DOERN 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 16 de outubro de 2026
2 - Ano 93 • Nº 16.258
LEI Nº 12.920, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte as “Rendeiras de Bilros da Vila de Ponta Negra”.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
§ 2º Com intuito de alcançar resultados mais eficazes deste Programa e promover a integração de boas práticas na administração pública, poderão os órgãos estaduais realizar atividades de forma conjunta.
Art. 4º Para fins de cumprimento do disposto nesta Lei, os órgãos estaduais poderão firmar convênios com universidades públicas ou privadas e organizações da sociedade civil com notória atuação na área de Direitos Humanos e combate à LGBTfobia.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte as Rendeiras de Bilros da Vila de Ponta Negra.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de outubro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
FÁTIMA BEZERRAPalácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de outubro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Governadora
LEI Nº 12.923, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
FÁTIMA BEZERRA Governadora
Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual da Cultura Popular”.
LEI Nº 12.921, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia das Associações Comunitárias Rurais, das Cooperativas e dos Sindicatos da Agricultura Familiar”.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual das Associações Comunitárias Rurais, das Cooperativas e dos Sindicatos da Agricultura Familiar”, a ser celebrado, anualmente, em 28 de abril.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual da Cultura Popular, a ser celebrado, anualmente, em 4 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de outubro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de outubro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA Governadora
LEI Nº 12.922, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
Cria o Programa de Inclusão Social da Diversidade no Estado do Rio Grande do Norte e dá outras disposições.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos desta Lei, fica estabelecido o Programa de Inclusão Social da Diversidade no Estado do Rio Grande do Norte, envolvendo todos os órgãos que compõem a administração pública estadual, direta e indireta, fundacional e autárquica.
Governadora
LEI Nº 12.924, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
Denomina Ulisses de Oliveira Silva a Quadra de Esportes da Escola Estadual Doutor Mauro Medeiros, localizada no Município de Parelhas.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Ulisses de Oliveira Silva a Quadra de Esportes da Escola Estadual Doutor Mauro Medeiros (CAIC), localizada no Município de Parelhas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de outubro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Art. 2º O Programa de Inclusão Social da Diversidade no Estado do Rio Grande do Norte objetiva estimular o respeito, o combate ao preconceito e o enfrentamento de todas as formas de violência praticadas contra cidadãos e cidadãs LGBTQIAP+, assegurando-se ambientes de trabalho inclusivos e livre de preconceitos, assim como atendimento ao público respeitoso e qualificado.
Art. 3º No âmbito do Programa de Inclusão Social da Diversidade estabelecido nesta Lei, devem os equipamentos públicos estaduais realizar atividades de conscientização e enfrentamento ao preconceito contra LGBTQIAP+ para seus servidores, terceirizados e estagiários, anualmente, na semana em que recair o dia 17 de maio, considerado o Dia Internacional de Combate à LGBTfobia.
§ 1º Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, deverá ser realizada pelo menos uma palestra por ano, abordando temas como respeito, inclusão, combate ao preconceito, adoção de medidas inclusivas nos órgãos públicos, entre outros assuntos relacionados aos objetivos do Programa.
LEI Nº 12.925, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
Altera a Lei nº 11.908, de 12 de setembro de 2024, que Institui a Rota da Fé e das Tradições Religiosas do Estado do Rio Grande do Norte, para incluir o Município de Riachuelo.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 11.908, de 12 de setembro de 2024, que Institui a Rota da Fé e das Tradições Religiosas do Estado do Rio Grande do Norte, passa a vigorar com a seguinte redação:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Consulte o nosso site: www.diariooficial.rn.gov.br SECRETARIA DO ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA-DEI Jeronymo Lahyre de Mello Rosado Neto SECRETARIA DO ESTADO DO MEIO AMBIENTE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA E DOS RECURSOS HÍDRICOS Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Paulo Lopes Varela
Diário Oficial - Poder Executivo
SECRETARIA DO ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER Maria do Socorro da Silva Batista
GOVERNADORAFátima Bezerra
VICE - GOVERNADOR Walter Alves
SECRETARIA DO ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Raimundo Aribaldo Mendes de Souza
DIRETOR GERAL Fernando Francelino Lopes Júnior
SECRETÁRIOS DE ESTADOSECRETARIA DO ESTADO DO PLANEJAMENTO, DO ORÇAMENTO E DA GESTÃO Maria Virgínia Ferreira Lopes - respondendo SECRETARIA DO ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Iris Maria de Oliveira
SECRETARIA DO ESTADO DAS MULHERES, DA JUVENTUDE, DA IGUALDADE RACIAL E DOS DIREITOS HUMANOS Julia de Paiva Sousa Arruda Câmara
GABINETE CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO Maria Virgínia Ferreira Lopes
PUBLICAÇÕES Coluna de 6,2 cm ..............................R$ 32,00 Quaisquer reclamações sobre matérias publicadas deverão ser efetuadas no prazo máximo de 10 dias.
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO Luciana Daltro de Castro Pádua Bezerra
SECRETARIA DO ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA Alexandre Motta Câmara
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Antenor Roberto Soares de Medeiros
SECRETARIA DO ESTADO DA CULTURA Mary Land Brito
SECRETARIA DO ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLIMary Land Brito CA E DA DEFESA SOCIAL Francisco Canindé de Araújo Silva SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GOVERNO CNPJ 00.639.299/0001-29 E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SEGRI Insc. Est. 18.1.001.0022408-15 SUPERVISÃO DE EDIÇÃO SECRETARIA DO ESTADO DA FAZENDA José Adriano de Sousa Gadelha Av. Câmara Cascudo, 355, Ribeira Valmir Bezerra de Araújo Álvaro Luiz Bezerra ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Natal - RN / CEP: 59025 - 280 Daniel Cabral de Oliveira Telefone: (84) 3232 - 6795 DIAGRAMAÇÃO SECRETARIA DO ESTADO DO DESENVOLVIMENTO Fax: (84) 3232 - 6794 E EDIÇÃO DE IMAGEM RURAL E DA AGRICULTURA FAMILIAR SECRETARIA DO ESTADO DO TURISMO E-mail: [email protected] Claudia Medeiros Suassuna Marina Dias Marinho
SECRETARIA DO ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO Jane Carmen Carneiro e Araújo
SECRETARIA DO ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA Guilherme Moraes Saldanha
SECRETARIA DO ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SECRETARIA DO ESTADO DA INFRAESTRUTURA RURAL E DA AGRICULTURA FAMILIAR Gustavo Fernandes Rosado Coelho Claudia Medeiros Suassuna