DOERN 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 16 de outubro de 2026
4 - Ano 93 • Nº 16.258
II - inclusão dos temas antirracismo e liberdade religiosa nos materiais didáticos e conteúdos curriculares, respeitando os marcos legais existentes.
Parágrafo único. O Poder Público poderá firmar parcerias com organizações da sociedade civil, universidades, instituições religiosas e entidades do terceiro setor para a execução das ações previstas neste artigo.
Art. 4º A fase corretiva observará os seguintes procedimentos:
I - acolhimento imediato da vítima, do(s) suposto(s) agressor(es) e testemunhas, com registro do relato e garantia de sigilo e proteção;
II - realização de reunião com os responsáveis legais dos envolvidos, com lavratura de ata, contendo orientações pedagógicas e legais;
DECRETO Nº 35.971, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
Abre crédito de Transposição/Remanejamento/Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 4.884.549,77 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 12.645, de 20 de janeiro de 2026, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão, através dos processos nºs. 08710001.004314/2026-88 - IFESP, 06510017.002548/2026-51 - SECULT, 00610109.001047/2025-70 e 00610014.002504/2026-83 - SESAP, 0021032.000015/2026-18 - SEPLAN, 03910011.001816/2026-40 - PCI,
D E C R E T A:III - oferta de apoio psicológico e pedagógico à vítima, com articulação junto aos serviços de proteção previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente;
IV - instauração de procedimento interno para apuração dos fatos, com ampla defesa e contraditório;
V - encaminhamento dos casos, quando caracterizados como crimes, às autoridades competentes,
Art. 1º. Fica aberto, no corrente exercício, crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência no valor R$ 4.884.549,77 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e nove reais e setenta sete centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, conforme dispõe o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o art.13, da Lei Nº 12.369, de 04 de agosto de 2025.
tais como:
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Ministério Público do Estado;
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de outubro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
Defensoria Pública do Estado;
Conselho Tutelar;
| FÁTIMA BEZERRA |
|---|
| Alexandre de Oliveira Lima |
d) Delegacia especializada, quando for o caso.
Art. 5º O descumprimento reiterado da presente Lei sujeitará as instituições de ensino e seus gestores
às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabível:
I - advertência;
II – multa administrativa;
III – suspensão temporária de funcionamento, em casos graves e reincidentes.
Art. 6º Regulamento estabelecerá diretrizes complementares, fluxos de atuação e formas de monitoramento da efetividade do protocolo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de outubro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Julia de Paiva Sousa Arruda Câmara Maria do Socorro da Silva Batista
Decretos
DECRETO Nº 35.970, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 28.449,98 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 12.645, de 20 de janeiro de 2026, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão, através do processo nº. 06510017.001381/2026-10 - SECULT,
.
D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 28.449,98 (vinte e oito mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2° Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os oriundos do Excesso de Arrecadação, através da Fonte 0.706 Recursos de Emendas por Tranferências Especiais - União 0706000000, e será alocado no orçamento da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de outubro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA Alexandre de Oliveira Lima
Alexandre de Oliveira Lima