DOEAP 15/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.762
Quinta-Feira, 15 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
| Meses | Período (dias/mês) |
Tempo de captação (h/dia) |
Vazão de captação (m³/h) |
Volume Diário (m³) |
|---|---|---|---|---|
| Janeiro | 27 | 18 | 2,67 | 48,06 |
| Fevereiro | 24 | 18 | 2,67 | 48,06 |
| Março | 27 | 18 | 2,67 | 48,06 |
| Abril | 26 | 18 | 2,67 | 48,06 |
| Maio | 27 | 18 | 2,67 | 48,06 |
| Junho | 26 | 18 | 2,67 | 48,06 |
| Julho | 27 | 18 | 2,67 | 48,06 |
| Agosto | 27 | 18 | 2,67 | 48,06 |
| Setembro | 26 | 18 | 2,67 | 48,06 |
| Outubro | 27 | 18 | 2,67 | 48,06 |
| Novembro | 26 | 18 | 2,67 | 48,06 |
| Dezembro | 27 | 18 | 2,67 | 48,06 |
Art. 2º A outorga, objeto desta Portaria, vigorará pelo prazo de 10 anos, contado da data de assinatura do respectivo ato administrativo.
Art. 3º O Outorgado responderá civil, penal e administrativamente por danos causados à vida, à saúde, ao meio ambiente e pelo uso inadequado que vier a fazer da presente outorga.
Art. 4º Esta Outorga não dispensa nem substitui a obtenção pelo outorgado de certidões, alvarás ou licenças de quaisquer naturezas, exigidas pela legislação federal, estadual ou municipal.
Art. 5º O Outorgado deverá apresentar requerimento junto a autoridade outorgante com antecedência de 120 (cento e vinte) dias do término da validade da outorga, quando da renovação da mesma.
Art. 6º O Outorgado se sujeita à fiscalização da SEMA, por meio de seus agentes fiscalizadores a qualquer momento, devendo franquear-lhes o acesso ao empreendimento e à documentação relativa à outorga emitida, bem como atender a quaisquer outras exigências relativas ao uso.
Art. 7º O (s) usuário(s) deverá(ão) observar os dados técnicos, condições e condicionantes constantes do anexo.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Macapá-Ap; 08 de outubro de 2026. Assinado eletronicamente Taisa Mara Morais Mendonça Secretária de Meio Ambiente/SEMA Decreto nº 1640/2025
ANEXOCondicionantes:
- O Empreendedor deverá requerer a “Taxa Anual de Fiscalização e Monitoramento” enquanto perdurar a validade da licença. O vencimento para o pagamento da “Taxa”, obedecerá a proporcionalidade do mês que foi expedida a portaria (aniversário da portaria), nos termos do §2° do Art. 10º da Resolução CERH nº 015/2023. A
comprovação do atendimento desta condicionante deverá ser protocolada nesta Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do vencimento para o pagamento da taxa;
-
Encaminhar semestralmente à SEMA as informações de captações diárias de água, conforme registrado no hidrômetro;
-
O Outorgado deverá se responsabilizar pelo controle e vigilância da qualidade da água e seu padrão de potabilidade, conforme estabelece a Portaria n.º 2.914, de 12 de dezembro de 2011 e Portaria Consolidada nº 05, de 03 de outubro de 2017, atualizada pela Portaria GM/MS n° 888 de 04 de maio de 2021 do Ministério da Saúde;
-
Fossas posicionadas nas proximidades dos poços deverão ser desativadas e tamponadas, visando evitar a contaminação do aquífero;
-
Manter os poços livres de contaminantes que possam comprometer a qualidade da água;
-
Não realizar a captação fora das condições estabelecidas na Portaria de Outorga, sob pena de incorrer nas penas previstas em lei;
-
Não exaurir em hipótese alguma o corpo hídrico utilizado, mesmo em caso de eventos críticos extremos (seca);
-
Caso haja necessidade da implantação de novo ponto de interferência ou aumento da demanda diária de água, a interessada deverá comunicar imediatamente a SEMA para a devida regularização do uso.
Observação: O não cumprimento das condicionantes estabelecidas implicará a suspensão parcial ou total da Portaria de Outorga em conformidade com Art. 20 da Lei nº 0686/2002, podendo ainda, ser penalizado de acordo com o Art. 60, III desta mesma lei.
Protocolo 169888
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Secretaria de Planejamento
PORTARIA CONJUNTA Nº 005/2026 - SEPLAN/SEMA/ IEPAAs Secretárias de Estado do Planejamento, Meio Ambiente e a Presidente do Instituto de Pesquisa do Amapá , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Decretos Estaduais n° 0161, de 09 de janeiro de 2026; Decreto n.º 0011 de 02 de janeiro de 2023 e Decreto n.º 6610 de 16 de junho de 2025, respectivamente, e considerando o Ofício Nº 150101.0077.6716.0037/2026, referente a PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2026SEPLAN/SEMA/IEPA (IMAGEM GEOSSISTEMAS) - SEPLAN.
Considerando o Contrato nº 001/2025-SEPLAN, celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADODO PLANEJAMENTO , com a empresa IMAGEM GEOSISTEMAS E COMÉRCIO LTDA , CNPJ/MF nº 67.393.181/0001-34, cujo objeto é a contratação de fornecimento de licenças de softwares e serviços da plataforma ArcGIS/ESRI (Environmental Systems Research Institute), incluindo serviços de configuração, instalação do sistema, treinamentos e serviços técnicos especializados EAP, visando a construção e operacionalização da Plataforma ZEE Amapá;
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