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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 16/10/2026 · pág. 45

DOERN 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 16 de outubro de 2026

Ano 93 • Nº 16.258 - 45

de do Norte – JUCERN, em razão da necessidade de substituição da peça atualmente instalada, que se encontra danificada para a continuidade de uso do veículo. DO VALOR: O valor total estimado é de R$ R$ 10.255,53 (dez mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e três centavos). Podendo ser corrigido de acordo com os valores constantes na tabela do fabricante. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa classifica-se em 20205.23.122.0100.242501.0002 – Manutenção e Funcionamento, Elemento 33.90.30 – Material de consumo, Subelemento 39 - Material para Manutenção de Veículos, na fonte 0.5.01.000501 - Outros Recursos não Vinculados Adm. Direta e Indireta. DA VIGÊNCIA: A presente contratação terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 120 (cento e vinte) meses, se não houver manifestação em sentido contrário de qualquer uma das partes, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias do vencimento, nos termos da lei e do período da garantia de fábrica do veículo adquirido, constante no manual de garantia do veículo. Assinam: Carlos Augusto de Paiva Maia. PELA CONTRATADA: Pedro Everton Schwambach. DATA DE ASSINATURA: 17 de setembro de 2026.

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO DO ORÇAMENTO E GESTÃO PROCESSO: 00610165.000529/2026-19 INTERESSADO: INOVABIO – SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA.

ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pelo Unidade de Controle Interno, Aprovo a justificativa, id 44828954, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, à Empresa INOVABIO – SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA., com fulcro no art. 6º, inciso V, da RESOLUÇÃO N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE ABRIL DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos a DIVISÃO FINANCEIRA - HRTM do Hospital Regional Tarcísio de Vasconcelos Maia, para que proceda o imediato pagamento da NF nº 021 id. 42523728, datada de 03/07/2026, emitida pela empresa INOVABIO – SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA., referente à serviço em monitores multiparâmetros competência maio/2026, no valor de R$ 12.600,00 (Doze Mil, e Seiscentos Reais), de acordo com a fundamentação supradita. Ana Karina Nóbrega de Araújo Freire Diretora Geral Mossoró/RN, 15 de outubro de 2026

PROCESSO: 00610281.000294/2026-39 INTERESSADO: R.A COMERCIO E SERVICO LTDA. EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO Agência Reguladora de Serviços Públicos do RN - ARSEP

EXTRATO AVISO DE ABERTURA DA CONSULTA PÚBLICA CONJUNTA Nº 001/2026 – ARSEP/AGRM A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO RIO GRANDE DO NORTE-ARSEP, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar Estadual nº 584, de 28 de dezembro de 2016, e a AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ – AGRM, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 186, de 22 de dezembro de 2022, em atuação conjunta nos termos do Acordo de Cooperação Técnica nº 01, publicado no DOE de 10 de abril de 2026, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 07810012.002192/2026-75, TORNA PÚBLICA a abertura de CONSULTA PÚBLICA CONJUNTA nº 001/2026, destinada a colher contribuições, sugestões e manifestações de agentes regulados, prestadores, titulares dos serviços, usuários, instituições públicas e demais interessados acerca da minuta de Instrução Normativa Conjunta que estabelece a metodologia para determinação do Custo Médio Ponderado de Capital – WACC (Weighted Average Cost of Capital). A minuta da referida Instrução Normativa, bem como o formulário para apresentação de contribuições, estarão disponíveis no sítio eletrônico: https://www.arsep.rn.gov. br/?post_type=postagem&p=827&preview=true durante todo o período da Consulta Pública. As contribuições deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponibilizado, dentro do prazo de 15 dias corridos a contar do dia 17 de outubro de 2026 até as 23h59min do dia 31 de outubro de 2026, e deverão conter identificação do interessado e fundamentação técnica ou jurídica pertinente. Encerrado o prazo de recebimento, as contribuições serão analisadas e poderão ser incorporadas à versão final da resolução, a critério da ARSEP e da AGRM. Natal/RN, 15 de outubro de 2026. Rosângela Maria Fonseca de Oliveira-Diretora-Presidente da ARSEP, Carolyne Oliveira Souza-Diretora Presidente da AGRM.

EXTRATO AVISO DE ABERTURA DA CONSULTA PÚBLICA CONJUNTA Nº 002/2026 - ARSEP/AGRM A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO RIO GRANDE DO NORTE - ARSEP, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar Estadual nº 584, de 28 de dezembro de 2016, e a AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ – AGRM, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 186, de 22 de dezembro de 2022, em atuação conjunta nos termos do Acordo de Cooperação Técnica nº 01, publicado no DOE de 10 de abril de 2026, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 07810012.002353/2026-21, TORNA PÚBLICA a abertura de CONSULTA PÚBLICA CONJUNTA nº 002/2026, destinada a colher contribuições, sugestões e manifestações de agentes regulados, prestadores, titulares dos serviços, usuários, instituições públicas e demais interessados acerca da minuta de Instrução Normativa Conjunta que estabelece a metodologia da Matriz de Riscos aplicável aos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A minuta da referida Instrução Normativa, bem como o formulário para apresentação de contribuições, estarão disponíveis no sítio eletrônico: https://www.arsep.rn.gov.br/?post_ type=postagem&p=859&preview=true durante todo o período da Consulta Pública. As contribuições deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponibilizado, dentro do prazo de 15 dias corridos a contar do dia 17 de outubro de 2026 até as 23h59min do dia 31 de outubro de 2026, e deverão conter identificação do interessado e fundamentação técnica ou jurídica pertinente. Encerrado o prazo de recebimento, as contribuições serão analisadas e poderão ser incorporadas à versão final da resolução, a critério da ARSEP e da AGRM. Natal/RN, 15 de outubro de 2026.Rosângela Maria Fonseca de Oliveira - Diretora-Presidente da ARSEP, Carolyne Oliveira Souza - Diretora Presidente da AGRM.

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN

CONTRATO nº 26.01473 - SEI: 03210325.000388/2026-82 – CONTRATANTE: CAERN. CONTRATADA: IDEXX BRASIL LABORATORIOS LTDA - OBJETO: Aquisição de cartelas plásticas para análise quantitativa de coliformes totais e E. coli, conforme Inexigibilidade nº 28/26. VALOR: R$ 77.106,00 (setenta e sete mil cento e seis reais). PRAZO: Conforme Termo de Referência. RECURSOS: Reserva 591/26. VIGÊNCIA: A partir da data de assinatura. VALIDADE: Após Publicação no DOE e no Portal Transparência da CAERN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 13.303/2016 e o RILCC. Natal/RN, 14 de outubro de 2026 - Nádia Santos Carlos Belarmino Tavares – Diretora Presidente.

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pelo Unidade de Controle Interno, Aprovo a justificativo id 44807303, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, à Empresa R.A COMERCIO E SERVICO LTDA., com fulcro no art. 6º, inciso V, da RESOLUÇÃO N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos a DIVISÃO FINANCEI-

RA - HRTM do Hospital Regional Tarcísio de Vasconcelos Maia, para que proceda o imediato pagamento da Nota Fiscal nº 193 ID. 44700618, datada de 06 de outubro de 2026, emitida pela empresa R.A COMERCIO E SERVICO LTDA., referente à realização de serviços em bombas injetoras no valor de R$ 41.400,00 (Quarenta e Um Mil e Quatrocentos Reais), de acordo com a fundamentação supradita.

ANA KARINA DA SILVA FREIRE NÓBREGA DE ARAÚJO

Diretora Geral Mossoró/RN, 14 de outubro de 2026.

HOSPITAL PEDIATRICO MARIA ALICE FERNANDES

Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato Nº 604/2024 - PROC. 00610435.000149/2026-57

Contratantes: Hospital Pediátrico Maria Alice Fernandes e a Empresa REC DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA.

Objeto: O presente instrumento tem por objeto pactuar a prorrogação da validade e vigência do contrato nº 604/2024 por um período de 12 (doze) meses, referente ao contrato de aquisição de Seringas e Extensores Descartáveis para bomba Injetora, com disponibilização das BOMBAS em REGIME DE COMODATO. Fundamento Legal: A prorrogação contratual ocorre com fundamento no permissivo legal do artigo 107 da Lei n° 14.133/2021.

Valor Estimativo: R$ 169.404,00 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos e quatro reais). Dotação orçamentária: Classificação Funcional Programática/Subação: 24131.10.302.2003.2382.238201 - Manutenção das Unidades Hospitalares e de Referências.

Fonte de Recursos: 0.5.00.000.000 - Recursos não vinculados de Impostos.

Natureza da Despesa: 33.90.30.36 - Material Hospitalar.

Valor: R$ 35.292,50

Vigência: 15/10/2026 a 14/10/2027.

Signatários: Suyame Furtado Ricarte (Diretora Geral) pela Contratante, Caio Victor Barbosa da Silva Sena e Raphael Bastos dos Santos, pela Contratada.

Natal, 15 de outubro de 2026.

HOSPITAL REGIONAL TARCÍSIO DE VASCONCELOS MAIA – HRTVM

Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº. 055/2025-Processo SEI nº 00610428.000039/2025-01 – Original - 00610428.000272/2026-67 – Relacionado.

CONTRATANTE: HOSPITAL REGIONAL TARCÍSIO DE VASCONCELOS MAIA – HRTVM – CNPJ nº 08.241.754/0104-50

CONTRATADA: SAMTRONIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – CNPJ nº 58.426.628/0009-90.

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 01 (um) ano(s), contado(s) a partir de 15/10/2026 até 14/10/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação objeto deste documento obrigacional teve origem no Certame Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 90014/2025, do tipo Menor Preço por Item, tendo sido Homologado pela autoridade competente (Diretor(a) Geral) no dia 16/09/2025, no âmbito do Processo SEI nº 00610428.000039/202501 (Original), assim como o presente Termo Aditivo teve origem no Processo SEI nº 00610428.000272/2026-67 (Relacionado), fundamentados no disposto nos artigos 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

VALOR: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução do objeto contratado, o valor estimativo total de R$ 144.600,00 (cento e quarenta e quatro mil e seiscentos reais), a serem distribuídos em 03 (três) parcelas dimensionadas, sendo a 1ª (primeira) no valor estimativo de R$ 48.200,00 (quarenta e oito mil e duzentos reais), a 2ª (segunda) no valor estimativo de R$ 48.200,00 (quarenta e oito mil e duzentos reais) e a 3ª (terceira) no valor estimativo de R$ 48.200,00 (quarenta e oito mil e duzentos reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora: 241316 – Hospital Regional Tarcísio de Vasconcelos Mais – HRTVM

Classificação Funcional Programática: 24.131.10.302.0303 238201 – Manutenção das Unidades Hospitalares e de Referências.

Natureza da Despesa: 3.3.90.30-36 – Material Hospitalar.

Fonte de Recurso: 0.5.00.000000 – Recursos não vinculados de impostos.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA

PROCESSO: 00610165.000665/2026-17

INTERESSADO: IMEDIATA Distribuidora de Produtos para à Saúde Ltda. EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO.

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pelo Unidade de Controle Interno, Aprovo a justificativo id 44832126, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, à Empresa IMEDIATA Distribuidora de Produtos para à Saúde Ltda., com fulcro no art. 6º, inciso V, da RESOLUÇÃO N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos a DIVISÃO FINANCEIRA - HRTM do Hospital Regional Tarcísio de Vasconcelos Maia, para que proceda o imediato pagamento da Nota Fiscal nº 6.810 ID. 43695629, datada de 15 de julho de 2026, emitida pela empresa IMEDIATA Distribuidora de Produtos para à Saúde Ltda., referente à aquisição de material médico e hospitalar no valor de R$ 20.020,80 (Vinte Mil e Vinte Reais e Oitenta Centavos), de acordo com a fundamentação supradita. ANA KARINA DA SILVA FREIRE NÓBREGA DE ARAÚJO Diretora Geral

Mossoró/RN, 15 de outubro de 2026.

GARANTIA DE EXECUÇÃO: O Contrato original não previu exigência de garantia de execução para a presente contratação, nos termos do caput do Art. 96 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

PRAZO DE EXECUÇÃO E PRODUÇÃO DOS EFEITOS: Alteração da Clausula Terceira – “O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano, com validade a partir da data de sua assinatura, eficácia a partir da sua publicação e vigência de 15/10/2025 até 14/10/2026, prorrogável sucessivamente por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107, da Lei Federal n° 14.133, de 2021”.

O prazo de duração do presente Termo Aditivo é de 01 (um) ano(s), passando a produzir seus efeitos a partir de 15/10/2026 até 14/10/2027.

RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, entre as partes, no contrato original e não alteradas pelo presente Termo Aditivo.

PUBLICAÇÃO: Incumbirá à CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, na forma prevista no art. 94 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e ao art. 5º, Parágrafo Único, inciso V, da Lei Estadual nº 9.963, de 2015 – Lei de Acesso à Informação – LAI, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, c/c Decreto Estadual nº 25.399, de 2015.

SIGNATÁRIOS: Ana Karina da Silva Freire Nóbrega de Araújo – Diretor(a) Geral – Matrícula nº 250.546-0 pela contratante e Edgar Félix Müller – Sócio-Administrador pela contratada. TESTEMUNHAS: Fernando Felix da Silva e Wendell Alexandre Penha de Oliveira.