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Diário Oficial do Município de Macapá - AP · 15/10/2026 · pág. 8

DOMMAAP 15/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5395

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Macapá, 15.10.2026 DIÁRIO DO MUNICÍPIO pág. 08

Parágrafo único. As faltas disciplinares de natureza grave serão costeletas, brincos, piercings, pulseiras, anéis (exceto aliança de

submetidas à Coordenação Pedagógica, que formalizará relatório circunstanciado, encaminhado à Comissão do Concurso para aplicação das medidas disciplinares cabíveis.

Art 43. No primeiro ilícito de natureza leve, poderá ser firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), registrado na Ficha de Acompanhamento Individual do Aluno; sem reincidência, o fato não será computado como ilícito para fins de desligamento.

Art. 44, O procedimento disciplinar observará o seguinte:

| - Todo aquele que presenciar ou tiver conhecimento de fatos contrários às normas estabelecidas neste Regulamento, com evidências, mesmo que indiciárias, deverá formalizar comunicação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da constatação ou do conhecimento do fato, à Coordenação;

Il - O aluno que deixar de comunicar o fato irregular de que teve conhecimento comete transgressão disciplinar, sendo passível de responsabilização na forma deste Regulamento;

Ill - O julgamento da falta disciplinar levará em conta o histórico disciplinar do aluno, as causas que a determinaram e as consequências que dela possam advir;

IV - No julgamento da falta disciplinar poderão ser comprovadas causas de justificação, que, após efetiva análise e decisão, poderão isentar a aplicação de medida disciplinar quando reconhecida qualquer causa de justificação;

V-0 prazo para análise e julgamento das demandas disciplinares será de, no máximo, 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da

casamento), colares e óculos escuros, salvo sob recomendação médica,

82º Mulheres: cabelos penteados para trás, presos em modelo coque ou rabo de cavalo sem trança, vetado o uso de tintura extravagante, brincos de argola, piercings, pulseiras, anéis (exceto aliança de casamento), colares e óculos escuros em sala de aula, salvo sob recomendação médica; permitido o uso de brincos discretos e maquiagem leve e discreta.

$3º As unhas devem estar aparadas, sendo permitido às mulheres o uso de esmaltes em cor única e discreta.

Art. 47. Nas instruções de armamento e tiro, é vedado apontar arma, real ou simulada, para si ou para outrem; em caso de pane, o aluno manterá a arma apontada para local seguro, sinalizará com o braço levantado e comunicará o instrutor. A conduta negligente, imprudente ou de desobediência nas instruções de armamento e tiro constitui infração gravíssima, podendo ensejar o desligamento do curso.

Art. 48. O aluno poderá ser submetido a avaliação psicológica continuada, de caráter eliminatório, quando houver indícios de incompatibilidade com o perfil do cargo, nos termos do Edital do Concurso Público nº 001/2025-SECG-PMM.

Art. 49. O aluno poderá ser submetido a avaliação de saúde continuada, por junta médica designada pela GCMM, bem como a exame toxicológico, nos termos do Edital e da legislação municipal aplicável.

Art. 50. Em caso de resultado positivo em teste de detecção de álcool ou substâncias psicoativas ilícitas, será garantida ao aluno a

manifestação do aluno acusado; contraprova, na forma definida pela Coordenação. E

VI - A medida disciplinar será formalizada e encaminhada ao aluno por meio do Controle de Alteração Disciplinar Negativo (CAD

Negativo), preenchido e assinado pelo coordenador pedagógico; Vil - O CAD Negativo conterá descrição clara dos fatos e circunstâncias que configuram a falta disciplinar, isenta de comentários ou opiniões pessoais, bem como a manifestação do aluno, em atençio à ampla defesa e ao contraditório, que deverá ser materializada no prazo de 3 (três) dias, contado do recebimento do citado comunicado; VIll- A aplicação da medida disciplinar deve ser feita com justiça, serenidade e imparcialidade, inspirada no sentimento de correção de atitude e de mudança de comportamento, como princípio educativo.

Art. 45. O desligamento por falta grave disciplinar será precedido de

procedimento administrativo, assegurados o contraditório e a ampla

defesa.

Art. 45-A. Quando uma ocorrência praticada pelo aluno puder repercutir simultaneamente no âmbito institucional do IESP e no regime disciplinar do CFGCM, deverão ser observadas as competências próprias de cada instituição,

8 1º O IESP poderá, no âmbito de sua competência administrativa sobre suas instalações, registrar ocorrências, adotar providências imediatas necessárias à segurança, organização e preservação do ambiente institucional e comunicar formalmente os fatos à Coordenação do CFGCM para as medidas cabíveis.

$ 2º A Coordenação do CFGCM será formalmente comunicada quando a ocorrência puder repercutir na permanência, classificação ou situação acadêmica do candidato.

$ 3º Os efeitos da ocorrência sobre a classificação, eliminação ou permanência do candidato no Concurso Público serão decididos pelas autoridades competentes previstas no Edital e neste Regulamento, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 46. A apresentação pessoal do aluno observará os padrões definidos no Regimento Interno da GCMM e no Manual de Conduta do Aluno, cabendo aos instrutores e coordenadores avaliar a adequação e orientar o aluno quando não estiver adequado ao ambiente escolar.

61º Homens: cabelo cortado, com contornos definidos, e barba raspada, sendo proibido, em sala de aula ou instrução, o uso de penteados exóticos (ex.: moicano), bigode, barba, cavanhaque ou

Art. 51. O aluno poderá solicitar revisão da nota de conceito, mediante requerimento formal à Coordenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação, desde que apresente justificativa.

Art 51-A. Os certificados de conclusão do Curso de Formação de Guarda Civil Municipal - CFGCM/2026 serão expedidos pelo Instituto

de Ensino de Segurança Pública do Amapá - IESP,

$ 1º A expedição ocorrerá após o encaminhamento oficial, pela Coordenação Geral do CFGCM, da relação definitiva dos candidatos aprovados e da documentação acadêmica necessária.

$ 2º A certificação pelo IESP não substitui os atos de classificação, homologação, eliminação, nomeação ou investidura próprios do Concurso Público. CAPÍTULO Vil DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art 52. Os casos omissos ou duvidosos relacionados ao Concurso Público, à classificação, à eliminação e à permanência do candidato serão deliberados pela Comissão do Concurso, observadas as competências da Coordenação do CFGCM e do Comandante-Geral da Guarda Civil Municipal de Macapá.

5 1º As questões relacionadas exclusivamente ao funcionamento, organização, utilização das instalações, segurança e regime escolar do IESP serão submetidas à autoridade competente do Instituto.

$ 2º As situações que envolverem competências de ambas as instituições serão tratadas mediante articulação entre a Coordenação do CFGCM e o IESP, sem prejuízo da competência decisória própria de cada partícipe.

$ 3º Permanecem em vigência os procedimentos de investigação social, de avaliação da conduta social, da reputação e da idoneidade; caso ocorram fatos novos referentes aos dados e informações declaradas e/ou documentos juntados, que envolvam diretamente a pessoa do aluno, este deverá informar imediatamente, por escrito, à Comissão do Concurso, conforme previsão no Edital do Concurso

“ Público nº 00112025-SECG-PMM.

o APENSOL GRADE CURRICULAR SUGERIDA DO CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL - CEGCM

Base: Matriz Curricular Nacional para Formação das Guardas Municipais (SENASP/MJSP) e Portaria CGCSP/DIREXIPF nº 9/2022.