DOEAP 15/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.762
Quinta-Feira, 15 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
- promover a divulgação de seus atos no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos da SECCOMPRAS e da SEMA, conforme o edital.
Parágrafo único. Competem ao titular da SECCOMPRAS a determinação de publicação do edital, o julgamento dos recursos não reconsiderados, a adjudicação, a homologação e a revogação ou anulação do certame. Competem à SEMA, na condição de Poder Concedente, as decisões sobre o conteúdo técnico da modelagem e dos instrumentos da concessão, a convocação para assinatura, a celebração e a gestão dos contratos.
Art. 6º A CEL/SECCOMPRAS contará com apoio técnico da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, por meio da Coordenadoria de Gestão de Recursos Florestais - CGEF, para manifestação sobre matérias florestais, ambientais e econômico-financeiras do certame, e com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, nos termos do art. 8º, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
§ 1º A SEMA indicará, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação desta Portaria, até 2 (dois) servidores para prestar o apoio técnico de que trata o caput , os quais não integrarão a comissão nem terão direito a voto. § 2º As manifestações técnicas serão formalizadas por escrito e juntadas aos autos, não vinculando a decisão da CEL/ SECCOMPRAS, que deverá motivar eventual entendimento divergente.
Art. 7º Não poderá integrar a CEL/SECCOMPRAS ou a equipe de apoio, nem prestar o apoio técnico previsto no art. 6º, o servidor que:
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seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de licitante ou de dirigente, sócio ou responsável técnico de licitante;
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mantenha ou tenha mantido, nos últimos 12 (doze) meses, vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com licitante;
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tenha participado, direta ou indiretamente, da elaboração dos estudos de estruturação da concessão por parte da empresa contratada ou do consórcio de consultores, ressalvada a atuação como servidor público no acompanhamento e na fiscalização do Contrato nº 017/2022 - SEMA/SEPLAN, que será declarada; ou
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incida em qualquer das vedações do art. 7º, inciso III, e § 1º, e do art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo único. Os membros da comissão, os integrantes da equipe de apoio e os servidores de apoio técnico firmarão, antes da sessão pública de entrega dos envelopes, declaração de inexistência de impedimento e de conflito de interesses, renovada após a identificação dos licitantes, e compromisso de sigilo sobre as propostas até sua divulgação oficial.
Art. 8º Observar-se-á o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo servidor para atuar simultaneamente em funções suscetíveis a riscos, nos termos do art. 7º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive na futura gestão ou fiscalização dos contratos de concessão.
Art. 9º Os membros da CEL/SECCOMPRAS responderão solidariamente pelos atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata, nos termos do art. 8º, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 10. A CEL/SECCOMPRAS e a equipe de apoio exercerão suas atribuições até a homologação do resultado da licitação ou a sua revogação ou anulação, incluindo eventuais procedimentos de convocação de licitantes remanescentes previstos no edital.
Art. 11. A participação na CEL/SECCOMPRAS e na equipe de apoio será considerada prestação de serviço público relevante, sem prejuízo das atribuições ordinárias de seus integrantes;
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Macapá-AP, 14 de outubro de 2026. MAX DOUGLAS FREITAS YATACO Secretário de Estado de Compras e Licitações Sustentáveis do Estado do Amapá Decreto nº 0778/2026-GEA
| Protocolo 170096 |
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS DO ESTADO
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