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Diário Oficial do Município de Macapá - AP · 15/10/2026 · pág. 7

DOMMAAP 15/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5395

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Macapá, 15.10.2026 DIÁRIO DO MUNICÍPIO

XV - Submeter-se a teste de detecção de uso de álcool ou substâncias psicoativas ilícitas, quando determinado pela Coordenação; XVI = Cumprir e fazer cumprir este Regulamento. Art 37. Constituem infrações disciplinares as condutas descritas no art 38 deste Regulamento, classificadas em leves (L), médias (M) e graves (G), conforme os critérios do art. 39, sendo vedado ao aluno praticá-las durante o CFGCM.

Art 38. São faltas disciplinares de caráter pedagógico todas as ações elou omissões contrárias à disciplina instituída e normatizada por este Regulamento, o que não afasta a aplicação do Estatuto do Servidor aos candidatos que façam parte do quadro de servidores do Município de Macapá, constituindo infrações disciplinares, entre outras:

|- Faltar com a verdade (G);

ll - Entreter-se durante as instruções, palestras ou leituras em atividades estranhas à instrução (L);

II! - Deixar de zelar pela higiene pessoal (M);

IV - Fazer uso de palavras de baixo calão de forma escrita, verbal ou em rede social no trato com professores, superiores, funcionários, autoridades em geral e munícipes (G);

V - Referir-se depreciativamente, verbalmente, por escrito, em rede social ou por qualquer outro meio, às autoridades constituídas, aos atos administrativos e aos servidores públicos ou demais alunos (G);

VI - Ofender física ou moralmente, durante o curso ou em razão dele, servidores, instrutores, particulares e demais alunos, salvo em legítima defesa (G);

VII - Fazer uso de telefone celular para conversação, jogos ou de qualquer outro recurso do aparelho, sem autorização (L);

VII - Fazer uso de instrumentos e aparelhos que não tenham sido definidos pelo professor/instrutor como integrantes do planejamento da aula, tais como tablet, notebook e similares (M); IX = Entrar ou sair do recinto durante o andamento da aula, exceto com autorização do professor/instrutor (L);

X - Fazer leitura de quaisquer publicações ou impressos e de quaisquer textos que não sejam pertinentes às atividades previstas para a aula em andamento (M);

XI - Participar de conversas paralelas com colegas, salvo as relacionadas ao assunto em foco na aula e que contem com a interlocução do professor/instrutor (L);

XII - Ter comportamento incompatível com o ambiente de sala de aula ou instrução (M);

XIll = Ficar fora da sala em horário de aula, sem autorização (G); XIV - Utilizar qualquer adomo sobre o vestuário padrão (L);

XV- Lanchar no horário de aula, sem autorização (L);

XVI - Sair no horário.de aula sem autorização (G); É XVil - Utilizar as dependências ou áreas de esporte, sem autorização (L);

XVIII = Dormir durante as aulas teóricas, práticas ou palestras (M); XIX - Fazer algazarra na sala de aula ou nas dependências do curso, bem como em outros locais quando estiver vestindo o uniforme padronizado (M);

XX - Adentrar os setores administrativos ou qualquer outro espaço físico dos locais do curso sem autorização (L);

XXI - Namorar nas dependências do curso ou durante qualquer atividade curricular (G);

XXII - Trabalhar mal nas funções de Xerife de Turma (M);

XXIll — Atrapalhar, embaraçar e descumprir as orientações do Xerife de Turma (M); XXIV - Chegar atrasado para qualquer atividade em que deva estar presente (L);

XXv - Descumprir outras normas e ordens gerais de qualquer natureza (G);

XXVI - Utilizar pulseiras, cordões, brincos, anéis, correntes, piercings, alargadores, extensores e outros adereços durante as atividades teóricas e práticas (L);

XXVII - Permanecer no portão de acesso do prédio onde se realiza

o curso (L);

XXvill - Receber visitas em local e horário não apropriados (L);

XXIX - Fumar enquanto estiver uniformizado, bem como nos locais

designados para as atividades educacionais, ou usar cigarros

eletrônicos e dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) (L);

XXX - Manusear armas, munições ou materiais controlados sem

autorização expressa do instrutor (G);

XXXI - Apresentar-se sob efeito de álcool ou substâncias

psicoativas ilícitas (G);

XXXII - Assediar, moral ou sexualmente, qualquer pessoa (G);

XXxill - Apontar arma para si ou para outrem sem autorização

expressa do instrutor (G); XXXIX — Publicar em redes sociais ou

divulgar por qualquer meio imagens ou informações do curso sem

autorização (G);

XXXV - Gravar aulas ou instruções sem autorização da

Coordenação (M);

XXXVI - Adotar meios ilícitos ou fraudulentos em avaliações (G). Parágrafo único. As ações ou omissões não especificadas neste Regulamento, mas que afetem a honra pessoal, os preceitos de ética, o decoro social e outras prescrições estabelecidas, ou que violem normas e ordens emanadas de autoridade competente, serão consideradas faltas disciplinares e encaminhadas ao Conselho de Ensino, a quem caberá classificar motivadamente a gravidade da conduta (leve, média ou grave), observados os critérios do art 39, e propor a medida disciplinar cabível à Comissão do Concurso.

Art, 39. Os ilícitos regulamentares classificam-se em:

| — Leves (L), pela inobservância de deveres previstos neste

Regulamento;

Il- Médios (M), pela violação de proibições de menor gravidade;

Ill - Graves (G), pela violação de proibições que atentem contra a

segurança, a ética, a disciplina ou a imagem da instituição.

Art, 40. As medidas disciplinares visarão à preservação da disciplina no CFGCM, elemento básico indispensável à formação integral do aluno, e, de acordo com a classificação resultante do julgamento da falta disciplinar, em ordem de gravidade crescente, são:

|- Advertência;

Il- Repreensão;

Ill- Cancelamento da matrícula, nos casos previstos nas normas.

$1º A advertência é a medida disciplinar mais branda, na qual a

Coordenação adverte o aluno, aplicando-se unicamente às faltas disciplinares de natureza leve.

82º A repreensão é a medida disciplinar feita por escrito ao aluno, registrando-se a falta cometida e a defesa do imputado, aplicando-se às faltas disciplinares de natureza média e grave.

83º As faltas disciplinares de natureza grave serão submetidas à Coordenação, que formalizará relatório circunstanciado, o qual será encaminhado à Comissão do Concurso, a quem caberá a aplicação das medidas disciplinares cabíveis.

Art 41. Será realizada, por qualquer um dos membros da administração do CFGCM, diariamente, preferencialmente antes do início das atividades curriculares, no mínimo uma vistoria que compreenderá a fiscalização dos itens pessoais atinentes aos alunos, compreendendo o vestuário e a obediência aos preceitos de apresentação pessoal.

Parágrafo único. Na ocasião da revista de que trata o caput deste artigo, se for constatada alguma alteração em desfavor do aluno, será lavrado de imediato o respectivo Controle de Alteração Disciplinar Negativo (CAD Negativo), para posterior avaliação da Comissão do Concurso sobre a conduta do aluno.

Art 42. O Conselho de Ensino, composto por 1 (um) coordenador pedagógico, 1 (um) instrutor e 1 (um) aluno indicado pelo corpo discente, instruirá os procedimentos de apuração de infrações disciplinares, observados o contraditório e a ampla defesa.

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