DOMMAAP 15/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5395
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Macapá, 15.10.2026
Parágrafo único. Eventual transferência dei recursos ou assunção de obrigação financeira diversa dependerá de instrumento específico, observada a legislação aplicável.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS HUMANOS
Os servidores e colaboradores envolvidos permanecerão vinculados aos seus respectivos órgãos ou entidades, inexistindo cessão automática de pessoal, vínculo trabalhista, solidariedade ou transferência de encargos entre os partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GESTÃO E DOS PONTOS FOCAIS
Cada partícipe indicará formalmente um representante titular e um substituto para acompanhar a execução deste Termo, articular providências, registrar intercorrências e promover a solução administrativa das questões operacionais.
Parágrafo único. Questões que ultrapassem a competência dos pontos focais serão submetidas às autoridades competentes de cada participe.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo vigorará a partir da data de sua assinatura até a conclusão das atividades acadêmicas, administrativas e de certificação do CFGCM/2026, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, se necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DA DENÚNCIA
O presente Termo poderá ser alterado mediante termo aditivo e poderá ser denunciado por qualquer partícipe mediante comunicação formal, preservadas as obrigações já assumidas e as medidas necessárias à continuidade ou encerramento regular das atividades em andamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE
A eficácia do presente instrumento observará as providências de publicidade exigidas pela legislação aplicável a cada à cada participe.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre os partícipes, respeitadas as competências da Comissão do Concurso, da GCMM, da SEJUSP e do IESP, bem como as normas
do Edital e dos respectivos regulamentos institucionais. E E, por “estarem de acordo, firmam o presente “Termo de
— Cooperação Técnica em 2 vias de igual teor e forma.
Macapá/AP, 08 de outubro de 20. Documento assinado digitaimeme ALAN PATRICK COIMBRA MELO Data: 08/10/2028 1156:21-0300 verifique em https:!juatidas Ri gov.br
ALAN PATRICK COIMBRA MELO —
Major/BM/AP SE ISPAP em Documento assinado digralmente JOSE CLAUDIO VILHENA DOS SANTOS Data: 08/10/2026 194 7:48-0300 JOSÉ CLAUDIO VILHENA DOS SANTOS - INSP. CL. ESP.-GMI-E Comandante-Geral da Guarda Civil Municipal de Macapá Decreto nº 1,155/2026-PMM
DIÁRIO DO MUNICÍPIO
PORTARIA No 1695/2026 - - SECG/PMM
- O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13, e Decreto nº 4095/2021-PMM, que dispõe sobre a delegação de competência para os atos de Gestão, após regular tramite administrativo, a concessão, por intermédio de Portaria, os direitos individuais inerentes aos servidores Público Municipais de Macapá.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 243, inciso 8 1º, 8 2º, da Lei Complementar nº 122/2018-PMM, os termos da decisão judicial nos autos do Processo nº 6103426-88.2025.8.03.0001 (PJE), Reclamação Cível, que tramita no 2º Juizado Especial de Fazenda Pública, Comarca de Macapá, bem como, ID. Ofício 29663957/2026, constante sob o 1Doc. Ofício nº 3.503/2026.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER ADICIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO, no percentual de 10% (dez por cento), calculado sobre o vencimento básico da servidora Pública Municipal DANIELE BALIEIRO DE MELO, matrícula nº 02982041, ocupante da categoria funcional de Professor, Classe C, Nível 5, lotada na Secretaria Municipal de Educação SEMED/PMM.
Art. 2º - O adicional de PósGraduação contar-se-á de 30 de junho de 2025.
Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão, 14 de outubro de 2026.
Gol Emenda do Dei
GISELE FERNANDES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Gestão - GESTÃO Decreto nº 744/2026-PMM.
PORTARIA Nº 1696/2026 - SECG-PMI
- A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13, do Decreto nº 4095/2021-PMM, que dispõe sobre a delegação de competência para os atos de Gestão, após regular tramite administrativo, a concessão, por intermédio de Portaria, os direitos individuais
inerentes aos servidores Público Municipais de Macapá.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 6º da Constituição Federal de 1988, no Art. 4º da Lei nº 8.069/1990 do Estatuto da Criança e do Adolescente e no Art. 126, parágrafo único da Lei Complementar nº. 122/2018 - PMM, alterado pela Lei Complementar nº 172/2023. E posteriormente pela Lei Complementar nº 205/2025, que inclui
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