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Diário Oficial do Estado do Amapá · 15/10/2026 · pág. 93

DOEAP 15/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.762

Quinta-Feira, 15 de Outubro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

. .

Amapá Previdência

ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA RETIFICADORA Nº 209 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005; e,

Considerando erro material na vigência do benefício, para fins de revisão da pensão por morte instituída por FRANCISCA BELKISS CARNEIRO GUIDI, conforme Processo nº 2025.07.0716P-DIBEF/AMPREV, de 05/12/2025;

RESOLVE:

Retificar a Portaria nº 026 de 11 de março de 2026, publicada no Diário Oficial Nº 8612 de 11 de março de 2026, no seguinte sentido:

Onde se lê: DADOS DO INSTITUIDOR:

Nome do (a) ex-servidor (a): FRANCISCA BELKISS CARNEIRO GUIDI ; Matrícula: 566; Cargo: Técnico Legislativo; CPF nº *.485.391-; Data do Óbito: 05/08/2024, Lotação: Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.

VIGÊNCIA A PARTIR DA DATA DO ÓBITO 28/07/2025.
DENOMINAÇÃO(DISCRIMINAÇÃO REMU NERAÇÃO) PERCENTUAL
Valor da Pensão 100%
S DO(S) BENEFICIÁRIO(S).
BENEFICIÁRIO(S):
PARENTESCO NATUREZA DA PENSÃO % COTA
ALUISIO DE CARVALHO GUIDI Cônjuge Vitalício 100%
DADOS DO(S) BENEFICIÁRIO(S).

Concedo a pensão, neste ato discriminado, com fundamento legal na Lei Estadual nº 0915/2005 alterado pela Lei Complementar nº 0134 de 29/12/2021 (arts10, inciso III, §§ 4º, 5º e 6º; 26, §6º; 31; 89;91, §1º) c/c Emenda Constitucional nº41/2003, alterada pela Emenda Constitucional nº70/2012 (art.6ºA, parágrafo único; art.7º), Ressalto que o presente benefício será incluído no Plano Financeiro, conforme determina o art. 91, §1º da Lei Estadual nº 0915/2005.

Leia-se: DADOS DO INSTITUIDOR:

Nome do (a) ex-servidor (a): FRANCISCA BELKISS CARNEIRO GUIDI; Matrícula: 566; Cargo: Técnico Legislativo; CPF nº *.485.391-; Data do Óbito: 05/08/2024, Lotação: Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.

DENOMINAÇÃO(DISCRIMINAÇÃO REMUNERAÇÃO) PERCENTUAL
Valor da Pensão 100%
DADOS DO(S) BENEFICIÁRIO(S) COM VIGENCIA DA DATA DA INSCRIÇÃO 28/07/2025.
BENEFICIÁRIO(S): PARENTESCO NATUREZA DA PENSÃO % COTA
ALUISIO DE CARVALHO GUIDI Cônjuge Vitalício 100%

Concedo a pensão, neste ato discriminado, com fundamento legal na Lei Estadual nº 0915/2005 alterado pela Lei Complementar nº 0134 de 29/12/2021 (arts10, inciso III, §§ 4º, 5º e 6º; 26, §6º; 31; 89;91, §1º) c/c Emenda Constitucional nº41/2003, alterada pela Emenda Constitucional nº70/2012 (art.6ºA, parágrafo único; art.7º), Ressalto que o presente benefício será incluído no Plano Financeiro, conforme determina o art. 91, §1º da Lei Estadual nº 0915/2005.

Macapá, 13 de Outubro de 2026.

NAIR MOTA DIAS Diretora Presidente /AMPREV DECRETO Nº 0915/2026

Protocolo 169948

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