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Diário Oficial do Estado do Amapá · 15/10/2026 · pág. 82

DOEAP 15/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.762

Quinta-Feira, 15 de Outubro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

Macapá-AP, 09 de outubro de 2026.

IRISNÉIA PEREIRA DA SILVA Diretora-Presidente/IEPA<#E.G.B#169883#82#187570/> .

Protocolo 169883

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Centro de Gestão da Tecnologia da Informação

PORTARIA Nº 197/2026- PRODAP

O Diretor-Presidente do Centro de Gestão da Tecnologia da Informação no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo Decreto nº 3994 de 03 de junho de 2026 e Lei nº 0338, de 16 de abril de 1997, de acordo com o decreto nº 1706, de 20 de maio de 2010.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os responsáveis pela gestão e fiscalização do Contrato nº 008/2026-PRODAP, durante toda a sua vigência, celebrado com a empresa XERTICA BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 51.476.858/0001-68, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para o direitos de uso (subscrição) de licenças de solução integrada de produtividade, colaboração e comunicação corporativa baseada em nuvem com inteligência artificial generativa, incluindo suporte técnico do fabricante, serviços de migração, operação assistida e treinamento, conforme as condições, especificações e exigências estabelecidas no Edital nº 3/2026 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e seus anexos

Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores do PRODAP para o exercício das funções de gestão e fiscalização do contrato:

I - GESTOR DO CONTRATO: PAULA HOMOBONO BRASIL , matrícula funcional n°0997383-4-01, telefone 96 98106-4172, e-mail [email protected], cargo/ função Diretora da Diretoria de Relacionamento e Suporte ao Usuário, unidade de lotação Centro de Gestão da Tecnologia da Informação - PRODAP;

II - FISCAL TÉCNICO: DAVILSON AGUIAR DE SOUZA , matrícula funcional n° 0098920-7-01, telefone 96 99142-1352, e-mail [email protected]. br, cargo/função Diretor de Segurança da Informação, unidade de lotação Centro de Gestão da Tecnologia da Informação - PRODAP.

Art. 3º A gestão e a fiscalização do contrato contarão com o apoio do servidor ÉDER JOSÉ PENA FREITA , matrícula funcional n° 0995287-0-01, telefone 96 8132-1336, e-mail [email protected], cargo/função gerente de subgrupo de atividades do projeto suporte ao cliente, unidade de lotação Centro de Gestão da Tecnologia da Informação - PRODAP, sem prejuízo das atribuições dos responsáveis formalmente designados.

Art. 4º Na hipótese de ausência, impedimento ou afastamento do Gestor do Contrato, em decorrência de férias, licença, afastamento por motivo de saúde ou qualquer outro evento que inviabilize o exercício regular

de suas atribuições, o Fiscal Técnico poderá exercer, de forma provisória, a função de Gestor do Contrato, até o retorno do titular ou até a formalização de nova designação, conforme o caso, observadas as disposições legais aplicáveis.

§ 1º Durante o período de substituição, as atribuições de fiscalização técnica deverão ser exercidas pelo Fiscal Técnico Substituto, quando formalmente designado, de modo a assegurar a continuidade do acompanhamento da execução contratual.

§ 2º A ausência, o impedimento ou o afastamento do Gestor do Contrato deverá ser comunicado ao Núcleo de Contratos e Convênios - NUCONV, para adoção das providências administrativas cabíveis e formalização da substituição, quando necessária.

§ 3º Na hipótese de impedimento ou afastamento simultâneo do Gestor do Contrato e do Fiscal Técnico, a situação deverá ser comunicada imediatamente ao NUCONV, para adoção das providências necessárias à designação de substitutos e à continuidade da gestão e fiscalização contratual.

§ 4º Excepcionalmente, o Fiscal Administrativo poderá substituir o Gestor do Contrato, desde que observadas a segregação de funções e a continuidade das atividades de fiscalização, devendo a substituição ser formalizada e registrada no processo administrativo, com indicação do período de exercício e das responsabilidades atribuídas.

Art. 5º Compete ao Gestor do Contrato, além das demais atribuições previstas em lei e regulamento:

I - coordenar o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual;

II - manter atualizados os registros formais relativos ao gerenciamento do contrato;

III - acompanhar as ocorrências registradas pelos fiscais e adotar as providências necessárias à sua solução;

IV - acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho, liquidação e pagamento;

V - emitir atestos e documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações contratuais, conforme suas atribuições;

VI - adotar as providências necessárias à apuração de responsabilidades e à aplicação de sanções, quando cabíveis;

VII - elaborar relatório final ao término da execução contratual, quando aplicável; e

VIII - providenciar o encaminhamento da documentação necessária à liquidação e ao pagamento da despesa ao setor competente.

Art. 6º Compete ao Fiscal Técnico do Contrato:

I - acompanhar e fiscalizar a execução contratual, assegurando o cumprimento das condições pactuadas e a obtenção dos resultados esperados pela Administração; II - registrar as ocorrências relacionadas à execução do contrato;

III - comunicar à contratada as irregularidades identificadas e solicitar as providências necessárias à sua correção, conforme suas atribuições;

IV - comunicar ao Gestor do Contrato as situações que ultrapassem os limites de sua competência; V - informar imediatamente os fatos que possam

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