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Diário Oficial do Estado do Amapá · 15/10/2026 · pág. 62

DOEAP 15/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.762

Quinta-Feira, 15 de Outubro de 2026

Protocolo 169939

DIÁRIO OFICIAL

162 da Lei n° 0066, de 03 de maio de 1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais.

Macapá/AP, 13 de outubro de 2026. SIMONE DA SILVA GUEDES DE SOUZA Secretária de Estado da Educação Decreto nº 3859/2026- GEA

R E S O L V E: PORTARIA Nº 162/2026-GAB/SEED

Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância reconduzida pela PORTARIA Nº 0018/2026 GAB/SIND/ SEED, publicada no Diário Oficial do Estado do Amapá n° 8.742 de 16/09/2026, visando dar continuidade à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 0021.0280.1177.0004/2026 - GAB /SEED , a contar do término do prazo estipulado pela referida portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data designada no Art. 1°.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Macapá/AP, 13 de outubro de 2026. SIMONE DA SILVA GUEDES DE SOUZA Secretária de Estado da Educação Decreto nº 3859/2026- GEA

Protocolo 169890

PORTARIA Nº 0024/2026 GAB/SIND/SEED

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3859, de 29 de maio de 2026, com fulcro na Lei nº 2.257, de 05 de dezembro de 2017, que organiza a Secretaria de Estado da Educação.

CONSIDERANDO o contido no Processo nº 0021.0280.1177.0002/2026 - GAB/SEED. CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 280101.0077.2117.0075/2026 SIND - SEED.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 159, 160, 161 e 162 da Lei n° 0066, de 03 de maio de 1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais.

R E S O L V E:

Art. 1º Reconduzir, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº 0015/2025 - GAB/SIND/SEED, publicada no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.682, de 24 de junho de 2026, visando dar continuidade à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 0021.0280.1177.0002/2026 - GAB/SEED .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3859, de 29 de maio de 2026, com fundamento na Lei nº 2.257, de 05 de dezembro de 2017, que organiza a Secretaria de Estado da Educação, e Ofício n° 280101.0077.1305.0301/2026 NEP - SEED.

CONSIDERANDO a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, nas formas Concomitante, Integrada e Subsequente, definida pela Lei nº 9.394/96 - LDB, alterada pela Lei nº 11.741/08, regulamentada pelo Decreto nº 5.154/04, pela Lei nº 12.513/11, que institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, pelas Resoluções nº 04 e nº 23/2012 - FNDE/MEC e pela Portaria MEC nº 1.042, de 21 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de utilização dos saldos financeiros provenientes dos recursos transferidos ao Distrito Federal, aos Estados e aos Municípios, por intermédio dos órgãos gestores da Educação Profissional e Tecnológica, conforme previsão do inciso IV do art. 4º da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado da Educação do Amapá atua como demandante e ofertante do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC), destinado à oferta de Cursos Técnicos de Nível Médio e Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC), organizados em Eixos Tecnológicos definidos pelo MEC, com a finalidade de habilitar jovens e adultos por meio da Bolsa-Formação Estudante e da Bolsa- Formação Trabalhador;

CONSIDERANDO que, na condição de ofertante e demandante do PRONATEC, a Secretaria de Estado da Educação do Amapá deverá constituir equipe responsável pela Coordenação Geral do Programa e pelas subações vinculadas, executadas nos moldes da Bolsa-Formação, observando as orientações estabelecidas pela legislação própria do FNDE e da SETEC/MEC.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Coordenação Geral da Bolsa-Formação - Novos Caminhos, no Estado do Amapá, com a finalidade de administrar as pactuações, processos seletivos de bolsistas, execução das ofertas, avaliações e prestações de contas do Programa PRONATEC, abrangendo as linhas de fomento FIC Prisional, Mediotec, Bioeconomia na Amazônia Legal, Mulheres Mil, EM-EPT, Qualifica Amapá Mais Emprego, Profuncionário, demais modalidades previstas, em conformidade com a Lei nº 12.513/2011 e com as Portarias MEC nº 1.720, de 08 de outubro de 2019, e nº 1.042, de 21 de dezembro de 2021.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Art. 2º Designar para compor a Equipe da Coordenação

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