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Diário Oficial do Estado do Amapá · 15/10/2026 · pág. 83

DOEAP 15/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.762

Quinta-Feira, 15 de Outubro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

comprometer os prazos de execução ou a adequada prestação dos serviços; e

VI - comunicar, em tempo hábil, a proximidade do término da vigência contratual, visando à adoção das providências necessárias à prorrogação ou ao encerramento do ajuste.

Art. 7º Compete ao Fiscal Administrativo do Contrato, quando formalmente designado:

I - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada;

II - acompanhar os procedimentos relativos a empenho, pagamento, garantias e glosas;

III - acompanhar a instrução dos processos de apostilamento e termos aditivos, observadas as competências dos setores responsáveis;

IV - solicitar, quando necessário, documentos comprobatórios pertinentes à execução contratual; e

V - comunicar ao Gestor do Contrato eventuais descumprimentos das obrigações contratuais ou situações que ultrapassem os limites de sua competência, para adoção das providências cabíveis.

Art. 8º A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais e por gestor especialmente designados pela Administração, ou por seus respectivos substitutos, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

§ 1º Compete ao Gestor e aos fiscais do contrato registrar, em sistema próprio ou meio oficialmente designado, as ocorrências relacionadas à execução contratual, adotando ou solicitando as providências necessárias à regularização de falhas, faltas ou defeitos identificados, em observância à Lei nº 14.133, de 2021, e ao Decreto Estadual nº 7.333, de 30 de outubro de 2024.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos fiscais deverão ser submetidas ao Gestor do Contrato. Nos casos de alteração contratual ou apostilamento, deverão ser observados os fluxos internos do PRODAP, com a devida autorização da autoridade competente e o encaminhamento ao setor responsável e ao Núcleo de Contratos e Convênios - NUCONV, conforme o procedimento aplicável.

§ 3º Quando se tratar de registros que não caracterizem alteração contratual, a formalização poderá ocorrer por meio de apostilamento, nos termos do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021, especialmente nas hipóteses de erro material, variação do valor contratual decorrente de reajuste ou repactuação previstos no contrato, inclusive com base em índices oficiais, bem como nas demais situações legalmente admitidas.

§ 4º As alterações contratuais que demandem a celebração de termo aditivo deverão observar o disposto nos arts. 124 e 125 da Lei nº 14.133, de 2021, inclusive quanto às alterações unilaterais da Administração e às decorrentes de acordo entre as partes, observadas as disposições legais relativas ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

§ 5º Nos casos de prorrogação da vigência contratual, recomenda-se que o Gestor e os fiscais promovam a instrução do processo com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da vigência, visando à adoção tempestiva das providências necessárias à formalização do respectivo termo aditivo, quando cabível.

§ 6º Nas hipóteses de acréscimo ou supressão do objeto contratual, bem como nas demais alterações que impliquem modificação das condições inicialmente pactuadas, deverão ser adotadas, em tempo hábil, as providências administrativas necessárias à instrução do processo e à submissão à autoridade competente, inclusive para encaminhamento à Procuradoria-Geral do Estado - PGE, quando exigida a análise jurídica, observada a legislação aplicável.

§ 7º A formalização do termo aditivo constitui condição para a execução das prestações dele decorrentes, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

§ 8º O Gestor e os fiscais do contrato poderão ser substituídos a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, por necessidade do serviço, desde que a substituição seja devidamente motivada e formalizada nos autos do processo administrativo.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

Macapá-AP, 15 de outubro de 2026.

CARLOS MICHEL MIRANDA DA FONSECA Diretor-Presidente do PRODAP

Decreto n° 3994/2026

Protocolo 169983

PORTARIA Nº 198/2026- PRODAP

O Diretor-Presidente do Centro de Gestão da Tecnologia da Informação no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo Decreto nº 3994 de 03 de junho de 2026 e Lei nº 0338, de 16 de abril de 1997, de acordo com o decreto nº 1706, de 20 de maio de 2010.

RESOLVE:

Art. 1º - Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 178/2026PRODAP , 15 de Setembro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 8.741, que instituiu a equipe de planejamento para Contratação de empresa especializada de solução tecnológica em governança de privacidade, proteção de dados pessoais e segurança da informação sob modelo de subscrição com vigência de 36 (trinta e seis) meses, contemplando os serviços de implantação, configuração, suporte técnico e capacitação operacional (Treinamento Hands-On). Para atender o Centro de Gestão da Tecnologia da Informação - PRODAP.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se.

Macapá-AP, 15 de outubro de 2026.

CARLOS MICHEL MIRANDA DA FONSECA Diretor-Presidente do PRODAP

Decreto n° 3994/2026

<#E.G.B#169985#83#187680>

Protocolo 169984

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