DOERN 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 16 de outubro de 2026
52 - Ano 93 • Nº 16.258
CONTRATO Nº 080/2026 DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA COBERTURA DAS DESPESAS COM A AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL EM RECIPIENTES (GARRAFÕES), QUE CELEBRAM ENTRE SI A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E A EMPRESA CARVALHO & PAIVA LTDA.
Processo nº 00310020.002491/2026-20.
DO OBJETO: A aquisição de água mineral em recipientes (garrafões), destinada ao atendimento das demandas da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Ata de Registro de Preços nº 78/2026-CPA/SEAD, Pregão Eletrônico n.º 90.016/2026 (SRP/SEAD). DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DO VALOR: R$ 3.032,64 (três mil trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22.101.04.122.0100.250101.0001 - Natureza da Despesa: 33.90.30 - Material de Consumo; Sub Elemento: 99 - Outros Materiais de Consumo; Fonte: 0.5.00 - Recursos Não Vinculados a Impostos.
LOCAL E DATA: Natal, 09 de outubro de 2026. RODRIGO OTÁVIO DA CUNHA – Secretário Executivo da Receita/SEFAZ MAXWELL MESSIAS DE MESQUITA – Sócio Administrador Testemunhas: Amanda Lucas de Andrade Elizabeth Soares Romão dos Santos
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA JustificativaEm atendimento ao exigido pelo Art. 8º, Parágrafo Único, da Resolução 011/2024 - TCE, justificamos a quebra da ordem cronológica de pagamento da empresa ANDRÉ F. DA CRUZ EXTINTORES SERVIÇO COMÉRCIO, CNPJ nº 66.034.959/0001-5, Contrato nº 025/2026, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 8/2026, referente ao Empenho nº 2026NE00313, para a Nota Fiscal que segue especificada: Nota fiscal nº 2 - R$ 64.960,00 - 16/07/2026 - Processo SEI 06010187.000040/2026-34
O objeto vinculado à Nota Fiscal acima relacionadas se referem ao fornecimento de material permanente, aquisição de 160 (Cento e sessenta) extintores, conforme especificações do DFD id:. 40027838, visando atender a necessidade de acrescer os Sistemas de Segurança Contra Incêndio e Pânico das Unidades Prisionais e setores vinculados à SEAP, considerando o aumento da população carcerária e consequente ampliação das edificações sob responsabilidade desta Secretaria.
Visto que, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte opera com repasse dos valores relacionados a interesse público, tendo sido essa despesa vinculada no exercício financeiro de 2026, a fonte de recursos 0.5.00.000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos, havendo-se ausência de pecúnia para cobertura da despesa em Ordem Cronológica.
Restando demonstrando o interesse público e a necessidade da permanência o fornecimento de material referente a aquisição de 160 (Cento e sessenta) extintores, conforme especificações do DFD id:. 40027838, visando atender a necessidade de acrescer os Sistemas de Segurança Contra Incêndio e Pânico das Unidades Prisionais e setores vinculados à SEAP, considerando o aumento da população carcerária e consequente ampliação das edificações sob responsabilidade desta Secretaria. junto à SEFAZ/RN. Tendo em vista o acima justificado, assinamos a presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias. Natal/RN, 15 de outubro de 2026
Raimundo Aribaldo Mendes de Souza, Secretario de Estado da Secretaria da Administração Penitenciária
Extrato Natal, 15 de outubro de 2026. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 037/2025 PROCESSO Nº: 06010012.003519/2024-62. CONTRATANTE: Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária – SEAP/RN.
CONTRATADA: M M ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.126.525/0001-66. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 037/2025 por até 12 (doze) meses, referente ao fornecimento de água mineral para consumo, acondicionada em garrafões de 20 (vinte) litros, em regime de comodato, destinada à região do Alto Oeste, compreendendo o quantitativo de 7.440 (sete mil quatrocentos e quarenta) garrafões, ao valor unitário de R$ 7,00 (sete reais), mantidas as demais cláusulas e condições contratuais não alteradas pelo presente instrumento.
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90008/2025, cujo resultado foi publicado no Diário Oficial do Estado em 09 de outubro de 2025. VALOR: R$ 52.080,00 (cinquenta e dois mil e oitenta reais), correspondente ao período de vigência prorrogado, abrangendo os exercícios de 2026 e 2027.
VIGÊNCIA: Até 12 (doze) meses, compreendidos entre 14 de outubro de 2026 e 13 de outubro de 2027, podendo ser prorrogada na forma do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 34.132 – Fundo Penitenciário do Rio Grande do Norte – FUNPERN; Ação 421 – Custódia e Reintegração Social; Programa 0100 – Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado; Subação 244801 – Manutenção e Funcionamento do Sistema Penitenciário; Elemento de Despesa 33.90.30 – Material de Consumo; Subelemento 33.90.30.07 – Gêneros de Alimentação; Fonte de Recurso 0.5.00.000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos. DATA DA ASSINATURA: 15 de outubro de 2026.
SIGNATÁRIOS: Raimundo Aribaldo Mendes de Souza – Secretário de Estado da Administração Penitenciária; Livya Bianca Lima de Mesquita – Representante Legal da M M ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA.
JustificativaEm atendimento ao exigido pelo Art. 8º, Parágrafo Único, da Resolução 011/2024 - TCE, justificamos a quebra da ordem cronológica de pagamento da empresa BODEGA REFEICOES SERVICOS E COMERCIO LTDA sob o CNPJ n.º 18.974.936/0001-89. Contrato nº 002/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 9002/2024, referente ao Empenho nº 202600062, para a Nota Fiscal que segue especificada abaixo: 1ª - Nota fiscal n.º 23 - R$ 1.295,00 - 08/10/2026 - Processo SEI 06010012.002293/2023-00 1 - O objeto vinculado a Nota Fiscal acima relacionada se refere ao fornecimento do serviço de Coffee Break. Na Central Integrada de Alternativas Penais do Rio Grande do Norte – CIAP/RN, referente à realização de palestra alusiva à campanha Setembro Amarelo, no dia 06 de outubro de 2026, às 13h30,- Autorização de compra 728, id:. 44592279.
Visto que, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte opera com repasse dos valores relacionados a interesse público, tendo sido essa despesa vinculada no exercício financeiro de 2026 com fonte de recursos 0.5.00.000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos, havendo-se ausência de pecúnia para cobertura da despesa em Ordem Cronológica. Restando demonstrando o interesse público e a necessidade da permanência do fornecimento do serviço de Coffe Break, junto à SEFAZ/RN. Tendo em vista o acima justificado, assinamos a presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias. Natal/RN, 24 de setembro de 2026 Raimundo Aribaldo Mendes de Souza Secretario de Estado da Secretaria da Administração Penitenciária
JustificativaEm atendimento ao exigido pelo Art. 8º, Parágrafo Único, da Resolução 011/2024 - TCE, justificamos a quebra da ordem cronológica de pagamento da empresa MOTOROLA SOLUTIONS LTDA sob o CNPJ nº 10.652.730/0007-16, Contrato nº 0034/2025, decorrente de ATA RPN nº 018/2024 SEJUC/ES, referente ao Empenho nº 2025NE000249, para a Nota Fiscal que segue especificada: Nota fiscal nº 2281 - SETEMBRO/2026 - R$ 72.000,00 - Processo SEI 06010047.001111/2024-59 - autorização 1973, id:. 44816847.
O objeto vinculado à Nota Fiscal acima relacionadas se referem ao fornecimento do serviço de implementação do sistema integrado de gestão e operação tática com Câmeras Corporais e equipamentos com capacidade de registro e armazenamento de vídeo e áudio acoplados á vestimenta operacional.
Visto que, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte opera com repasse dos valores relacionados a interesse público, tendo sido essa despesa vinculada no exercício financeiro de 2026 a fonte de recursos 4.7.12.000000 – TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO DE RECURSO DO FUNDO PENITENCIÁRIO - FUNPEN - (SF), havendo-se ausência de pecúnia para cobertura da despesa em Ordem Cronológica.
Restando demonstrando o interesse público e a necessidade da permanência o fornecimento do serviço de implementação do sistema integrado de gestão e operação tática com Câmeras Corporais e equipamentos com capacidade de registro e armazenamento de vídeo e áudio acoplados á vestimenta operacional, junto à SEFAZ/RN. Tendo em vista o acima justificado, assinamos a presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias. Natal/RN, 15 de outubro de 2026. Raimundo Aribaldo Mendes de Souza Secretario de Estado da Secretaria da Administração Penitenciária
JustificativaEm atendimento ao exigido pelo Art. 8º, Parágrafo Único, da Resolução 011/2024 - TCE, justificamos a quebra da ordem cronológica de pagamento da empresa VIA TURISMO E LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA, sob o CNPJ nº 11.249.239/0001-16 - Contrato nº 027/2025, decorrente do Pregão Eletrônico 90004/2025, referente ao Empenho nº 2026NE00032, para a Fatura e a Nota Fiscal que seguem especificadas:
Nota Fiscal nº 1617 - RS 1.968,68 - AGOSTO/2026 - Processo SEI 06010050.000333/2025-86 - Parte complementar
Nota Fiscal nº 1717 - RS 140.882,55 - SETEMBRO/2026 - Processo SEI 06010050.000333/2025-86
O objeto vinculado a Nota Fiscal acima relacionadas se referem à Prestação de serviços de Locação de 25 veículos descaracterizado, que atende as demandas desta Secretaria de Estado e consequentemente de todo o Sistema Prisional do Estado do Rio Grande do Norte.
Visto que, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte opera com repasse dos valores relacionados a interesse público, tendo sido essa despesa vinculada no exercício financeiro de 2026 a fonte de recursos 0.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos, havendo-se ausência de pecúnia para cobertura da despesa em Ordem Cronológica.
Restando demonstrando o interesse público e a necessidade da permanência e continuação dos serviços de locação veicular, junto à SEFAZ/RN.
Tendo em vista o acima justificado, assinamos a presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias. Natal/RN, 13 de outubro de 2026 Raimundo Aribaldo Mendes de Souza Secretario de Estado da Secretaria da administração Penitenciária
JustificativaEm atendimento ao exigido pelo Art. 8º, Parágrafo Único, da Resolução 011/2024 - TCE, justificamos a quebra da ordem cronológica de pagamento da empresa VMI SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA, sob o CNPJ nº 05.293.074/0001-87, Contrato nº 046/2023, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 02/2023, referente ao Empenho nº 2026NE00038, para a Nota Fiscal que segue especificada: Nota fiscal nº 1653 - R$ 168.000,00 - Junho/2026, de 08/07/2026 Nota Fiscal nº 1914 - RS 168.000,00 - Julho/2026, de 03/08/2026 Nota Fiscal nº 2359 - RS 154.350,00 - Agosto/2026, de 27/09/2026 Conforme autorização 1970, id:. 44793265.
O objeto vinculado à Nota Fiscal acima relacionadas se referem à prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de segurança, em scanner corporal, com o fornecimento de peças e mão de obra. Visto que, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte opera com repasse dos valores relacionados a interesse público, tendo sido essa despesa vinculada no exercício financeiro de 2026 - fonte de recursos 4.7.12.000000 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do Fundo Penitenciário - FUNPEN - (SF) havendo-se ausência de pecúnia para cobertura da despesa em Ordem Cronológica.
Restando demonstrando o interesse público e a necessidade da permanência e continuação dos serviços de fornecimento manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de segurança, em scanner corporal, com o fornecimento de peças e mão de obra inclusa, junto à SEFAZ/RN.
Tendo em vista o acima justificado, assinamos a presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias. Raimundo Arilbaldo Mendes de Souza Secretário de Estado da Secretaria da Administração Penitenciária Natal/RN, 14 de outubro de 2026
JustificativaEm atendimento ao exigido pelo Art. 8º, Parágrafo Único, da Resolução 011/2024 - TCE, justificamos a quebra da ordem cronológica de pagamento da empresa MOTOROLA SOLUTIONS LTDA sob o CNPJ nº 10.652.730/0007-16, Contrato nº 0034/2025, decorrente de ATA RPN nº 018/2024 SEJUC/ES, referente ao Empenho nº 2025NE000249, para a Nota Fiscal que segue especificada: Nota fiscal nº 2225 - AGOSTO/2026 - R$ 72.000,00 - Processo SEI 06010047.001111/2024-59 - autorização 1758, id:. 44640070
O objeto vinculado à Nota Fiscal acima relacionadas se referem ao fornecimento do serviço de implementação do sistema integrado de gestão e operação tática com Câmeras Corporais e equipamentos com capacidade de registro e armazenamento de vídeo e áudio acoplados á vestimenta operacional.
Visto que, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte opera com repasse dos valores relacionados a interesse público, tendo sido essa despesa vinculada no exercício financeiro de 2026 a fonte de recursos 4.7.12.000000 – TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO DE RECURSO DO FUNDO PENITENCIÁRIO - FUNPEN - (SF), havendo-se ausência de pecúnia para cobertura da despesa em Ordem Cronológica.
Restando demonstrando o interesse público e a necessidade da permanência o fornecimento do serviço de implementação do sistema integrado de gestão e operação tática com Câmeras Corporais e equipamentos com capacidade de registro e armazenamento de vídeo e áudio acoplados á vestimenta operacional, junto à SEFAZ/RN. Tendo em vista o acima justificado, assinamos a presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias. Natal/RN, 07 de outubro de 2026. Raimundo Aribaldo Mendes de Souza Secretario de Estado da Secretaria da Administração Penitenciária