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Diário Oficial do Estado do Amapá · 15/10/2026 · pág. 46

DOEAP 15/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.762

Quinta-Feira, 15 de Outubro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

Manejo Florestal (UMFs V a XIV) da Floresta Estadual do Amapá - FLOTA/AP, objeto do Processo Administrativo nº 0037.2837.2002.0014/2026 - SEMA.

Art. 2º A CEL/SECCOMPRAS será composta pelos seguintes servidores:

FUNÇÃO NOME CARGO / VÍNCULO
Presidente LUIZ CASSIO DA PENHA CHAGAS ASSESSOR TÉCNICO / AGENTE DE CONTRATAÇÃO / SECCOMPRAS
Membro MARCOS RENATO DANTAS DE ALMEIDA DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL / SEMA-AP
Membro HADAMILTON SALOMÃO ALMEIDA ANALISTA DE MEIO AMBIENTE - ASSISTENTE TÉCNICO JURÍDICO / PGE-AP

PARÁGRAFO ÚNICO: As sessões públicas e as deliberações da CEL/SECCOMPRAS serão realizadas com a presença de, no mínimo, 3 (três) membros, e as decisões serão tomadas por maioria, registrando-se em ata eventual voto divergente.

Art. 3º A CEL/SECCOMPRAS será auxiliada por equipe de apoio, integrada por servidores da SECCOMPRAS/CLC, nos termos do art. 8º, §§ 1º e 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do regulamento estadual:

Função Nome Cargo / vínculo
Apoio administrativo TIAGO DA SILVA MACIEL ASSESSOR TÉCNICO / AGENTE DE CONTRATAÇÃO / SECCOMPRAS
Apoio administrativo MAURÍCIO CARDOSO MACIEL ASSESSOR TÉCNICO / AGENTE DE CONTRATAÇÃO / SECCOMPRAS
Apoio administrativo JOSE CARLOS BARROS DE MORAES ASSESSOR TÉCNICO / AGENTE DE CONTRATAÇÃO / SECCOMPRAS

Parágrafo único. A equipe de apoio atuará sob a coordenação do Presidente da CEL/SECCOMPRAS, sem poder decisório e sem direito a voto, respondendo cada integrante pelos atos que praticar no exercício de suas funções.

Art. 4º Compete à equipe de apoio, sem prejuízo de outras tarefas instrumentais atribuídas pelo Presidente da comissão:

  1. secretariar as sessões públicas e as reuniões da comissão, registrando a presença dos licitantes e elaborando as minutas das atas;

  2. operar e guardar a gravação em áudio e vídeo das sessões presenciais e providenciar sua juntada aos autos;

  3. receber e protocolar os envelopes, pedidos de esclarecimento, impugnações, recursos e demais documentos, registrando data e hora, e mantê-los sob guarda, com preservação do sigilo das propostas até sua abertura;

  4. controlar os prazos do certame e alertar a comissão sobre seus vencimentos;

  5. organizar os autos, numerar as folhas e juntar documentos, atas, decisões e comprovantes de publicação;

  6. preparar e encaminhar as publicações no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos, conforme os atos aprovados pela comissão;

  7. realizar consultas a cadastros e certidões, como SICAF, CEIS, CNEP e certidões de regularidade, e anexar os resultados aos autos;

  8. preparar planilhas de apoio para conferência dos cálculos de pontuação técnica e de preço, das regras de desempate e dos limites de concentração, para validação pela comissão;

  9. gerenciar o e-mail institucional do certame e expedir comunicações, intimações e convocações determinadas pela comissão;

  10. apoiar a logística das sessões: local, equipamentos, credenciamento dos representantes e acesso do público.

Parágrafo único. Os atos de julgamento, habilitação, saneamento, diligência e decisão sobre recursos são privativos da CEL/SECCOMPRAS e não podem ser delegados à equipe de apoio.

Art. 5º Compete à CEL/SECCOMPRAS conduzir a fase externa da licitação, nos termos do edital, da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Lei Federal nº 11.284/2006, especialmente:

  1. receber, examinar e responder os pedidos de esclarecimento e as impugnações ao edital, com apoio técnico da SEMA quanto às matérias da modelagem da concessão;

  2. receber e custodiar os envelopes, assegurando o sigilo das propostas até sua abertura;

  3. conduzir as sessões públicas, lavrando ata circunstanciada de todos os atos e, na forma presencial, promovendo sua gravação em áudio e vídeo, com juntada aos autos (art. 17, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021);

  4. analisar o credenciamento e as garantias de proposta;

  5. julgar as propostas técnicas e, somente após a conclusão dessa etapa, abrir e julgar as propostas de preço, aplicando os indicadores e fórmulas previstos no edital e em seus anexos;

  6. examinar a exequibilidade das propostas e promover diligências, nos limites dos arts. 59 e 64 da Lei Federal nº 14.133/2021;

  7. aplicar os critérios de desempate e o procedimento de não concentração previstos no edital, observados os limites do art. 34 da Lei Federal nº 11.284/2006;

  8. analisar os documentos de habilitação e convocar os licitantes remanescentes, quando cabível;

  9. receber e examinar os recursos, podendo reconsiderar suas decisões no prazo legal ou encaminhá-los, devidamente informados, ao titular da SECCOMPRAS;

  10. elaborar o relatório circunstanciado do certame e encaminhar os autos ao titular da SECCOMPRAS para adjudicação e homologação;

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