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Diário Oficial do Estado do Amapá · 15/10/2026 · pág. 59

DOEAP 15/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.762

Quinta-Feira, 15 de Outubro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

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Secretaria de Desporto e Lazer

PORTARIA Nº 89/2026 - GAB/SEDEL

A Secretária de Estado do Desporto e Lazer , no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto nº.6370 de 06 de junho de 2025 e pelo art. 68 da lei nº 0811, de 20 de fevereiro de 2004 e Decreto Estadual n°4275, de 14 de setembro de 2005 e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº.6525, de 10 de junho de 2025, que regulamenta no Estado do Amapá as regras e procedimentos do Regime Jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública Estadual e as Organizações da Sociedade Civil e dá outras providências. CONSIDERANDO a necessidade de designação da Comissão de Monitoramento e Avaliação, de que trata o inciso XI, do art. 2º e art. 59 da Lei Federal nº.13.019, de 31 de julho de 2014;

CONSIDERANDO a necessidade de designação do Gestor da Parceria, de que trata o inciso VI, do art. 2º e art. 61 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; CONSIDERANDO a previsão de recursos do Orçamento Estadual e Emendas Impositivas estaduais, conforme Lei Orçamentária Anual - LOA/SEPLAN;

RESOLVE:

Art. 1º Designar, para a função de Comissão de Monitoramento e Avaliação da Parceria firmada com a OSC - FEDERAÇÃO AMAPAENSE DE ESPORTES AQUÁTICOS - FAEA, CNPJ n° 05.990.155/0001-36 , em parceria no Termo de Fomento 0032/2026/SEDEL que tem como objeto o desenvolvimento e execução do Projeto: “NADAR PARA O FUTURO ”, o servidor:

• LANA CAROLINE SANTOS SILVA /MEMBRO DA COMISSÃO

• SILVIO BARROS DE MELO /MEMBRO DA COMISSÃO

Art. 2° Compete a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Parceria, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:

I - Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; II - Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

III - Valores efetivamente transferidos pela administração pública;

V - Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado

o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento; VI - Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.

Art. 3º Designar, para a função de Gestor da Parceria firmada com a OSC - FEDERAÇÃO AMAPAENSE DE ESPORTES AQUÁTICOS - FAEA, CNPJ n° 05.990.155/0001-36 , em parceria no Termo de Fomento 0032/2026/SEDEL que tem como objeto o desenvolvimento e execução do Projeto: “NADAR PARA O FUTURO ”, o servidor:

• ANDERSON OLIVEIRA DE LIMA /GESTOR DA PARCERIA

Art. 4º Compete ao Gestor da Parceria, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:

I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

IV - Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

V - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Macapá - AP, 15 de outubro de 2026. CIBELY FRANCELY COSTA SOUZA Secretária de Estado do Desporto e do Lazer Decreto nº 6370/2025

Protocolo 169993

PORTARIA Nº 91/2026 - GAB/SEDEL

A Secretária de Estado do Desporto e Lazer , no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto nº.6370 de 06 de junho de 2025 e pelo art. 68 da lei nº 0811, de 20 de fevereiro de 2004 e Decreto Estadual n°4275, de 14 de setembro de 2005 e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº.6525, de 10 de

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