DOERN 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 16 de outubro de 2026
28 - Ano 93 • Nº 16.258
CONSIDERANDO o Termo de Homologação do Resultado Final do Edital Nº 23/2025 - FAPERN publicado aos 17 de novembro de 2025 presente no id. 37720907 e do Termo de Homologação do Resultado Final do Edital Nº 23/2025 - FAPERN publicado aos 22 de junho de 2026, presente no id. 42224383, ambos tem como objeto a constituição de equipes de execução do “Programa Estratégico de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional do Estado do Rio Grande do Norte (PROREG/RN)”, no Processo SEI nº 10910007.001713/2025-88. CONSIDERANDO o Termo de Desligamento de Romário de Oliveira Andrade (Id. 44520994) vinculado ao eixo
3 - Propriedade Intelectual e transferência de tecnologia do PROREG;
CONVOCA, por meio desta chamada, a candidata, DANYELLE MEDEIROS DE ARAÚJO, aprovada em 3º lugar na condição de suplente, para a vaga de pesquisador(a)-bolsista na função de Coordenação-Técnica de Eixo 3 (CT-3) - Propriedade Intelectual e transferência de tecnologia do PROREG, conforme o Termo de Homologação supracitado.
CONSIDERANDO o Termo de Desligamento (Id. 43722268) da pesquisadora-bolsista de Coordenação Técnica de Eixo 4 (CT-4) - Cadeias e arranjos produtivos territoriais, Ana Katarina Aragão, vinculada ao PROREG; CONSIDERANDO a Declaração desistência da 3º colocada - Josefa Patrícia Balduino Nicolau (44115078) e a Declaração desistência da 4º colocada - Maria Luiza de Oliveira Terto (44115085) para a vaga de coordenação técnica de projetos do eixo 4 - Cadeias e arranjos produtivos territoriais do PROREG; CONVOCA, por meio deste Termo, a candidata aprovada e classificada no 5º lugar-suplente, PALOMA FERNANDES DE OLIVEIRA, aprovada em 5º lugar para a vaga de pesquisador(a)-bolsista de Coordenação Técnica do Eixo 4 - Cadeias e arranjos produtivos territoriais, conforme o Termo de Homologação supracitado.
1. DA APRESENTAÇÃO E CONVOCAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) CONVOCADO(A)| As candidatas, abaixo indicadas no Quadro a seguir, estão convocadas a se apresentarem na FAPERN e assinar o |
|---|
| Termo de Outorga, Compromisso e Concessão de Bolsa (TCCB), no SEI, até a data 16/10/2026, mediante orienta- ções que serão enviadas até a data 14/10/2026 para o e-mail cadastrado na fcha de inscrição. |
| Área de formação e/ou atuação Candidato(a) convocado(a) Nota Final |
| Egressos de doutorado, em qualquer área do conhecimento. Danyelle Medeiros de Araújo 8,89 |
| Egressos de doutorado, em qualquer área do conhecimento. Paloma Fernandes de Oliveira 8,6 |
Após assinatura do TCCB, o(a) pesquisador(a)-bolsista deve se apresentar na data 16/10/2026, à sede da FAPERN, localizado na Centro Administrativo do Estado. Av. Sen. Salgado Filho, s/n, Lagoa Nova 59064-901, Natal/RN, e iniciar as suas atividades, no PROREG.
3. DA PERDA DA VAGA PELO CONVOCADO(A)A não assinatura do TCCB, na data indicada, pelo(a) convocado(a) será entendida como não interesse pela vaga, o que permitirá a FAPERN a convocar de imediato o próximo nome na lista de suplentes desde que obedecida à ordem final de classificação.
Natal/RN, 14 de outubro de 2026
GILTON SAMPAIO DE SOUZA, Diretor(a)-Presidente da FAPERN
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN - IDEMA EDITAL Nº 01/2026 - IDEMAPROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO
O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN - IDEMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 11.788/2008, torna pública a realização do processo seletivo para preenchimento de vagas remanescentes de estágio de nível superior.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1. O processo seletivo será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, sendo organizado e coor-
denado pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGP do IDEMA e pela comissão organizadora do processo seletivo, instituída nos termos do Processo Eletrônico SEI n° 02810010.001807/2025-06 e na Portaria-SEI nº 154/2025, de 02 de abril de 2025.
1.2 O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, contado a partir da homologação do resultado final, prorrogável uma vez por período igual.
2 DAS VAGAS2.1 As vagas serão distribuídas conforme disposto no anexo II, ocorrendo a convocação de acordo com a necessidade e conveniência do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente no Rio Grande do Norte, dentro do prazo de validade.
2.2 A distribuição das vagas respeitará os percentuais estabelecidos nos termos do §5º, do art. 17, da Lei n° 11.788/2008, que assegura 10% das vagas às pessoas com deficiência.
2.3 No caso de não preenchimento do total das vagas reservadas mencionadas no item 2.2, as vagas remanescentes serão convertidas para o sistema de ampla concorrência.
2.4 As vagas destinam-se à lotação, exclusivamente, no âmbito da sede do Instituto do Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA/RN) e no Parque Estadual Dunas do Natal - Jornalista Luiz Maria Alves.
3 DA BOLSA-AUXÍLIO E BENEFÍCIOS3.1. A bolsa-auxílio será calculada de acordo com o salário mínimo vigente, atualmente na importância de R$1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais) mensais, acrescida de R$107,80 (cento e sete reais e oitenta centavos) mensais de auxílio-transporte, além de seguro contra acidentes pessoais sob responsabilidade da SEAD.
4 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO 4.1 Para concorrer a uma das vagas, o interessado deverá preencher os seguintes requisitos:estar matriculado no curso de graduação na área de formação exigida e ter integralizado, pelo menos, 40% da carga horária total do curso;
ter disponibilidade de seis horas diárias, de segunda a sexta-feira, no período da manhã ou da tarde, entre 7h e 18h, sendo que o horário a ser estabelecido no TCE deverá ser compatível com o interesse e a disponibilidade da Administração Pública;
não possuir outro vínculo de estágio ou de trabalho com o Governo do RN;
em caso de vínculo empregatício com a iniciativa privada, demonstrar compatibilidade de horários; possuir, na ocasião da admissão, conta corrente ativa no Banco do Brasil.
5 DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTAGIÁRIO5.1. Constituem atribuições do estagiário, sob orientação e supervisão, o apoio e a participação nas seguintes atividades:
apoio em atividades de campo (coletas, vistorias e monitoramentos ambientais); organização e análise de dados (relatórios, planilhas, gráficos); auxílio na elaboração de documentos técnicos (relatórios, pareceres, estudos);
acompanhamento de processos da pauta do setor;
participação em ações de educação ambiental e campanhas de conscientização;
auxílio em projetos voltados às atividades do órgão;
suporte em atividades administrativas e organização de arquivos técnicos.
e outras atividades pertinentes às atividades deste Instituto.
5.2. Atribuições específicas de cada área serão apresentadas no plano de trabalho no momento de assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE).
6 DAS INSCRIÇÕES6.1 As inscrições no presente processo seletivo serão realizadas exclusivamente via internet, via formulário: https://forms.gle/FD66FcN3w6yM4cer7 na data estabelecida no cronograma constante no Anexo I deste Edital.
6.2 No ato de inscrição, o estudante deverá anexar os seguintes documentos: Documento de identificação com foto;
CPF;
Atestado de vínculo com a instituição de ensino superior; Histórico escolar da graduação; Índice de Rendimento Acadêmico (IRA);
Currículo Lattes e os respectivos documentos comprobatórios;
Certidão de Quitação Eleitoral, emitida gratuitamente pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disponível em www.tse.jus.br, ou por meio do aplicativo e-Título, sendo necessário que as informações fornecidas coincidam com aquelas constantes no cadastro eleitoral; Certificado de Reservista, para candidatos do sexo masculino maiores de 18 anos;
Certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pelo Tribunal de Justiça do RN (https://apps.tjrn.jus.br/ certidoes/f/public/ form.xhtml)
Certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pela Justiça Federal (https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/) Laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência atualizado e detalhado, para os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, contendo o diagnóstico, o CID (quando aplicável) e a descrição das características da deficiência e de suas repercussões funcionais.
6.3 Os documentos deverão ser anexados nos espaços destinados, em formato PDF.
6.4 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o formulário disponível através do link: https://forms.gle/FD66FcN3w6yM4cer7 durante o período indicado no cronograma e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
6.4.1 Preencher o formulário de Requerimento de Inscrição, anexar os documentos solicitados e clicar no botão “ENVIAR”, certificando-se que a inscrição foi devidamente submetida por meio do comprovante de inscrição finalizada, enviado automaticamente por e-mail, cuja impressão e guarda será responsabilidade do candidato(a). 6.4.2 O IDEMA não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
6.4.3 A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação das normas do presente certame.
6.4.4 Será aceita somente uma única inscrição por candidato, cuja instituição de ensino deve, obrigatoriamente, possuir convênio com a Escola de Governo/SEAD. As instituições conveniadas podem ser consultadas no Anexo III. 6.5 O período de inscrições poderá ser prorrogado por interesse e oportunidade da Comissão de Estágio.
6.6 Na data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste Edital, o candidato deverá consultar a lista das inscrições homologadas, a ser publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.
6.7 A constatação, em qualquer época, de ausência de convênio da instituição de ensino com a Escola de Governo, de vínculo ativo do estudante com a universidade, de irregularidades, inexatidão de dados ou falsidade de qualquer declaração na inscrição, implicará a eliminação do candidato, cancelando-se sua inscrição e anulando-se todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1 A seleção dos estagiários será composta pelas seguintes etapas, eliminatórias e/ou classificatórias: 1ª etapa: homologação das inscrições (eliminatória); 2ª etapa: análise curricular (eliminatória e classificatória);
3ª etapa: entrevista presencial (eliminatória e classificatória).
7.2 Da Homologação: Nesta etapa, será realizada a conferência dos documentos enviados no ato da inscrição e a verificação da carga horária integralizada pelo candidato.
7.3 Da Análise Curricular: Nesta etapa, será observado o preenchimento dos requisitos de competência técnica do candidato com base na tabela de pontuação disponível no Anexo IV;
7.3.1 A ausência dos documentos comprobatórios dos títulos implicará na ausência de pontuação do ítem.
7.3.2 O candidato que não atingir pontuação mínima de 4 pontos, será eliminado na análise curricular.
7.4 Da entrevista: Momento destinado para conhecer melhor o candidato e avaliar se há compatibilidade técnica do candidato com as funções do cargo;
7.4.1 Serão convocados para a etapa de entrevista os candidatos classificados na análise curricular, em ordem decrescente de pontuação, até o limite de três vezes o número de vagas previsto para cada área de graduação.
7.4.2 Em caso de empate na última posição abrangida pelo limite de convocação, será considerado como critério de desempate o maior Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) apresentado pelo candidato.
7.4.3 As orientações acerca da participação na etapa da entrevista, incluindo datas e horários, serão encaminhadas ao endereço de e-mail informado pelo candidato classificado no ato da inscrição;
7.4.4 A entrevista acontecerá no formato presencial e terá duração de até 20 minutos, com até 5 minutos de tolerância para o comparecimento do candidato em local e horário divulgado;
- 7.4.5 À entrevista será atribuída a pontuação máxima de dez pontos, conforme classificação descrita na tabela abaixo:
| PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇ | ÃO |
|---|---|---|
| 10-9pontos | Excede às expec | tativas |
| 8-7pontos | Atende às expec | tativas |
| 6-5pontos | Atendeparcialm | ente às expectativas |
| 4-3pontos | Abaixo das exp | ectativas |
| 2-0pontos | Insatisfatório | |
| 7.4.6 Serão utilizados os seguintes critérios CRITÉRIO |
de avaliação: | NOTA |
| Conhecimento técnico | 0 a 3 | |
| Habilidade de comunicação | 0 a 2 | |
| Conhecimento sobre o órgão | 0 a 2 | |
| Capacidade de resolverproblemas eproatividade | 0 a 1 | |
| Expectativa de contribuição |
0 a 1 | |
| Compromisso e fexibilidade de horários | 0 a 1 | |
| TOTAL | 0 a 10 |
7.4.6 Serão utilizados os seguintes critérios de avaliação:
7.4.7 Estarão automaticamente eliminados os candidatos que não comparecerem à entrevista no dia e horário agendado ou obtiverem nota inferior a cinco pontos na entrevista.
7.4.8 Os candidatos aprovados nesta etapa irão compor a lista classificatória do resultado final do processo seletivo. 7.5 A nota final no processo seletivo será obtida a partir da média aritmética simples das notas da análise curricular e da entrevista.