Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amapá · 15/10/2026 · pág. 103

DOEAP 15/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.762

Quinta-Feira, 15 de Outubro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

f) Outros documentos estritamente necessários ao empenho, à liquidação e ao pagamento, desde que solicitado.

12.4.1. A não apresentação da documentação prevista no item 12.4 dentro do prazo estabelecido implicará a desclassificação da empresa e a perda do direito ao recebimento do prêmio.

13. DO RECURSO ADMINISTRATIVO

13.1. Caso o(a) proponente tenha justificativas para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso administrativo conforme prazo previsto no cronograma.

13.2. O(a) proponente não selecionado(a) terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para interpor recurso administrativo, nos termos do artigo 165 da Lei 14.133/2021, contados a partir do dia da publicação do resultado no Sítio Eletrônico da FAPEAP e no Diário Oficial do Estado do Amapá, conforme cronograma.

13.3. Os recursos relativos a esta Chamada Pública Simplificada, deverão ser dirigidos ao DiretorPresidente da FAPEAP e encaminhados exclusivamente para o endereço eletrônico: [email protected], nos prazos estipulados no cronograma, em documento específico e em papel timbrado com assunto “Recursos”.

13.4. A CA analisará os recursos interpostos e encaminhará seu parecer ao Diretor-Presidente da FAPEAP, que deliberará quanto ao deferimento ou indeferimento do resultado.

13.5. As decisões dos recursos administrativos serão terminativas, não cabendo pedido de reconsideração.

14. DA PROTEÇÃO DE DADOS

14.1. Os participantes do edital em observância ao disposto na Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) e demais normativas aplicáveis sobre proteção de Dados Pessoais, ao se inscreverem neste edital, concordam e autorizam a FAPEAP, a SETEC e o Governo do Estado do Amapá a realizarem o tratamento dos dados pessoais das pessoas físicas e jurídicas participantes do edital, para as finalidades objeto do edital e de acordo com as condições aqui estabelecidas.

14.2. Cumprir as obrigações legais e regulatórias do edital de acordo com seus objetivos;

14.3. Divulgar as informações e imagens dos produtos e dos proponentes em sites e portais de mídia da FAPEAP, SETEC, do Governo do Estado do Amapá e de empresas públicas ou privadas de comunicação por meio de quaisquer canais de comunicação (telefone, e-mail, televisão, WhatsApp, etc.);

14.4. Fica ciente e concorda que a FAPEAP poderá compartilhar os dados pessoais dos participantes com o Governo do Estado do Amapá e órgãos de controle.

15. DO ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE

15.1. Os membros da comissão de seleção, técnicos e gestores das instituições envolvidas no Prêmio “Robério Nobre” 2026 assumem o compromisso de confidencialidade e sigilo, que trata da disseminação não autorizada das informações contidas nas propostas inscritas.

16. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

16.1. A FAPEAP não requererá titularidade das tecnologias apresentadas, bem como não reivindicará a participação em eventuais proveitos econômicos decorrentes dos direitos de propriedade intelectual, oriundos do resultado deste edital.

16.2. Demais questões relativas à propriedade intelectual serão regidas pela legislação vigente no país, dentre elas, a Lei de inovação n.º 10.973, de 02 de dezembro de 2004, a Lei de Propriedade Industrial n.º 9.279, de 14 de maio de 1996.

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