DOEAP 15/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.762
Quinta-Feira, 15 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
fiscalizador, vinculado à Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, na forma da lei. A referida mudança segue para votação e discussão, vinculando o CONDEAP à Secretaria de Estado dos Direitos Humanos. O Conselheiro João Batista ressaltou o caráter consultivo e deliberativo do Conselho, destacando que as associações devem cobrar do Governo do Estado a regulamentação da lei e a efetiva garantia dos direitos das pessoas com deficiência. Enfatizou, ainda, a importância de fortalecer a posição administrativa do CONDEAP e de tornar públicas suas pautas por meio dos canais de comunicação, assegurando maior visibilidade às reivindicações e concretude às demandas apresentadas pelas entidades representativas. O Conselheiro João Batista expôs a necessidade de tratar do vínculo do CONDEAP com a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos. Ressaltou que, apesar das atribuições e do caráter deliberativo do Conselho, as associações têm o direito e a responsabilidade de cobrar do Governo do Estado a regulamentação da lei e a efetiva garantia dos direitos das pessoas com deficiência. O tema da inclusão do fundo e do orçamento anual, tanto na esfera federal quanto estadual, foi debatido com o objetivo de não prejudicar o próximo mandato do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Amapá. Foi ressaltada a obrigatoriedade do orçamento e a importância de provocar e observar, dentro do espaço legal e de sua legitimidade, a cobrança junto ao Governo. O Conselho pode e deve provocar o Governo e seus órgãos competentes, garantindo a observância legal e a efetiva implementação do orçamento anual destinado às suas atividades. Outra questão levantada para análise e deliberação diz respeito ao número de integrantes do Conselho e sua composição. A proposta apresentada foi a seguinte: Redação atual - Art. 4º O CONDEAP será composto, de forma paritária, por 16 membros titulares e seus respectivos suplentes, de órgãos governamentais e não governamentais, conforme segue: I - 08 (oito) representantes de órgãos governamentais, assim distribuídos: a) … b) … c) … d) … e) … f) Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL g) Secretaria de Estado do Transporte - SETRAP h) Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Tesouro - SEPLAN, II - 08 (oito) representantes de entidades não governamentais, sendo: 04 (quatro) representantes de entidades de usuários ou pessoas com deficiência; 04 (quatro) representantes de entidades prestadoras de serviços às pessoas com deficiência. Nova redação proposta - Art. 4º O CONDEAP será composto, de forma paritária, por 20 membros titulares e seus respectivos suplentes, de órgãos governamentais e não governamentais, conforme segue: I - 10 (dez) representantes de órgãos governamentais, assim distribuídos: a) … b) … c) … i) … j) … k) … l) … m) … n) Defensoria Pública o) Ministério Público Estadual; II - 10 (dez) representantes de entidades não governamentais, sendo: 05 (cinco) representantes de entidades de usuários ou pessoas com deficiência; 05 (cinco) representantes de entidades prestadoras de serviços às pessoas com deficiência. A Conselheira Adelaide Pereira de Oliveira explanou sobre a necessidade de ampliar o número de integrantes do Conselho, considerando a representatividade da esfera estadual e da sociedade civil. Dentro da legalidade, a proposta prevê o aumento para 20
membros, sendo 10 representantes do governo estadual e 10 da sociedade civil. A conselheira reforçou a importância de aprovar a proposta e registrar as contribuições na ata, destacando que os conselhos precisam ser ouvidos para que suas vozes sejam efetivamente consideradas na consolidação dos direitos das pessoas com deficiência. A Presidente Alice Cristina Bessa Nunes enfatizou que cada conselheiro deve ter sua contribuição respeitada e apontou a necessidade de incluir a SEDIH e o DETRAN na composição, sem prejuízo da atual estrutura e dos órgãos já participantes. Também foi mencionada a possibilidade de exclusão do SETRAP e da SEINF , com vistas à substituição por órgãos mais atuantes na área de infraestrutura, transporte e serviços, garantindo maior efetividade na defesa dos direitos das pessoas com deficiência. A Conselheira Adelaide destacou que a ampliação do quantitativo de membros contribuirá para uma melhor funcionalidade da estrutura do Conselho, fortalecendo a atuação junto ao governo e assegurando a efetiva garantia dos direitos das pessoas com deficiência no Estado do Amapá. Diante das afirmações e explanações sobre as mudanças propostas, alguns conselheiros manifestaram preocupação quanto ao trâmite legal e à demora do processo de alterações. O Vice-presidente Joelson Rogério Silva dos Santos destacou a importância da atuação do Ministério Público nas causas relacionadas às pessoas com deficiência. Outro ponto discutido na reunião foi a remuneração do secretário executivo e a gratificação prevista no artigo 10, cuja proposta de alteração foi apresentada nos seguintes termos: Art. 10º - O CONDEAP terá seu funcionamento definido por Regimento Interno, com a seguinte estrutura: I - … II - … a) … b) … c) … d) … III - … IV - … § 1º - As atividades desempenhadas pela Diretoria Executiva do CONDEAP serão remuneradas, sendo reconhecidas como de interesse público e de relevante valor social. § 2º - … § 3º - … § 4º - A Secretaria Executiva será de responsabilidade da Secretaria à qual o Conselho está vinculado, neste caso a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos. Sua estrutura e funcionamento incluirão a nomeação do Secretário Executivo, que ficará à disposição do Conselho, prestando suporte administrativo conforme suas atribuições no Regimento Interno. A nomeação será homologada pelo Governador. Além disso, foi abordada a questão da estrutura e apoio logístico , envolvendo: adequação arquitetônica; recursos de tecnologia Assistiva; acessibilidade comunicacional; infraestrutura tecnológica inclusiva; manutenção periódica das condições de acessibilidade. Foi destacada a necessidade de disponibilização de intérpretes de Libras sempre que houver demanda, independentemente da presença de pessoas surdas, considerando que o Estado tem a obrigação de garantir acessibilidade comunicacional. Os conselheiros defenderam a criação de uma carreira específica para esses profissionais, com oferta de vagas e cargos regulamentados, evitando contratações sem critérios. A proposta é que o CONDEAP, em conjunto com a Secretaria de Educação do Estado do Amapá e dos municípios, desenvolva mecanismos para regulamentação e implementação de paradigmas já utilizados pela Secretaria de Educação do Acre, adaptando-os ao Amapá. Isso inclui a padronização das funções e atribuições de
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