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Diário Oficial do Município de Macapá - AP · 15/10/2026 · pág. 10

DOMMAAP 15/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5395

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Macapá, 15.10.2026

4 Comprometimento e Participação (Pá): 10 pontos: participação ativa em todas as atividades; 7 pontos: participação regular, com pouca iniciativa; 5 pontos: participação mínima; O pontos: falta de envolvimento nas atividades. 5. Responsabilidade e Trabalho em Equipe (P5): 10 pontos: assume responsabilidades e auxilia os colegas; 7 pontos: responsável, mas com pouca colaboração; 5 pontos: cumpre apenas obrigações básicas, sem proatividade;

O pontos: descompromisso com o grupo ou dificuldade em

trabalho coletivo. Fórmula: NC = (P1 +P2+P3+P4+P5)+5x2,0

Revisão: o aluno poderá solicitar revisão da nota de conceito em até 48 (quarenta e oito) horas após a publicação, mediante requerimento

formal à Coordenação, na forma do art. 51 deste Regulamento.

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2026 - GCMM/PMM

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO AMAPÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - SEJUSP, COM ATUAÇÃO DO INSTITUTO DE ENSINO DE SEGURANÇA PÚBLICA IESP, E O MUNICÍPIO DE MACAPÁ, POR INTERMÉDIO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MACAPÁ - GCMM, PARA A EXECUÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL - CFGCM/2026.

O ESTADO DO AMAPÁ, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - SEJUSP, com atuação do INSTITUTO DE ENSINO DE SEGURANÇA PÚBLICA IESP, neste ato representado por ALAN PATRICK COIMBRA MELO - Major/BM/AP, doravante denominado IESP/ISEJUSP; e o MUNICÍPIO DE MACAPÁ, por intermédio da GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MACAPÁ - GCMM, neste ato representado por JOSÉ CLAUDIO VILHENA DOS SANTOS, Comandante-Geral da Guarda Civil Municipal de Macapá, ou por quem legalmente o substitua, doravante denominada GCMM, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto deste Termo estabelecer cooperação técnica e institucional entre os partícipes para a execução do Curso de Formação de Guarda Civil Municipal - CFGCM/2026, etapa eliminatória e classificatória do Concurso Público nº 001/2025SECG-PMM, com realização predominante nas instalações do IESP, apoio institucional e pedagógico-administrativo do Instituto, com observância das normas internas do IESP e certificação dos candidatos concluintes pelo IESP, nos termos deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE

A cooperação tem por finalidade assegurar condições institucionais, pedagógicas, administrativas e estruturais adequadas à realização do CFGCM/2026, harmonizando as competências da GCMM, da Comissão do Concurso e do IESP, sem transferência das competências legais próprias de cada partícipe.

DIÁRIO DO MUNICÍPIO

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO IESP/SEJUSP. Compete ao IESPISEJUSP:

  1. Disponibilizar, conforme planejamento e disponibilidade institucional, salas de aula, espaços pedagógicos e demais instalações necessárias à execução das atividades previstas no curso;

  2. Acompanhar institucionalmente a execução das atividades realizadas em suas dependências, zelando pelo cumprimento das normas institucionais e orientações administrativas do IESP aplicáveis à organização, segurança, conservação patrimonial, acesso, utilização dos espaços e funcionamento institucional;

  3. Prestar apoio pedagógico-administrativo no que couber, especialmente quanto à organização do ambiente escolar, utilização dos espaços, segurança, conservação patrimonial e funcionamento institucional;

  4. Registrar e comunicar à Coordenação do CFGCM as ocorrências verificadas em suas dependências que possam possuir repercussão acadêmica, disciplinar ou administrativa; 5. Registrar e adotar, no âmbito de suas atribuições institucionais e administrativas, as providências cabíveis relacionadas ao uso e funcionamento de suas instalações, assegurados o contraditório e a ampla defesa quando houver medida de caráter desfavorável ao aluno, sem prejuízo da comunicação à GCMM para análise dos eventuais efeitos sobre O curso e o concurso;

  5. Acompanhar, por sua estrutura de ensino, a conformidade da execução com o planejamento acadêmico apresentado e com as condições de uso do Instituto;

  6. Expedir os certificados de conclusão aos candidatos oficialmente considerados aprovados e concluintes pela autoridade competente do CFGCM, após o recebimento da relação nominal definitiva e da documentação acadêmica necessária;

  7. Indicar ponto focal institucional para interlocução com a Coordenação do CFGCM.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA GCMM

Compete à GCMM, por intermédio da DAEE e da estrutura administrativa do CFGCM:

  1. Manter a coordenação geral e pedagógica do CFGCM/2026, inclusive a elaboração e execução do planejamento acadêmico, QTS, planos de ensino e demais instrumentos de gestão do curso;

  2. Responder pela relação do curso com o Concurso Público nº 001/2025-SECG-PMM e com a Comissão do Concurso;

  3. Realizar e manter os registros de matrícula, frequência, avaliações, aproveitamento, classificação, ocorrências e demais

materiais didáticos, equipamentos, armas, munições e demais recursos cuja responsabilidade lhe caiba, observados os contratos e instrumentos próprios;

  1. Submeter previamente ao IESP o calendário, QTS e demandas de utilização de salas, estande de tiro e demais

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