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Diário Oficial do Estado do Amapá · 15/10/2026 · pág. 60

DOEAP 15/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.762

Quinta-Feira, 15 de Outubro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

junho de 2025, que regulamenta no Estado do Amapá as regras e procedimentos do Regime Jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública Estadual e as Organizações da Sociedade Civil e dá outras providências. CONSIDERANDO a necessidade de designação da Comissão de Monitoramento e Avaliação, de que trata o inciso XI, do art. 2º e art. 59 da Lei Federal nº.13.019, de 31 de julho de 2014;

CONSIDERANDO a necessidade de designação do Gestor da Parceria, de que trata o inciso VI, do art. 2º e art. 61 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; CONSIDERANDO a previsão de recursos do Orçamento Estadual e Emendas Impositivas estaduais, conforme Lei Orçamentária Anual - LOA/SEPLAN;

RESOLVE:

Art. 1º Designar, para a função de Comissão de Monitoramento e Avaliação da Parceria firmada com a OSC - ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA VISÃO DE AGUIA AMAPÁ, CNPJ n° 55.324.070/0001-97 , em parceria no Termo de Fomento 0036/2026/SEDEL que tem como objeto o desenvolvimento e execução do Projeto: “ARENA VISÃO 2026 ”, o servidor:

Art. 2° Compete a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Parceria, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:

outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:

I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

IV - Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

V - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Macapá - AP, 15 de outubro de 2026. CIBELY FRANCELY COSTA SOUZA Secretária de Estado do Desporto e do Lazer Decreto nº 6370/2025

Protocolo 169995

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO AO TERMO DE FOMENTO Nº 0024/2026 - SEDEL

Processo: nº 0027.2904.1571.0024/2026 - SEDEL

I - Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; II - Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

III - Valores efetivamente transferidos pela administração pública;

V - Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento;

VI - Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.

Art. 3º Designar, para a função de Gestor da Parceria firmada com a OSC - ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA VISÃO DE AGUIA AMAPÁ, CNPJ n° 55.324.070/0001-97 , em parceria no Termo de Fomento 0036/2026/SEDEL que tem como objeto o desenvolvimento e execução do Projeto: “ARENA VISÃO 2026 ”, o servidor:

• NAYLLE TARCYRA DA SILVA PEREIRA /GESTOR DA PARCERIA

Art. 4º Compete ao Gestor da Parceria, sem prejuízo de

PARTES: O ESTADO DO AMAPÁ, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER - SEDEL, CNPJ nº 11.762.196/0001-78, e a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO MEIO DO MUNDO - IMM, CNPJ nº 08.962.333/0001-03.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57 da Lei Federal nº 13.019/2014; art. 44, I, “b”, e § 2º, do Decreto Estadual nº 6.525/2025; Manifestação Jurídica do Órgão nº 092/2026, Manifestação Técnica da Comissão nº 001/2026, e do Parecer Jurídico nº 652/2026 - GAB/PGE/AP.

OBJETO: Supressão de R$ 100.000,00 (cem mil reais) do valor global do Termo de Fomento nº 0024/2026 - SEDEL, publicado no DOE/AP nº 8.681, de 23/06/2026, que passa de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), e aprovação do Plano de Trabalho readequado. Permanece inalterado o objeto da parceria: fomento ao Projeto “ESTRELAS DO NORTE - FUTEBOL DE BASE DA AMAZÔNIA”, no município de Macapá/AP.

JUSTIFICATIVA: Anulação da Emenda Parlamentar nº I0646, no valor de R$ 100.000,00, publicada no DOE/ AP nº 8.689, de 03/07/2026, fato superveniente e alheio à vontade das partes, com anuência expressa da OSC por meio de Declaração de Ciência e Concordância, de 09/09/2026.

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