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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 16/10/2026 · pág. 27

DOERN 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Natal, 16 de outubro de 2026

Ano 93 • Nº 16.258 - 27

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Meneses – CRP 17/5396 (Suplente); Psicólogo(a) Perito(a) – Examinador(a) responsável pelo exame psicológico para condutores de veículos automotores; Dra. Edcleia Targino da Silva – CRP 17/5636 (Suplente); Psicólogo(a) Perito(a) – Examinador(a) responsável pelo exame Psicológico para condutores de veículos automotores e Dra. Alécia Nadja Mesquita Brito – CRP 17/2471 (Suplente); Psicólogo(a) Perito(a) – Examinador(a) responsável pelo exame Psicológico para condutores de veículos automotores, para sob a Presidência do(a) primeiro(a), emitir laudo no Processo SEI, Nº 02910013.013818/2026-26, com recurso interposto contra decisão da Junta Psicológica da COMEP - Departamento Estadual de Trânsito, tendo como interessado(a), Sra. MARIA EDINA VICENTE DA SILVA, o exame será realizado na sede do DETRAN-RN, em dia e hora que serão marcados junto à Coordenadoria psicológica do referido órgão.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. HARINSON CARPEGEANO CÂMARA DE ALMEIDA Presidente do CETRAN-RN

Portaria nº 89/2026 - CETRAN-RN Natal, 13 de outubro de 2026. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO – CETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 14, Incisos V, letra “b”, VI, do Código de Trânsito Brasileiro; E pelo Art. 3º, Inciso X, do Regimento Interno do CETRAN/RN, aprovado pelo Decreto nº 29.000 de 09-07-19, publicado no DOE nº 14.451 de 10-07-19,

R E S O L V E:

Constituir junta psicológica com os peritos examinadores especialistas em psicologia do tráfego, para compor a Junta Psicológica específica, para examinar candidato(a) à habilitação para conduzir veículos automotores, que será composta pelos Psicólogos (as) Titulares: Dra.Yara Franca de Castro Silva – CRP 17/3979; Psicólogo(a) Perito(a) – Examinador(a) responsável pelo exame Psicológico, Dra. Kadidja Andrade de Lima Silva – CRP 17/3745 (Suplente);Psicólogo(a) Perito(a) – Examinador(a) responsável pelo exame Psicológico para condutores de veículos automotores e Dra. Claudio Pinheiro Silva - CRP 17/0720; Psicólogo(a) Perito(a) – Examinador(a) responsável pelo exame Psicológico para condutores de veículos automotores e Suplentes: Dra. Lheidyanny Maria Holanda Filgueira Silva – CRP 17/2150 (Suplente); Psicólogo(a) Perito(a) – Examinador(a) responsável pelo exame psicológico para condutores de veículos automotores; Dra. Liriti Holanda Ribeiro Mangeth – CRP 17/4667;, Psicólogo(a) Perito(a) – Examinador(a) responsável pelo exame Psicológico para condutores de veículos automotores; Dra. Gabriela Gallo Machado – CRP 17/4049 (Suplente);Psicólogo(a) Perito(a) – Examinador(a) responsável pelo exame Psicológico para condutores de veículos automotores, para sob a Presidência do(a) primeiro(a), emitir laudo no Processo SEI, Nº 02910013.012337/2026-01, com recurso interposto contra decisão da Junta Psicológica da COMEP - Departamento Estadual de Trânsito, tendo como interessado(a), Sra. ANA LAURA GOMES BATISTA, o exame será realizado na sede do DETRAN-RN, em dia e hora que serão marcados junto à Coordenadoria psicológica do referido órgão.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. HARINSON CARPEGEANO CÂMARA DE ALMEIDA Presidente do CETRAN-RN

Ord MODALIDADE DA BOLSA VALOR (R$) QUANTIDADE
BOLSA
1. Coordenação Técnica de Projeto Nível I,egresso de doutorado sem vínculo empregatício 7.300 1
2. Coordenação Técnica de Projeto Nível II,egresso de mestrado sem vínculo empregatício 5.500 2
3. Bolsa de Pesquisa de Inovação Nível II,egresso degraduação sem vínculo empregatício 2.500 10
4. Apoio Técnico Nível IV,egresso de mestrado sem vínculo empregatício 5.000 1
5. Apoio Técnico Nível II, egresso de graduação sem vínculo empregatício 3.000 1
6. Apoio Técnico Nível IX,egresso de mestrado com vínculo empregatício 1.500 4
7. Apoio Técnico Nível VII,egresso degraduação com vínculo empregatício 700 1
TOTAL DE BOLSAS 20

Onde se lê:

XVII – DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

17.1 O desembolso dos recursos ocorrerá por um período de até 12 meses a partir da assinatura do Termo de Outorga, Compromisso e Concessão de Bolsa (TCCB), respeitando o prazo limite para a finalização das ações do Edital. 17.2 Exercício orçamentário 2025

Recursos destinados a bolsas: R$49.400,00 (quarenta e nove mil e quatrocentos reais)

Recursos destinados a auxílios financeiros: R$296.400,00 (duzentos e noventa e seis mil e quatrocentos reais), disponibilizado em cartão-pesquisador para a execução do Programa Assú Mais Científico

Quadro nº 11 – Cronograma de desembolso para o pagamento de bolsas no exercício orçamentário 2025

Mês Jan Fev Mar Abr Mai Jun
Valor total mensal -- -- -- -- -- --
(R$)
Mês Jul Ago Set Out Nov Dez
Valor total mensal
(R$)
-- -- -- -- -- 49.400,00
17.3 Exercício orçamentário 2026

Recursos destinados a bolsas: R$1.136.200,00 (um milhão cento e trinta e seis mil e duzentos reias)

Quadro nº 12 – Cronograma de desembolso para o pagamento de bolsas no exercício orçamentário 2026

Mês Jan Fev Mar Abr Mai Jun
Valor total mensal 98.800,00 98.800,00 98.800,00 98.800,00 98.800,00 98.800,00
(R$)
Mês Jul Ago Set Out Nov Dez
Valor total mensal
(R$)
98.800,00 98.800,00 98.800,00 98.800,00 98.800,00 98.800,00
Leia-se: XVII – DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

17.1 O desembolso dos recursos ocorrerá por um período de até 18 meses a partir da assinatura do Termo de Outorga, Compromisso e Concessão de Bolsa (TCCB), respeitando o prazo limite para a finalização das ações do Edital. 17.2 Exercício orçamentário 2025 Recursos destinados a auxílios financeiros: R$148.200,00 (cento e quarenta e oito mil e duzentos reais), disponibilizado em cartão-pesquisador para a execução do Programa Assú Mais Científico

Quadro nº 11 – Cronograma de desembolso para o pagamento de bolsas no exercício orçamentário 2025

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO- SEDEC Fundação de Amparo e Promoção a Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte - FAPERN

FUNDAÇÃO DE AMPARO E PROMOÇÃO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO RIO GRANDE

DO NORTE - FAPERN

Pelo presente Termo, fica ALTERADO o ITEM XVI - DO ORÇAMENTO PREVISTO, do ITEM XVII - DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO e do ITEM XIX – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA.

Onde se lê: XVI - DO ORÇAMENTO PREVISTO

16.1 O orçamento para a execução das atividades previstas neste Edital será advindo do Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FUNDET).

16.2 O montante de recursos destinados para execução deste edital será no valor de R$1.482.000,00 (um milhão quatrocentos e oitenta e dois mil reais), sendo R$1.185.600,00 (um milhão cento e oitenta e cinco mil e seiscento reais) para bolsas e R$296.400,00 (duzentos e noventa e seis mil e quatrocentos reais) para auxílios financeiros. 16.3 Os recursos destinados a auxílios financeiros equivalem a 25% do valor total orçado para Bolsas neste Edital e deverão ser aplicados obrigatoriamente durante as fases de execução do projeto respeitando o plano de trabalho do projeto e as determinações da Resolução nº 02/2023 - FAPERN.

16.4 As modalidades e valores das bolsas a serem concedidas por este Edital estão descritas no Quadro a seguir, e estão em acordo com a Resolução nº 01/2023 e a Resolução nº 05/2024 da FAPERN. Quadro nº 10 – Modalidades e Valores de Bolsas por Nível

Ord MODALIDADE DA BOLSA VALOR(R$) QUANTIDADE BOLSA
1. Coordenação Técnica de Projeto Nível I, egresso de doutorado sem vínculo
empregatício
7.300 1
2. Coordenação Técnica de Projeto Nível II, egresso de mestrado sem vínculo
empregatício
5.500 3
3. Bolsa de Pesquisa de Inovação Nível II, egresso de graduação sem vínculo
empregatício
2.500 18
4. Apoio Técnico Nível IV,egresso de mestrado sem vínculo empregatício 5.000 1
5. Apoio Técnico Nível II, egresso de graduação sem vínculo empregatício 3.000 2
6. Apoio Técnico Nível IX,egresso de mestrado com vínculo empregatício 1.500 8
7. Apoio Técnico Nível VII,egresso degraduação com vínculo empregatício 700 10
TOTAL DE BOLSAS 43
Leia-se: XVI - DO ORÇAMENTO PREVISTO

16.1 O orçamento para a execução das atividades previstas neste Edital será advindo do Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FUNDET).

16.2 O montante de recursos destinados para execução deste edital será no valor de R$1.482.000,00 (um milhão quatrocentos e oitenta e dois mil reais), sendo R$1.333.717,07 (um milhão trezentos e trinta e três mil e oitocentos reais) para bolsas e R$148.282,93 (cento e quarenta e oito mil e duzentos reais) para auxílios financeiros. 16.3 Os recursos destinados a auxílios financeiros equivalem a 11% do valor total orçado para Bolsas neste Edital e deverão ser aplicados obrigatoriamente durante as fases de execução do projeto respeitando o plano de trabalho do projeto e as determinações da Resolução nº 02/2023 - FAPERN.

16.4 As modalidades e valores das bolsas a serem concedidas por este Edital estão descritas no Quadro a seguir, e estão em acordo com a Resolução nº 01/2023 e a Resolução nº 05/2024 da FAPERN. Quadro nº 10 – Modalidades e Valores de Bolsas por Nível

Mês Jan Fev Mar Abr Mai Jun
Valor total mensal -- -- -- -- -- --
(R$)
Mês Jul Ago Set Out Nov Dez
Valor total mensal
(R$)
-- -- -- -- -- --
17.3 Exercício orçamentário 2026

Recursos destinados a bolsas: R$1.019.117,07 (um milhão, dezenove mil cento e dezessete reais e sete centavos) Quadro nº 12 – Cronograma de desembolso para o pagamento de bolsas no exercício orçamentário 2026

Mês
Jan
Fev
Mar Abr Mai Jun
Valor total
mensal(R$)
91.870,91
62.774,19
66.309,21 59.800,00 160.722,44 84.900,00
Mês
Jul
Ago
Set Out Nov Dez
Valor total
mensal(R$)
88.690,32
87.400,00
87.050,00 80.400,00 80.400,00 68.800,00
17.4 Exercício orçamentário 2027
Recursos destinados a bolsas: R$ 314.600,0
Quadro nº 13 – Cronograma de desembolso
Mês
Jan
Fev
0 (duzentos e no
para o pagamen
Mar
vanta e um mil
to de bolsas no
Abr
e quinhentos reais)
exercício orçamentá
Mai
rio 2027
Jun
Valor total mensal
(R$)
57.200,00
57.200,00
57.200,00 57.200,00 57.200,00 28.600,00
Mês
Jul
Ago
Set Out Nov Dez
Valor total mensal
(R$)
--
--
-- -- -- --
17.4 Exercício orçamentário 2027

Recursos destinados a bolsas: R$ 314.600,00 (duzentos e novanta e um mil e quinhentos reais)

Quadro nº 13 – Cronograma de desembolso para o pagamento de bolsas no exercício orçamentário 2027

Onde se lê:

XIX - DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA

19.1 Este edital tem validade de 18 (dezoito) meses e as bolsas têm previsão de até 12 (meses) meses/quotas, sendo que estas devem contar da data de assinatura do Termo de Outorga e Concessão de Bolsa (TCCB).

19.2 O Edital pode ser prorrogado, desde que de interesse público, dentro dos objetivos e metas da FAPERN, considerando as regularidades orçamentárias, fiscais e legais.

19.3 Cada quota de bolsa é para, no máximo, 18 (doze) meses, desde que seja iniciada no primeiro mês do Cronograma de Execução do Edital.

19.4 Os bolsistas de vagas remanescentes ou que foram selecionados após o início das atividades previstas terão direito a somente a quantidade de bolsas restantes, sendo as bolsas encerradas no mesmo prazo daquelas que iniciaram no primeiro mês do Cronograma.

Leia-se:

XIX - DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA

19.1 Este edital tem validade de 24 (vinte e quatro) meses e as bolsas têm previsão de até 18 (dezoito) meses/ quotas, sendo que estas devem contar da data de assinatura do Termo de Outorga e Concessão de Bolsa (TCCB). 19.2 O Edital pode ser prorrogado, desde que de interesse público, dentro dos objetivos e metas da FAPERN, considerando as regularidades orçamentárias, fiscais e legais.

19.3 Cada quota de bolsa é para, no máximo, 18 (dezoito) meses, desde que seja iniciada no primeiro mês do Cronograma de Execução do Edital.

19.4 Os bolsistas de vagas remanescentes ou que foram selecionados após o início das atividades previstas terão direito a somente a quantidade de bolsas restantes, sendo as bolsas encerradas no mesmo prazo daquelas que iniciaram no primeiro mês do Cronograma.

TERMO DE CONVOCAÇÃO DOS(AS) SUPLENTES APROVADOS(AS) NO EDITAL Nº 23/2025 – FAPERN E NO EDITAL Nº 10/2026 – FAPERN

PROCESSO Nº 10910007.001713/2025-88

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Fundação de Amparo e Promoção da Ciência, Tecnologia e Inovação do Rio Grande do Norte (FAPERN), vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência, da Tecnologia e da Inovação (SEDEC), no uso de suas atribuições legais;