DOEAP 15/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.762
Quinta-Feira, 15 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
| 5 | 0092182-3 | MARCELLO COSTA CAMPBELL |
ESP./VI | ESP./VII | 02/10/2026 |
|---|---|---|---|---|---|
| 6 | 0051805-0 | MARIA IZAMAR SILVA ALVES |
ESP./VI | ESP./VII | 02/10/2026 |
| 7 | 0033473-1 | MAURO FERNANDO PARENTE DE OLIVEIRA |
ESP./VI | ESP./VII | 02/10/2026 |
| 8 | 0034581-4 | NOEMI DE LEMOS MESQUITA DOS SANTOS |
ESP./VI | ESP./VII | 02/10/2026 |
| 9 | 0036501-7 | PEDRO HAMILTON DE ARAUJO FREIRE |
ESP./VI | ESP./VII | 02/10/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 15 de outubro de 2026 CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES
Secretária de Estado da Administração
Protocolo 170054 PORTARIA Nº 2058/2026 - SEADA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DO AMAPÁ , no uso das atribuições que lhe conferem os Decretos nº 1497 de 16/10/1992, nº 0422 de 30/01/2019, o disposto no Decreto nº 4650 de 05/06/2024 e Decreto nº 0533 de 12/02/2020.
Considerando, o art. 10 da Lei no 0066 de 03/05/1993, que regulamenta a Progressão Funcional como avanço do servidor de uma referencia para a seguinte, na mesma carreira;
Considerando a Lei nº 0618 de 17 de julho de 2001, que estabelece o interstício mínimode 18 (dezoito) meses para a concessão da Progressão Funcional dos Servidores Públicos do Quadro de Pessoal Civil do Governo do Estado do Amapá;
Considerando que para a concessão da progressão, o servidor deverá cumprir ointerstício mínimo de 18 meses sem que tenha ausência injustificada ao serviço ou sofrido penalidade disciplinar prevista no Regime Jurídico Único
dos Servidores Estaduais.
Considerando os critérios regulamentados pelos Planos de Cargos, Carreiras e Sal ários dos Servidores Públicos Efetivos do Quadro de Pessoal Civil do Governo do Estado do Amapá, quanto ao desenvolvimento do servidor no cargo em que ocupa, por meio de progressão funcional; Considerando, ainda, que as Fichas de Avaliação de Desempenho, para efeito de progressão, foram encaminhadas à Secretaria de Estado da Administra ção - SEAD, conforme registros existentes no NCP/CGP/SEAD;
RESOLVE:Art. 1º - Conceder Progressão Funcional , ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) do Grupo Governança e Gestão Estratégica , nos termos do art. 13, da Lei n° 3.283, de 04 de agosto de 2025.
Cargo: |
ANALISTA DE COM |
UNICAÇ lasse Pa |
à O SOCI drão |
AL Efeito |
|
|---|---|---|---|---|---|
| N° | Matrícula | Nome |
De / Par |
a |
Financeiro |
| ELIANE | |||||
| 1 | 0037370-2 Cargo: AN |
RAMOS CANTUARIA ES ALISTA DE PLANEJ |
P./VI E AMENTO Cl |
SP./VII E ORÇA Pdã |
02/10/2026 MENTO Efit |
| N° | Matrícula | Nome | asse De / |
aro Para |
eo Financeiro |
| 2 | 0033790-0 | KATIA DO SOCORRO ABRANTES VASCONCELOS |
ESP./VI | ESP./VII | 02/10/2026 |
| 3 | 0050034-8 | MARCOS AURELIO BEZERRA ARAUJO |
ESP./VI | ESP./VII | 02/10/2026 |
| 4 | 0036191-7 | MONICA CRISTINA DA SILVA DIAS |
ESP./VI | ESP./VII | 02/10/2026 |
| 5 | 0036570-0 | ROSEMARY DO ROSARIO BRITO |
ESP./VI | ESP./VII | 02/10/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 15 de outubro de 2026. CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES
Secretária de Estado da Administração
Protocolo 170119
PORTARIA Nº 339/10-2026-CGP/SEADA COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO , usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 2034/2021-SEAD, de 09 de dezembro de 2021, resolve:
Conceder 03 (três) meses de LICENÇA-ESPECIAL PRÊMIO POR ASSIDUIDADE , na forma do artigo 101, da Lei nº 0066, de 03 de maio de 1993, ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), integrante(s) do Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, lotado(s) no(a) Policia Cientifica do Estado do Amapa - PCA :
| Nº | Servidor/Processo | Matrícula | Período Aquisitivo | Usufruto |
|---|---|---|---|---|
| 1 | PAULO SILVA BARBOSA 0008.2897.0576.0015/2026 |
0083449-1-01 | 10/11/2010 a 09/11/2015 | 05/11/2026 a 04/12/2026 01/09/2027 a 30/09/2027 01/09/2028 a 30/09/2028 |
Macapá-AP, 15 de outubro de 2026
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