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Diário Oficial do Município de Macapá - AP · 15/10/2026 · pág. 11

DOMMAAP 15/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5395

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Macapá, 15.10.2026

instalações, para compatibilização coma agenda institucional E A

  1. Assegurar que alunos, instrutores, monitores e integrantes da administração do curso sejam previamente cientificados de que, enquanto estiverem nas dependências do IESP ou em atividade institucional vinculada ao Instituto, deverão observar as normas institucionais e orientações administrativas do IESP aplicáveis ao acesso, permanência, segurança, conservação e utilização de suas instalações;

  2. Apurar, no âmbito de sua competência, as ocorrências específicas do CFGCM e encaminhar à Comissão do Concurso aquelas que possam repercutir na classificação, eliminação ou permanência do candidato no certame;

  3. Comunicar ao IESP as decisões administrativas que afetem a condição acadêmica dos alunos, especialmente desligamentos, desistências e relação final de concluintes;

  4. Encaminhar ao IESP, ao término do curso, a relação nominal definitiva dos aprovados, acompanhada dos registros acadêmicos e documentos necessários à certificação;

  5. Reparar ou ressarcir, observada a apuração da responsabilidade, danos causados às instalações, bens ou equipamentos do IESP por alunos, agentes, instrutores ou terceiros vinculados à execução do curso, quando a responsabilidade lhe for legalmente imputável.

  6. Realizar, durante o período de utilização das instalações do IESP, a limpeza, a conservação e a manutenção ordinária dos ambientes destinados ao CFGCM/2026, utilizando, para esse fim, materiais, insumos e equipamentos próprios;

  7. Contribuir, em articulação com o IESP, para a realização de ações de manutenção nos ambientes comuns e nos espaços de uso específico do curso; quando, por necessidade operacional ou indisponibilidade dos alunos, a manutenção for realizada pela equipe do IESP, a GCMM deverá colaborar com os materiais, equipamentos, insumos ou apoio logístico necessários, conforme previamente ajustado entre os partícipes;

CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME ACADÊMICO E DAS NORMAS APLICÁVEIS AO CFGCM/2026:

Será regido pelo Edital nº 001/2025-SECG-PMM, pela Portaria Normativa nº 146/2026-GCMM, que regulamentará o curso e respectivo Regulamento, pelo Manual do Aluno, pela legislação municipal aplicável e pelas normas específicas do concurso, sem prejuízo da observância das normas institucionais e orientações

administrativas do IESP aplicáveis à utilização de suas instalações e à execução das atividades educacionais em suas dependências.

8 1º Os critérios de frequência, avaliação, aproveitamento, classificação, recursos, desligamento e demais consequências diretamente vinculadas ao Concurso Público serão aplicados segundo o Edital e o Regulamento do CFGCM, sem prejuízo das atribuições institucionais do IESP quanto à gestão, segurança, organização, conservação, acesso e utilização de suas instalações.

8 2º As normas institucionais e orientações administrativas do IESP incidem sobre a organização e disciplina do ambiente de

DIÁRIO DO MUNICÍPIO

ensino, uso das instalações, segurança, conservação patrimonial, acesso aos espaços e demais aspectos institucionais sob sua administração.

$ 3º Quando a mesma ocorrência puder produzir efeitos tanto no âmbito institucional do IESP quanto no âmbito do CFGCM ou do concurso, os partícipes promoverão a comunicação recíproca e adotarão as providências cabíveis em suas respectivas esferas de competência, preservados o contraditório, a ampla defesa e a motivação das decisões.

CLÁUSULA SEXTA - DA CERTIFICAÇÃO

A certificação dos concluintes será expedida pelo IESP, com referência ao CFGCM/2026 e à parceria institucional, com base na relação definitiva de candidatos aprovados encaminhada oficialmente pela GCMM, após encerrados os procedimentos acadêmicos e administrativos necessários à consolidação do resultado.

Parágrafo único, A certificação pelo IESP não substitui nem interfere nos atos de homologação, classificação, eliminação ou investidura próprios do Concurso Público.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES

A utilização das dependências do IESP observará a disponibilidade institucional, os horários previamente autorizados, as normas de acesso, segurança, conservação, uso de salas, auditório, áreas de treinamento, estande de tiro e demais espaços.

$ 1º Atividades com armamento, munição, materiais controlados ou risco específico dependerão de autorização, planejamento e cumprimento das normas de segurança aplicáveis.

82º A GCMM deverá comunicar previamente alterações relevantes no QTS ou no calendário que impactem a utilização da estrutura do IESP.

$ 3º A GCMM deverá realizar a limpeza, a conservação e a manutenção ordinária dos ambientes do IESP utilizados pelo CFGCM/2026, empregando materiais, insumos e equipamentos

próprios, de modo a preservar as condições de “uso das

instalações.

8 4º A GCMM contribuirá, em articulação com o IESP, para ações de manutenção em ambientes comuns e em espaços de uso específico do curso. Na hipótese de indisponibilidade dos alunos ou de necessidade de execução pela equipe do IESP, a GCMM prestará a contribuição previamente ajustada entre os partícipes, inclusive mediante fornecimento de materiais, equipamentos,

insumos ou apoio logístico necessário à realização do serviço.

CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

O presente Termo não implica transferência de recursos financeiros entre os partícipes. Cada instituição arcará com as despesas decorrentes das obrigações que lhe forem atribuídas neste instrumento e nos demais ajustes próprios.

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