitudes, não realizando algazarra na parte interna ou extema do ambiente onde será ministrado o curso; | are

IX - Cumprir as determinações da Coordenação e dos professores/instrutores;

X - Providenciar e dispor previamente de todo material necessário ao desenvolvimento das atividades curriculares;

Xi - Apresentar-se às atividades com o uniforme impecável, adequado e completo;

Xil - Utilizar devidamente o crachá de identificação, conforme estabelecido em instrução específica;

XIll - Cooperar para a boa conservação e limpeza dos locais de realização do curso; XIV - Zelar pelos bens patrimoniais dos locais disponibilizados para o curso, responsabilizando-se, inclusive, pela pronta reparação, sem prejuízo de medidas complementares, legais e/ou regulamentares;

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