Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amapá · 15/10/2026 · pág. 65

DOEAP 15/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.762

Quinta-Feira, 15 de Outubro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

Meses Período
(dias/mês)
Tempo de
captação
(h/dia)
Vazão de
captação
(m³/h)
Volume
Diário
(m³)
Janeiro 27 18 2,67 48,06
Fevereiro 24 18 2,67 48,06
Março 27 18 2,67 48,06
Abril 26 18 2,67 48,06
Maio 27 18 2,67 48,06
Junho 26 18 2,67 48,06
Julho 27 18 2,67 48,06
Agosto 27 18 2,67 48,06
Setembro 26 18 2,67 48,06
Outubro 27 18 2,67 48,06
Novembro 26 18 2,67 48,06
Dezembro 27 18 2,67 48,06

Art. 2º A outorga, objeto desta Portaria, vigorará pelo prazo de 10 anos, contado da data de assinatura do respectivo ato administrativo.

Art. 3º O Outorgado responderá civil, penal e administrativamente por danos causados à vida, à saúde, ao meio ambiente e pelo uso inadequado que vier a fazer da presente outorga.

Art. 4º Esta Outorga não dispensa nem substitui a obtenção pelo outorgado de certidões, alvarás ou licenças de quaisquer naturezas, exigidas pela legislação federal, estadual ou municipal.

Art. 5º O Outorgado deverá apresentar requerimento junto a autoridade outorgante com antecedência de 120 (cento e vinte) dias do término da validade da outorga, quando da renovação da mesma.

Art. 6º O Outorgado se sujeita à fiscalização da SEMA, por meio de seus agentes fiscalizadores a qualquer momento, devendo franquear-lhes o acesso ao empreendimento e à documentação relativa à outorga emitida, bem como atender a quaisquer outras exigências relativas ao uso.

Art. 7º O (s) usuário(s) deverá(ão) observar os dados técnicos, condições e condicionantes constantes do anexo.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Macapá-Ap; 08 de outubro de 2026. Assinado eletronicamente Taisa Mara Morais Mendonça Secretária de Meio Ambiente/SEMA Decreto nº 1640/2025

ANEXO

Condicionantes:

  1. O Empreendedor deverá requerer a “Taxa Anual de Fiscalização e Monitoramento” enquanto perdurar a validade da licença. O vencimento para o pagamento da “Taxa”, obedecerá a proporcionalidade do mês que foi expedida a portaria (aniversário da portaria), nos termos do §2° do Art. 10º da Resolução CERH nº 015/2023. A

comprovação do atendimento desta condicionante deverá ser protocolada nesta Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do vencimento para o pagamento da taxa;

  1. Encaminhar semestralmente à SEMA as informações de captações diárias de água, conforme registrado no hidrômetro;

  2. O Outorgado deverá se responsabilizar pelo controle e vigilância da qualidade da água e seu padrão de potabilidade, conforme estabelece a Portaria n.º 2.914, de 12 de dezembro de 2011 e Portaria Consolidada nº 05, de 03 de outubro de 2017, atualizada pela Portaria GM/MS n° 888 de 04 de maio de 2021 do Ministério da Saúde;

  3. Fossas posicionadas nas proximidades dos poços deverão ser desativadas e tamponadas, visando evitar a contaminação do aquífero;

  4. Manter os poços livres de contaminantes que possam comprometer a qualidade da água;

  5. Não realizar a captação fora das condições estabelecidas na Portaria de Outorga, sob pena de incorrer nas penas previstas em lei;

  6. Não exaurir em hipótese alguma o corpo hídrico utilizado, mesmo em caso de eventos críticos extremos (seca);

  7. Caso haja necessidade da implantação de novo ponto de interferência ou aumento da demanda diária de água, a interessada deverá comunicar imediatamente a SEMA para a devida regularização do uso.

Observação: O não cumprimento das condicionantes estabelecidas implicará a suspensão parcial ou total da Portaria de Outorga em conformidade com Art. 20 da Lei nº 0686/2002, podendo ainda, ser penalizado de acordo com o Art. 60, III desta mesma lei.

Protocolo 169888

..

Secretaria de Planejamento

PORTARIA CONJUNTA Nº 005/2026 - SEPLAN/SEMA/ IEPA

As Secretárias de Estado do Planejamento, Meio Ambiente e a Presidente do Instituto de Pesquisa do Amapá , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Decretos Estaduais n° 0161, de 09 de janeiro de 2026; Decreto n.º 0011 de 02 de janeiro de 2023 e Decreto n.º 6610 de 16 de junho de 2025, respectivamente, e considerando o Ofício Nº 150101.0077.6716.0037/2026, referente a PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2026SEPLAN/SEMA/IEPA (IMAGEM GEOSSISTEMAS) - SEPLAN.

Considerando o Contrato nº 001/2025-SEPLAN, celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADODO PLANEJAMENTO , com a empresa IMAGEM GEOSISTEMAS E COMÉRCIO LTDA , CNPJ/MF nº 67.393.181/0001-34, cujo objeto é a contratação de fornecimento de licenças de softwares e serviços da plataforma ArcGIS/ESRI (Environmental Systems Research Institute), incluindo serviços de configuração, instalação do sistema, treinamentos e serviços técnicos especializados EAP, visando a construção e operacionalização da Plataforma ZEE Amapá;

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