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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 16/10/2026 · pág. 46

DOERN 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Natal, 16 de outubro de 2026

46 - Ano 93 • Nº 16.258

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

HOSPITAL REGIONAL DR. CLEODON CARLOS DE ANDRADE – HRCCA AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA - Processo: nº 00610834.000006/2026-42

OBJETO: Aquisição de materiais médico-hospitalares para o abastecimento do Hospital Regional Dr. Cleodon Carlos de Andrade - HRCCA, conforme relação no anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 58/2026, no qual se regerá pelas disposições da Lei 14.133/21 - Art. 75, inciso II.

A Direção Geral do Hospital Regional Dr. Cleodon Carlos de Andrade/HRCCA, com sede na BR 405, KM 03, Nº 1971 – Arizona – Pau dos Ferros/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público a realização de DISPENSA ELETRÔNICA do tipo Menor PREÇO por item.

Prazo para recebimento das propostas eletrônicas será até às 07h59min do dia 22/10/2026, exclusivamente através do sistema de dispensa eletrônica, acessível através do link: https://www.gov.br/compras/pt-br.

Aviso de Contratação Direta e Termo de Referência disponível no Portal Nacional de Contratações Publicas – PNCP. https://pncp.gov.br/app/editais. nº 00610834.000006/2026-42

Maiores esclarecimentos, através do fone (84) 3351-9847, no horário das 8:00h às 12:0h e das 14:00h às 17:00h. de segunda à sexta-feira ou pelo E-mail [email protected]. Pau dos Ferros – RN, 16 de outubro de 2026.

Raimundo Nonato Bernardino Farias Diretor Geral do H.C.C.A.

Processo: 00610967.000010/2025-14

Interessado: Hospital Deoclécio Marques de Lucena – HRDML Assunto: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno, aprovo a justificativa (id 44819934), que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, à empresa ELEVADORES MASTER LTDA, com fulcro no Art. 6º, inciso III, da Resolução n° 011/2024 – TCE, de 16 de maio de 2024. Posto isso, determino o envio dos autos à Unidade de Execução Financeira (UNFIN), da Diretoria do Fundo Estadual de Saúde para que proceda com a liquidação e o pagamento das Nota Fiscal nº 367 com id. (43588814), datada de 03/08/2026, emitida pela empresa, ELEVADORES MASTER LTDA, referente à prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva em elevadores, de competência JULHO 2026, com valor mensal de R$ 1.125,00 (um mil, cento e vinte e cinco reais) , com alteração da ordem cronológica de pagamento pelo demonstrativo dos riscos elencados, de acordo com a fundamentação citada. 15/10/2026 Maria José de Ponte Direção Geral

Processo: 00610527.000016/2025-71

Interessado: Hospital Deoclécio Marques de Lucena – HRDML Assunto: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno, aprovo a justificativa (id 44840971), que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, à empresa FLEXX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, com fulcro no Art. 6º, inciso III, da Resolução n° 011/2024 – TCE, de 16 de maio de 2024.

Posto isso, determino o envio dos autos à Unidade de Execução Financeira (UNFIN), da Diretoria do Fundo Estadual de Saúde para que proceda com a liquidação e o pagamento da Nota Fiscal Nº 73, referente a prestação de serviços de locação de circuito fechado de CFTV, de competência, AGOSTO/2026, com valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), , com alteração da ordem cronológica de pagamento pelo demonstrativo dos riscos elencados, de acordo com a fundamentação citada. 15/10/2026 Maria José de Ponte Direção Geral

Processo: 00611047.000017/2026-61

Interessado: Hospital Deoclécio Marques de Lucena – HRDML Assunto: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno, aprovo a justificativa (id 44820956), que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, à empresa CONSTAG- Construções e Serviços Ltda, com fulcro no Art. 6º, inciso III, da Resolução n° 011/2024 – TCE, de 16 de maio de 2024. Posto isso, determino o envio dos autos à Unidade de Execução Financeira (UNFIN), da Diretoria do Fundo Estadual de Saúde para que proceda com as liquidações e os pagamentos das Notas Fiscais, listadas no quadro abaixo da CONSTAG- Construções e Serviços LTDA, referente a prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos hospitalares em CR DIGITAL, de competência julho e agosto/2026 com valores mensais de R$ 3.189,66 (Três mil, cento e oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos), com alteração da ordem cronológica de pagamento pelo demonstrativo dos riscos elencados.

NF
ID
DATA COMPETÊNCIA
255
43615117
03/08/2026 julho
284
44289581
04/09/2026 agosto
15/10/2026
Maria José de Ponte
Direção Geral

Processo: 00611047.000019/2026-51

Interessado: Hospital Deoclécio Marques de Lucena – HRDML

Assunto: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno, aprovo a justificativa (id 44841527), que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, à empresa E BERNARDO DE SOUSA, com fulcro no Art. 6º, inciso III, da Resolução n° 011/2024 – TCE, de 16 de maio de 2024. Posto isso, determino o envio dos autos à Unidade de Execução Financeira (UNFIN), da Diretoria do Fundo Estadual de Saúde para que proceda com as liquidações e os pagamentos das Notas Fiscais, listadas no quadro abaixo da E BERNARDO DE SOUSA, referente a prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos hospitalares, de competência 15 dias de julho e agosto/2026 com valores mensais de R$ 4.435,00 (Quatro mil, quatrocentos e trinta e cinco reais) e R$ 2.217,50 (Dois mil, duzentos e dezessete reais e cinquenta centavos) , com alteração da ordem cronológica de pagamento pelo demonstrativo dos riscos elencados.

NF ID DATA COMPETÊNCIA 100 44188850 04/09/2026 agosto 118 44377876 22/09/2026 15 dias julho 15/10/2026 Maria José de Ponte Direção Geral

Processo: 00611047.000059/2025-11

Interessado: Hospital Deoclécio Marques de Lucena – HRDML Assunto: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno, aprovo a justificativa (id 44821600), que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, à empresa MICROSERV COMÉRCIO E SERVIOS DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, com fulcro no Art.

6º, inciso III, da Resolução n° 011/2024 – TCE, de 16 de maio de 2024. Posto isso, determino o envio dos autos à Unidade de Execução Financeira (UNFIN), da Diretoria do Fundo Estadual de Saúde para que proceda com as liquidações e os pagamentos das Notas Fiscais listadas no quadro abaixo da MICROSERV COMÉRCIO E SERVIOS DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, referente à prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos, de competência, abril, maio, junho e julho (serviços e peças) 2026, com valor mensal de R$ 5.238,85 (cinco mil, duzentos e trinta e oito reais e oitenta e cinco centavos) serviços e R$ 7.968,18 (Sete mil, novecentos e sessenta e oito reais e dezoito centavos) peças, com alteração da ordem cronológica de pagamento pelo demonstrativo dos riscos elencados, de acordo com a fundamentação citada.

NF ID DATA COMPETÊNCIA
06 44142781 05/05/2026 abril
17 44142781 12/06/2026 maio
25 44142781 03/07/2026 junho
39 44142781 12/08/2026 julho
1145 44142781 11/08/2026 julho
15/10/2026
Maria José de Ponte
Direção Geral
PROCESSO: 00610165.000803/2026-50

INTERESSADO: COTAÇÃO Com. Representação, Importação e Exportação Ltda. EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO.

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pelo Unidade de Controle Interno, Aprovo a justificativa ID 44836575, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, à Empresa COTAÇÃO Com. Representação, Importação e Exportação Ltda., com fulcro no art. 6º, inciso V, da RESOLUÇÃO N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos a DIVISÃO FINANCEIRA - HRTM do Hospital Regional Tarcísio de Vasconcelos Maia, para que proceda o imediato pagamento da Nota Fiscal nº 42964 ID. 44486957, datada de 25 de agosto de 2026, emitida pela empresa COTAÇÃO Com. Representação, Importação e Exportação Ltda., referente à aquisição de material médico e hospitalar no valor de R$ 1.741,70 (Um Mil Setecentos e Quarenta e Um Reais e Setenta Centavos), de acordo com a fundamentação supradita.

ANA KARINA DA SILVA FREIRE NÓBREGA DE ARAÚJO Diretora Geral Mossoró/RN, 15 de outubro de 2026.

PROCESSO: 00610165.000800/2026-16 INTERESSADO: MAKE LINE Comercial Ltda. EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pelo Unidade de Controle Interno, Aprovo a justificativa ID 44838368, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, à Empresa MAKE LINE Comercial Ltda., com fulcro no art. 6º, inciso V, da RESOLUÇÃO N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos a DIVISÃO FINANCEIRA - HRTM do Hospital Regional Tarcísio de Vasconcelos Maia, para que proceda o imediato pagamento da Nota Fiscal nº 16253 ID. 44486197, datada de 03 de agosto de 2026, emitida pela empresa MAKE LINE Comercial Ltda., referente à aquisição de material médico e hospitalar no valor de R$ 1.490,00 (Um Mil, Quatrocentos e Noventa Reais), de acordo com a fundamentação supradita.

ANA KARINA DA SILVA FREIRE NÓBREGA DE ARAÚJO Diretora Geral Mossoró/RN, 15 de outubro de 2026.

PROCESSO: 00610281.000293/2026-94

INTERESSADO: R.A COMERCIO E SERVICO LTDA. EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pelo Unidade de Controle Interno, Aprovo a justificativa ID 44837309, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, à Empresa R.A COMERCIO E SERVICO LTDA. com fulcro no art. 6º, inciso V, da RESOLUÇÃO N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos a DIVISÃO FINANCEIRA - HRTM do Hospital Regional Tarcísio de Vasconcelos Maia, para que proceda o imediato pagamento da Nota Fiscal nº 192 ID. 44696036, datada de 06 de outubro de 2026, emitida pela empresa R.A COMERCIO E SERVICO LTDA., referente à aquisição de equipamentos permanentes no valor de R$ 36.110,00 (Trinta e Seis Mil, Cento e Dez Reais), de acordo com a fundamentação supradita. ANA KARINA DA SILVA FREIRE NÓBREGA DE ARAÚJO

Diretora Geral

Mossoró/RN, 15 de outubro de 2026.

PROCESSO: 00610165.000813/2026-95

INTERESSADO: LABINBRAZ COMERCIAL LTDA. EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pelo Unidade de Controle Interno, Aprovo a justificativa ID 44841520, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, à Empresa LABINBRAZ COMERCIAL LTDA. com fulcro no art. 6º, inciso V, da RESOLUÇÃO N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos a DIVISÃO FINANCEIRA - HRTM do Hospital Regional Tarcísio de Vasconcelos Maia, para que proceda o imediato pagamento da Notas Fiscais nº 9020303673 id. 44534339, datadas de 30/07/2026, emitida pela empresa LABINBRAZ COMERCIAL LTDA., referente à locação de equipamento de coagulação no valor de R$ 6.003,66 (Seis Mil e Três Reais e Sessenta e Seis Centavos), de acordo com a fundamentação supradita. ANA KARINA DA SILVA FREIRE NÓBREGA DE ARAÚJO

Diretora Geral

Mossoró/RN, 15 de outubro de 2026.

PROCESSO: 00610165.000812/2026-41

INTERESSADO: LABINBRAZ COMERCIAL LTDA. EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pelo Unidade de Controle Interno, Aprovo a justificativa ID 44841263, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, à Empresa LABINBRAZ COMERCIAL LTDA. com fulcro no art. 6º, inciso V, da RESOLUÇÃO N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos a DIVISÃO FINANCEIRA - HRTM do Hospital Regional Tarcísio de Vasconcelos Maia, para que proceda o imediato pagamento da Notas Fiscais nº 9020303520 id. 44532567, datadas de 28/07/2026, emitida pela empresa LABINBRAZ COMERCIAL LTDA., referente à locação de equipamento de coagulação no valor de R$ 6.003,66 (Seis Mil e Três Reais e Sessenta e Seis Centavos), de acordo com a fundamentação supradita. ANA KARINA DA SILVA FREIRE NÓBREGA DE ARAÚJO Diretora Geral Mossoró/RN, 15 de outubro de 2026.