DOEAP 15/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.762
Quinta-Feira, 15 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
. .
Amapá Previdência
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA RETIFICADORA Nº 209 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026A Diretora Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005; e,
Considerando erro material na vigência do benefício, para fins de revisão da pensão por morte instituída por FRANCISCA BELKISS CARNEIRO GUIDI, conforme Processo nº 2025.07.0716P-DIBEF/AMPREV, de 05/12/2025;
RESOLVE:Retificar a Portaria nº 026 de 11 de março de 2026, publicada no Diário Oficial Nº 8612 de 11 de março de 2026, no seguinte sentido:
Onde se lê: DADOS DO INSTITUIDOR:Nome do (a) ex-servidor (a): FRANCISCA BELKISS CARNEIRO GUIDI ; Matrícula: 566; Cargo: Técnico Legislativo; CPF nº *.485.391-; Data do Óbito: 05/08/2024, Lotação: Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
VIGÊNCIA A PARTIR DA DATA DO ÓBITO 28/07/2025.| DENOMINAÇÃO(DISCRIMINAÇÃO REMU | NERAÇÃO) | PERCENTUAL | |
|---|---|---|---|
| Valor da Pensão | 100% | ||
| S DO(S) BENEFICIÁRIO(S). BENEFICIÁRIO(S): |
PARENTESCO | NATUREZA DA PENSÃO | % COTA |
| ALUISIO DE CARVALHO GUIDI | Cônjuge | Vitalício | 100% |
Concedo a pensão, neste ato discriminado, com fundamento legal na Lei Estadual nº 0915/2005 alterado pela Lei Complementar nº 0134 de 29/12/2021 (arts10, inciso III, §§ 4º, 5º e 6º; 26, §6º; 31; 89;91, §1º) c/c Emenda Constitucional nº41/2003, alterada pela Emenda Constitucional nº70/2012 (art.6ºA, parágrafo único; art.7º), Ressalto que o presente benefício será incluído no Plano Financeiro, conforme determina o art. 91, §1º da Lei Estadual nº 0915/2005.
Leia-se: DADOS DO INSTITUIDOR:Nome do (a) ex-servidor (a): FRANCISCA BELKISS CARNEIRO GUIDI; Matrícula: 566; Cargo: Técnico Legislativo; CPF nº *.485.391-; Data do Óbito: 05/08/2024, Lotação: Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
| DENOMINAÇÃO(DISCRIMINAÇÃO REMUNERAÇÃO) | PERCENTUAL |
|---|---|
| Valor da Pensão | 100% |
| BENEFICIÁRIO(S): | PARENTESCO | NATUREZA DA PENSÃO | % COTA |
|---|---|---|---|
| ALUISIO DE CARVALHO GUIDI | Cônjuge | Vitalício | 100% |
Concedo a pensão, neste ato discriminado, com fundamento legal na Lei Estadual nº 0915/2005 alterado pela Lei Complementar nº 0134 de 29/12/2021 (arts10, inciso III, §§ 4º, 5º e 6º; 26, §6º; 31; 89;91, §1º) c/c Emenda Constitucional nº41/2003, alterada pela Emenda Constitucional nº70/2012 (art.6ºA, parágrafo único; art.7º), Ressalto que o presente benefício será incluído no Plano Financeiro, conforme determina o art. 91, §1º da Lei Estadual nº 0915/2005.
Macapá, 13 de Outubro de 2026.
NAIR MOTA DIAS Diretora Presidente /AMPREV DECRETO Nº 0915/2026
Protocolo 169948
93 de 112